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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º. Definir a condição de titularidade e suplência na composição das Comissões Temáticas, que passam a ser integradas da seguinte forma:

I – Comissão de Política da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, IX, X, XI, XIII e XIV do artigo 18 da LOAS:

a) Conselheira VALDETE DE BARROS MARTINS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e suplente, a Conselheira MAURA LUCIANE CONCEIÇÃO DE SOUZA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Conselheira HELOISA HELENA MESQUITA MACIEL, representante dos Estados, e suplente, o Conselheiro SÉRGIO WANDERLY DA SILVA, representante dos Municípios;

c) Conselheiro JOSÉ FERREIRA CRUS, representante o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e suplente, a Conselheira HELENA FERREIRA DE LIMA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) Conselheiro FREDERICO JORGE DE SOUZA LEITE, representante da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e suplente, o Conselheiro JOÃO CARLOS CARREIRA ALVES, representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

e) Conselheira RENATA RODRIGUES FLORES ALVES, representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços e suplente, o Conselheiro SAMUEL RODRIGUES, representante do Movimento Nacional de População de Rua;

f) Conselheira MARGARETH ALVES DALLARUVERA, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS) e suplente, o Conselheiro EDIVALDO DA SILVA RAMOS, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV).

II – Comissão de Normas da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, XIII e XIV do artigo 18 da LOAS:

a) Conselheiro RENATO FRANCISCO DOS SANTOS PAULA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e suplente, o Conselheiro MAURO CEZA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

b) Conselheira EDNA APARECIDA ALEGRO, representante do Ministério da Fazenda (MF) e suplente o Conselheiro MAURÍCIO SARDA FARIA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

c) Conselheira ROSE MARY OLIVEIRA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) e suplente, o Conselheiro LÚCIO DA SILVA SANTOS, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);

c) Conselheira ROSE MARY OLIVEIRA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) e suplente, a Conselheira FÁTIMA APARECIDA RAMPIN, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); Redação dada pela Resolução nº 52, de 10 de junho de 2009

 

d) Conselheiro CARLOS EDUARDO FERRARI, representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE) e suplente, o Conselheiro CLODOALDO DE LIMA LEITE, representante da Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Conselheira MARIA DOLORES DA CUNHA PINTO, representante da Federação Nacional das APAEs e suplente, o Conselheiro ANTÔNIO CELSO PASQUINI, representante da União Social Camiliana;

f) o Conselheiro MIZAEL CONRADO DE OLIVEIRA, representante da União Brasileira de Cegos (UBC) e suplente, o Conselheiro JOSENIR TEIXEIRA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

III – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do artigo 18 da LOAS:

a) Conselheira VERÔNICA PEREIRA GOMES, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e suplente, a Conselheira MARIA JOSÉ DE FREITAS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Conselheiro CHARLES ROBERTO PRANKE, representante dos Municípios e suplente, a Conselheira TÂNIA MARA GARIB, representante dos Estados;

c) Conselheiro JOSÉ GERALDO FRANÇA DINIZ, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e suplente, a Conselheira ANA LÍGIA GOMES, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) Conselheiro GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF) e suplente, o Conselheiro EDVAL BERNARDINO CAMPOS, representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

e) Conselheiro NIVALDO LUIZ PESSINATTI, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e suplente, a Conselheira ROSA MARIA RUTHES, representante do Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo;

f) Conselheiro RENATO SAIDEL COELHO, representante da Associação da Igreja Metodista e suplente, a Conselheira MARISA FURIA SILVA, representante da Associação Brasileira de Autismo (ABRA).

IV – Comissão de Conselhos da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social:

a) Conselheiro RENATO FRANCISCO DOS SANTOS PAULA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e suplente, a Conselheira HELENA FERREIRA DE LIMA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Conselheiro CHARLES ROBERTO PRANKE, representante dos Municípios e suplente, o Conselheiro SÉRGIO WANDERLY DA SILVA, representante dos Municípios;

c) Conselheira HELOISA HELENA MESQUITA MACIEL, representante dos Estados e suplente, a Conselheira TÂNIA MARA GARIB, representante dos Estados;

d) Conselheiro RENATO SAIDEL COELHO, representante da Associação da Igreja Metodista e suplente, o Conselheiro CLODOALDO DE LIMA LEITE, representante da Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Conselheiro CARLOS EDUARDO FERRARI, representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE) e suplente, o Conselheiro SAMUEL RODRIGUES, representante do Movimento Nacional de População de Rua;

f) Conselheira MARGARETH ALVES DALLARUVERA, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS) e suplente, o Conselheiro EDIVALDO DA SILVA RAMOS, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

VALDETE DE BARROS MARTINS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.