PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2009 (*)
Revogada pela Portaria nº 1, de 24 de maio de 2011
Institui instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade de pessoas com deficiência requerentes ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, conforme estabelece o art. 16, § 3º, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 26, de 19 de janeiro de 2007, art. 6º, inciso I e X, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
CONSIDERANDO o novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, instituído pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o prazo para implementação do novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente ao BPC, estabelecido pelo art. 50 do Decreto nº 6.214/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente ao BPC em sistema operacional informatizado; e
CONSIDERANDO a determinação legal acerca da responsabilidade de operacionalização do BPC pelo INSS, conforme o art. 20, § 6º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e art. 3º do Decreto nº 6.214/2007, resolvem:
Art. 1º Ficam instituídos os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta de avaliação médica e social.
§ 1º Os instrumentos a que se refere o caput são constituídos de dois modelos diferentes, assim discriminados:
a) Avaliação da deficiência e do grau de incapacidade Pessoa com deficiência – 16 anos ou mais – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC – espécie 87, anexo I;
b) Avaliação da deficiência e do grau de incapacidade Pessoa com deficiência – criança e adolescente menor de 16 anos Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC espécie 87, anexo II.
Art. 2º Os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade destinam-se à utilização pelo assistente social e pelo médico perito, ambos do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, da seguinte forma:
I – Assistente Social:
a) avaliação social, considerando e qualificando os fatores ambientais por meio dos domínios: produtos e tecnologias; condições de moradia e mudanças ambientais; apoios e relacionamentos; atitudes; serviços, sistemas e políticas.
b) avaliação social considerando e qualificando atividades e participação – parte social, para requerentes com 16 anos de idade ou mais, por meio dos domínios: vida doméstica; relação e interações interpessoais; áreas principais da vida; vida comunitária, social e cívica.
c) avaliação social, considerando e qualificando atividades e participação – parte social, para requerentes menores de 16 anos de idade, por meio dos domínios: relação e interações interpessoais; áreas principais da vida; vida comunitária, social e cívica.
II – Médico-Perito:
a) avaliação médica, considerando e qualificando as funções do corpo por meio dos domínios: funções mentais; funções sensoriais da visão; funções sensoriais da audição; funções sensoriais da voz e da fala; funções do sistema cardiovascular; funções do sistema hematológico; funções do sistema imunológico; funções do sistema respiratório; funções do sistema digestivo; funções dos sistemas metabólico e endócrino; funções geniturinárias; funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento; funções da pelé.
b) avaliação médica, considerando e qualificando atividades e participação – parte médica, por meio dos domínios: aprendizagem e aplicação do conhecimento; tarefas e exigências gerais; comunicação; mobilidade; cuidado pessoal.
Art. 3º Os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade a que se refere o art. 1º podem compor os sistemas operacionais usados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para reconhecimento do direito ao recebimento e manutenção dos benefícios administrados pela Previdência Social e podem também ser usados de forma impressa, conforme a necessidade, para cumprir o estabelecido pelo Decreto 6.214/2007.
Art. 4º Os Conceitos e Critérios de Avaliação Médica e Social, bem como a Tabela Combinatória de Pontuação a ser utilizada na aplicação dos instrumentos instituídos por esta Portaria Conjunta, encontram-se nos Anexos III e IV, respectivamente.
PATRUS ANANIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 16 ANOS OU MAIS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC – ESPÉCIE 87
GEX _______________________________________ APS ____________________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONCLUSÃO
Função do Corpo (b) Atividade e Participação (d) Fatores Ambientais (e)
() O requerente preenche os requisitos determinados pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/ 93,de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
() O requerente não preenche os requisitos determinados pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/ 93,de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
_________________________________ __________________________________________
Local e data Médico Perito (assinatura, matrícula e CRM)
_________________________________ __________________________________________
Local e data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)
AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 16 ANOS OU MAIS – ESPÉCIE 87 – BPC / LOAS
HISTÓRIA
FATORES AMBIENTAIS
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma barreira, 1 – barreira leve, 2 – barreira moderada, 3 – barreira grave, 4 – barreira completa
Considerar na avaliação dos fatores ambientais:
Ambiente social – relações de convívio familiar, comunitário e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas, a vulnerabilidade e o risco pessoal e social em que a pessoa com deficiência está submetida.
Ambiente físico – território onde vive e as condições de vida presente, considerando a acessibilidade, salubridade ou insalubridade.
