CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12,13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos X, XI e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º trimestre de 2009, apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
NOTA EXPLICATIVA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2009.
A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa (consiste na contabilização das receitas e despesas somente por ocasião do seu efetivo recebimento ou pagamento em moeda corrente), de janeiro a março de 2009.
O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.
1. DO ORÇAMENTO APROVADO
A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e o decreto de 29 de janeiro de 2009 (créditos especiais) aprovaram para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.711.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, setecentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais).
O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir. Do orçamento aprovado para o MDS (R$ 32.698.851.385,00), 60,60% (R$ 19.815.711.939,00) foram alocados no FNAS, distribuídos em despesas obrigatórias e despesas discricionárias conforme gráfico abaixo.
Despesas Obrigatórias
As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios. Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993.
A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.
A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,60%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
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Parte superior do formulário
REMOVER INFORMAÇÕES PESSOAIS
Parte inferior do formulário
Despesas Discricionárias
As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.
As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.
O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.266.844.063,00) representa aproximadamente 6,39% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.
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2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
2.1 Despesas Obrigatórias
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O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
2.2 Despesas Discricionárias
O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro e fevereiro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 102.053.471,91, refere-se à competência dezembro de 2008.
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A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação referentes às competências dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:
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Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT – Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.
Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:
As ações que apresentaram diferença entre os valores empenhados e pagos serão pagas no inicio do mês de abril.
Ação 2583 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.
Ação 2589 – Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. O percentual executado de 12,22% refere-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS (R$ 1.086.029,00) e ao pagamento do BPC na escola (R$ 15.600,00). A finalidade desta ação abrange diversos aspectos do serviço de concessão e revisão do BPC e manutenção da RMV. Para o exercício de 2009, estão previstas duas atividades: a operacionalização do BPC e da RMV, incluindo uma atividade mais intensa na revisão, por parte do INSS, e o apoio financeiro aos municípios que aderiram ao programa BPC na Escola.
Registre-se que até o presente momento, a quase totalidade dos pagamentos executados na ação 2589 foi dirigida para a concessão do BPC e manutenção da RMV. A atividade de revisão deverá ser intensificada pelo INSS a partir de junho. Os pagamentos previstos para a aplicação do questionário, instrumento de coleta de informações do programa BPC na Escola, deverão ocorrer a partir de maio do corrente exercício.
Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família – IGD. Os recursos são descentralizados pela SENARC ao Fundo Nacional de Assistência Social, foram executados R$ 42.357.399,00.
A tabela abaixo demonstra a realização de restos a pagar durante o primeiro trimestre de 2009.
Pagamentos de Restos A Pagar
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Ressalta-se que a 3ª parcela dos Serviços de Ação Continuada, referente ao mês de março, será empenhada no mês de abril, portanto as informações constarão no relatório do segundo trimestre.
À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.
Brasília, 31 de março de 2009.
DULCELENA ALVES VAZ MARTINS
Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira
*Este texto não substitui o publicado no DOU.