CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 26 DE MAIO DE 2009
Altera o artigo 40 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso das competências e atribuições conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1.º Alterar os incisos I, II e III do artigo 40 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 (…)
I – identificação do processo, da entidade e de seu pedido; II – apresentação dos elementos essenciais do Parecer Técnico;
III – voto conclusivo do relator com a respectiva fundamentação;
Art. 2.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.