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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 20 DE MAIO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 20 DE MAIO DE 2009

 

A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 53, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008 (Regimento Interno),

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 1, de 4 de setembro de 2008, convocaram a VII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2009, tendo como tema geral Participação e Controle Social no SUAS e, conforme o art. 2º da citada Portaria, resolve:

Art. 1º Criar Subcomissões da Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS nº 67 de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2008.

Art. 2º As Subcomissões terão as seguintes composições: I – Subcomissão Programática: Valdete de Barros Martins, Nivaldo Luiz Pessinatti, Renato Francisco dos Santos Paula, Charles Roberto Pranke, Heloisa Helena Mesquita Maciel, Clodoaldo de Lima Leite, Edvaldo da Silva Ramos e Carlos Eduardo Ferrari.

II – Subcomissão de Comunicação: Heloísa Mesquita, Carlos Ferrari, José Ferreira Crus e Maria Dolores da Cunha Pinto.

III – Subcomissão de Infra-estrutura: Valdete de Barros Martins, Nivaldo Luis Pessinatti.

IV – Subcomissão de Articulação do Protagonismo do Usuário da Rede Socioassistencial nas Conferências de Assistência Social: Heloisa Mesquita, Renato Francisco dos Santos Paula, Samuel Rodrigues e Carlos Ferrari.

V – Subcomissão de Acessibilidade: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos, Clodoaldo de Lima Leite, Maria Dolores Pinto e João Carlos Carreira Alves.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.