I – PRODUTOS E TECNOLOGIA – e1: Referem-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme a necessidade do requerente em relação à deficiência apresentada.
Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II – CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS – e2: Referem-se ao ambiente natural ou físico.
Indicadores = grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – APOIO E RELACIONAMENTOS – e3: Referem-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, no local de trabalho, escola ou
Apoio em outros aspectos das suas atividades diárias.
Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio, no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV – ATITUDES – e4: Referem-se às atitudes que são as conseqüências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social
em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais.
Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V – SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS – e5: Referem-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social.
Indicadores = Não ter acesso ou o acesso disponível não suprir suas necessidades.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE SOCIAL
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade, 1 – dificuldade leve, 2 – dificuldade moderada, 3 – dificuldade grave, 4 – dificuldade completa
Considerar a análise e influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho e da capacidade.
Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo
Participação: é o ato de se envolver em uma situação vital
VI – VIDA DOMÉSTICA – d6: Refere-se à realização das ações e tarefas domésticas do diaadia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar aos outros.
Indicadores = limitação da capacidade de executar uma tarefa e problemas no desempenho para executá-la; capacidade de executar e desempenhar tarefas com auxílio ou assistência pessoal.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VII – RELAÇÃO E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS – d7: Referem-se à realização de ações e condutas que são necessárias para estabelecer, com outras pessoas (estranhos, amigos, parentes, familiares e companheiros), interações pessoais de maneira contextual e socialmente estabelecidas.
Indicadores = limitação da capacidade de manter relações interpessoais e de controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VIII – ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA – d8: Referem-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e nas transações econômicas
Indicadores = limitação na capacidade de participar e desempenhar determinada tarefa.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IX – VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA – d9: Referem-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica.
Indicadores = limitação na capacidade de participar e desempenhar determinadas atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OSERVAÇÕES DO AVALIADOR:
_________________________________ _____________________________________________
Local e data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)
AVALIAÇÃO MÉDIDO PÉREICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 16 ANOS OU MAIS ESPÉCIE 87 – BPC / LOAS
HISTÓRIA CLÍNICA:
EXAME FÍSICO:
Diagnóstico Principal: _____________________________ CID: ______ Diagnóstico Secundário: ______________________________ CID:_____
FUNÇÕES DO CORPO
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma deficiência, 1 – deficiência leve, 2 – deficiência moderada, 3 – deficiência grave, 4 – deficiência completa
X – FUNÇÕES MENTAIS – b1:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XI – FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO – b2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XII – FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO – b2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XIII – FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA – b3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XIV – FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XV – FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XVI – FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XVII – FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XVIII – FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO – b5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PAREI AQUI
XIX- FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO – b5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XX – FUNÇÕES GENITURINÁRIAS – b6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXI – FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO
b7
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXII – FUNÇÕES DA PELÉ – b8
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE MÉDIDA
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade; 1 – dificuldade leve; 2 – dificuldade moderada; 3 – dificuldade grave; 4 – dificuldade completa
XXIII – APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DO CONHECIMENTO – d1: Referem-se à capacidade de aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXIV – TAREFAS E DEMANDAS GERAIS – d2: Referem-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXV – COMUNICAÇÃO – d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXVI – MOBILIDADE – d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXVII – CUIDADO PESSOAL – d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer e beber, e cuidar da própria saúde.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES DO AVALIDADOR:
_____________________________________________________________________________________ ________________________________________________
Local e data Médico Perito (assinatura, matrícula e CRM)
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS
BENEFíCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC – ESPECIE 87
GEX ________________________________ APS ________________________________
DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONCLUSÃO
|
|
|
|
|
|
() O requerente preenche os requisitos determinados pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/ 93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
() O requerente não preenche os requisitos determinados pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/ 93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
_________________________________ __________________________________________
Local e data Médico Perito (assinatura, matrícula e CRM)
_________________________________ __________________________________________
Local e data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)
AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS – ESPÉCIE 87 – BPC / LOAS
HISTÓRIA SOCIAL
FATORES AMBIENTAIS
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma barreira, 1 – barreira leve, 2 – barreira moderada, 3 – barreira grave, 4 – barreira completa.
Considerar na avaliação dos fatores ambientais:
Ambiente social – relações de convívio familiar, comunitário e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas, a vulnerabilidade e o risco pessoal e social em que a pessoa com deficiência está submetida.
Ambiente físico – território onde ele vive e as condições de vida presente, considerando a acessibilidade, salubridade ou insalubridade.
I – PRODUTOS E TECNOLOGIA – e1: Referem-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme a necessidade do requerente em relação à deficiência apresentada.
Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II – CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS – e2: Referem-se ao ambiente natural ou físico.
Indicadores = grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – APOIO E RELACIONAMENTOS – e3: Referem-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, no local de trabalho, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias.
Indicadores = Disponibilidade de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio, no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV – ATITUDES – e4: Referem-se às atitudes que são as conseqüências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais.
Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V – SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS – e5: Referem-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social.
Indicadores = Não ter acesso ou o acesso disponível não supre suas necessidades.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE SOCIAL
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade, 1 – dificuldade leve, 2 – dificuldade moderada, 3 – dificuldade grave, 4 – dificuldade completa
Considerar a análise e influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho e da capacidade
Atividade´: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo
Participação: é o ato de se envolver em uma situação vital
VI – RELAÇÃO E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS – d7: Referem-se à realização de ações e condutas que são necessárias para estabelecer, com outras pessoas (estranhos, amigos, parentes, familiares e companheiros), interações pessoais de maneira contextual e socialmente estabelecidas.
Indicadores = limitação da capacidade de manter relações interpessoais e de controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VII – ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA – d8: Referem-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e nas transações econômicas
Indicadores = limitação na capacidade de participar e desempenhar determinada tarefa.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VIII – VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA – d9: Referem-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação na capacidade de participar e desempenhar determinadas atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR:
________________________ _______________________________________________________
Local e data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)
AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS – ESPÉCIE 87 – BPC / LOAS
HISTÓRIA CLÍNICA
EXAME FÍSICO
Diagnóstico Principal: _____________________________ CID: ______ Diagnóstico Secundário: ______________________________CID:_____
FUNÇÕES DO CORPO
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma deficiência, 1 – deficiência leve, 2 – deficiência moderada, 3 – deficiência grave, 4 – deficiência completa.
IX – FUNÇÕES MENTAIS – b1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X – FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO – b2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XI – FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO – b2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XII – FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA – b3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XIII – FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XIV – FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XV – FUNÇÔES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XVI – FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO – b4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XVII – FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO – b5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XVIII – FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO – b5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XIX – FUNÇÕES GENITURINÁRIAS – b6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XX – FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO – b7
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXI – FUNÇÕES DA PELÉ – b8
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE MÉDICA
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade; 1 – dificuldade leve; 2 – dificuldade moderada; 3 – dificuldade grave; 4 – dificuldade completa
XXII – APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DO CONHECIMENTO – d1: Referem-se à capacidade de aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXIII – TAREFAS E DEMANDAS GERAIS – d2: Referem-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXIV – COMUNICAÇÃO – d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXV – MOBILIDADE – d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XXVI – CUIDADO PESSOAL – d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer e beber, e cuidar da própria saúde.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR
_____________________ __________________________________
Local e data Médico Perito (assinatura, matrícula e CRM)
ANEXO III
CONCEITOS E CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO MÉDICO-SOCIAL
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência para fins da concessão e manutenção do BPC, conforme dispõe o art. 16 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007, deve se pautar nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21 e aprovada pela 54ª Assembléia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001, que define:
I – funções do corpo: são as funções fisiológicas dos sistemas orgânicos, incluindo as funções psicológicas;
II – estruturas do corpo: são as partes estruturais ou anatômicas do corpo, tais como órgãos, membros e seus componentes, classificados de acordo com os sistemas orgânicos;
III – deficiências: são problemas nas funções ou nas estruturas do corpo, tais como um desvio importante ou uma perda;
IV – atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo, representando a perspectiva individual da funcionalidade;
V – limitações de atividades: são dificuldades que um indivíduo pode ter na execução de atividades;
VI – participação: é o envolvimento de um indivíduo numa situação de vida real e corresponde à perspectiva social da funcionalidade;
VII – restrições da participação: são problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida real, sendo determinadas pela comparação entre sua participação e a esperada de um indivíduo sem deficiência, na mesma cultura ou sociedade;
VIII – capacidade: refere-se à aptidão de um indivíduo para executar uma tarefa ou ação em um ambiente considerado uniforme ou padrão, de modo a neutralizar impactos externos sobre a avaliação;
IX – desempenho: refere-se ao que o indivíduo faz em seu ambiente de vida habitual, incluídos neste conceito os aspectos do mundo físico, social e atitudinal, descritos na CIF como fatores ambientais;
X – funcionalidade: é um termo genérico envolvendo as funções do corpo, estruturas do corpo, assim como as atividades e participação, indicando os aspectos positivos da interação entre um indivíduo e os fatores ambientais e pessoais;
XI – incapacidade: é um termo genérico envolvendo deficiências, limitação de atividades e restrição da participação, indicando os aspectos negativos da interação entre um indivíduo e seus fatores ambientais e pessoais;
XII – fatores pessoais: representam o histórico particular da vida e estilo de vida de um indivíduo e englobam características próprias que não são parte de uma condição de saúde ou de um estado de saúde, os quais não são classificados na CIF, mas podem influenciar sua funcionalidade;
XIII – fatores ambientais: constituem o ambiente físico, social e atitudinal no qual as pessoas vivem e conduzem sua vida, são externos ao indivíduo e podem atuar como facilitadores ou barreiras sobre a função e/ou estrutura de seu corpo e sobre seu desempenho e/ou capacidade para executar ações ou tarefas.
Os princípios enumerados acima estão contemplados no conceito de incapacidade previsto no decreto 6.214 /2007 e de pessoa com deficiência previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, aprovados pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, orientadores do novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas requerentes ao BPC.
A caracterização dos requerentes ao BPC como pessoas com deficiência e da existência de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, nos termos da CIF, deve ser efetuada com base nas diferentes dimensões de saúde sob a perspectiva biológica, individual e social e na relação entre estado ou condição de saúde do indivíduo e fatores pessoais e externos que representam circunstâncias em que vive.
Esta caracterização deve ser feita a partir de instrumento específico instituído pela presente Portaria.
A adoção deste novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade não se limita à análise centrada no autocuidado e considera vida independente mais abrangente do que somente a capacidade de se vestir, higienizar, alimentar, locomover e outros atos da vida cotidiana.
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade é composta de avaliação médica e social, obedecendo à codificação dos componentes e domínios da CIF.
São componentes: "Funções do Corpo", "Atividades e Participação" e "Fatores Ambientais".
Cada componente acima referido é composto de vários domínios, que são conjuntos práticos e significativos de funções relacionadas à fisiologia, estruturas anatômicas, ações, tarefas ou áreas da vida. Cada domínio, por sua vez, é composto por categorias denominadas unidades de classificação.
A avaliação social, após a habilitação do benefício, considera e qualifica os seguintes componentes da CIF e respectivos domínios:
a) fatores ambientais: produtos e tecnologias; ambiente natural e mudanças ambientais feitas pelo homem; apoios e relacionamentos; atitudes; e serviços, sistemas e políticas.
b) atividades e participação para requerentes com 16 anos ou mais de idade: vida doméstica; relações e interações interpessoais; áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica.
c) atividades e participação para crianças e adolescentes maiores de 03 anos de idade e menores de 16 anos: relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica.
d) atividades e participação para crianças menores de 03 anos de idade: relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida.
A qualificação do componente 'fatores ambientais' é feita considerando-se as barreiras existentes e para a qualificação do componente 'atividades e participação' consideram-se as dificuldades presentes.
Os qualificadores para os domínios a que se referem as alíneas a a d acima, relativos à avaliação social, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, graduados como:
a) nenhuma barreira ou nenhuma dificuldade (N): 0 – 4% b) barreira leve ou dificuldade leve (L): 5 – 24%
c) barreira moderada ou dificuldade moderada (M): 25 49%
d) barreira grave ou dificuldade grave (G): 50 – 95%
e) barreira completa ou dificuldade completa (C): 96 100%
O assistente social pode realizar visitas técnicas para colher subsídios para a elaboração da avaliação e conhecer os recursos sociais existentes.
A avaliação médico-pericial considera e qualifica os seguintes componentes da CIF e respectivos domínios:
a) funções do corpo, para todas as idades: mentais; sensoriais da visão e da audição; da voz e da fala; dos sistemas cardiovascular, hematológico, imunológico e respiratório; digestivo, metabólico e endócrino; geniturinárias; neuromusculo-esqueléticas e relacionadas ao movimento; e funções da pelé.
b) atividades e participação para requerentes maiores de 03 anos de idade: aprendizagem e aplicação do conhecimento; tarefas e demandas gerais; comunicação; mobilidade; e cuidado pessoal.
c) atividades e participação, para crianças menores de 03 anos de idade: aprendizagem e aplicação do conhecimento; tarefas e demandas gerais; comunicação; e mobilidade.
A qualificação do componente 'funções do corpo' é feita considerando-se o grau de deficiência e para a qualificação do componente 'atividades e participação' consideram-se as dificuldades presentes.
Os qualificadores para os domínios a que se referem as alíneas a a c acima, relativos à avaliação médico-pericial, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, graduados como:
a) nenhuma deficiência ou nenhuma dificuldade (N): 0 4%
b) deficiência leve ou dificuldade leve (L): 5 – 24%
c) deficiência moderada ou dificuldade moderada (M): 25 49%
d) deficiência grave ou dificuldade grave (G): 50 – 95%
e) deficiência completa ou dificuldade completa (C): 96 100%
A avaliação médica ocorre após a avaliação social.
A avaliação social qualifica inicialmente o componente 'fatores ambientais' e posteriormente o componente 'atividades e participação'.
A avaliação médico-pericial qualifica inicialmente o componente 'funções do corpo' e posteriormente o componente 'atividades e participação'.
A qualificação do componente 'funções do corpo' na avaliação médica e do componente 'atividade e participação' na avaliação médica e social deve considerar:
a) os fatores ambientais constatados e qualificados pela avaliação social;
b) os dados pessoais registrados na folha de rosto do instrumento.
A avaliação médico-pericial e social é realizada mediante utilização dos instrumentos intitulados:
I – "Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade Pessoa com Deficiência – 16 anos ou mais – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC – Espécie 87.
II -"Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade Pessoa com Deficiência – Crianças e Adolescente menor de 16 anos – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC Espécie 87.
Os resultados possíveis dos componentes 'fatores ambientais', 'atividades e participação' e 'funções do corpo' qualificados como: nenhuma (N); leve (L); moderada (M); grave (G) e completa (C) estão previstos em uma 'Tabela de Combinações de Qualificação' que aponta para a concessão ou indeferimento do benefício.
O assistente social e o médico perito podem, se necessário para subsidiar as avaliações, solicitar informações aos profissionais de saúde ou de outras áreas sociais que assistam o requerente, deixando pendente a conclusão da avaliação, até o atendimento ao solicitado. Para tanto, são utilizados os formulários SIS – Solicitação de Informações Sociais e/ou SIMA – Solicitação de Informações ao Médico Assistente.
Para fins de conclusão da avaliação médica e social o requerente ao BPC deve cumprir as exigências referentes às respectivas avaliações no prazo de trinta dias.
Conforme o art. 4º, § 2 , do Decreto 6.214/07, alterado pelo Decreto 6.564/08, para fins de reconhecimento do direito ao BPC às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho.
Para fins de identificação perante o médico perito e o assistente social, pode ser utilizado apenas um dos documentos citados nos artigos 10 e 11 do Decreto 6.214/07.
É permitida a conclusão da avaliação médica e social por médico perito e assistente social diferentes daqueles que iniciaram a avaliação.
Cabe ao INSS, por meio dos gestores competentes, as medidas necessárias à realização da avaliação médica e social, inclusive na fase recursal, e a cobertura de atendimento pelas unidades que não dispõem de médicos e/ou assistentes sociais, com base nas seguintes previsões:
a) deslocamento de médicos peritos e assistentes sociais;
b) elaboração da agenda do médico perito e do assistente social;
c) constituição de equipes itinerantes.
A ocorrência de exigências administrativas a serem cumpridas pelo requerente não é impedimento para a realização da avaliação médica e social.
O agendamento para realizar a avaliação médica e social deve ser, preferencialmente, na mesma data. Deve ser garantido ao requerente o comparecimento à Agência da Previdência Social – APS em menor número de vezes possível.
Cabe ao Serviço Social realizar articulações com gestores municipais e profissionais vinculados às redes sociais, entidades da sociedade e de controle social, visando socializar informações sobre o BPC e propor ações conjuntas para favorecer o acesso do requerente ao BPC.
ANEXO IV
TABELA COMBINATÓRIA DE PONTUAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 1 -6-2009, Seção 1, pág. 80, com incorreção no Anexo III e por terem sido omitidos os Anexos I, II, IV.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.