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RESOLUÇÃO Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12,13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos XXI e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º trimestre de 2009, apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2009.

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa (consiste na contabilização das receitas e despesas somente por ocasião do seu efetivo recebimento ou pagamento em moeda corrente), de janeiro a março de 2009.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e o decreto de 29 de janeiro de 2009 (créditos especiais) aprovaram para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.711.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, setecentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais).

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir. Do orçamento aprovado para o MDS (R$ 32.698.851.385,00), 60,60% (R$ 19.815.711.939,00) foram alocados no FNAS, distribuídos em despesas obrigatórias e despesas discricionárias conforme gráfico abaixo.

Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios. Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,60%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
 


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROVADO 


TOTAL 


0573 – BPC – Pessoa Idosa 


8.171.489.241 


8.171.489.241 


0575 – BPC – Pessoa com Deficiência 


8.502.464.791 


8.502.464.791 


Subtotal – (I)
Benefício Prestação Continuada 


16.673.954.032 


16.673.954.032 


0561 – RMV – Pessoa Idosa 


535.144.286 


535.144.286 


0565 – RMV – Pessoa com Deficiência 


1.339.369.558 


1.339.369.558 


Subtotal – (II)
Renda Mensal Vitalícia 


1.874.513.844 


1.874.513.844 


TOTAL GERAL = (I) + (II) 


18.548.467.876 


18.548.467.876 

 

Parte superior do formulário

REMOVER INFORMAÇÕES PESSOAIS

Parte inferior do formulário

Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.266.844.063,00) representa aproximadamente 6,39% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

 


AÇÃO 


PISO 


ORÇAMENTO APROVADO 

  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDA 


TOTAL 


8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI Bolsa 


– 


35.451.316 


– 


35.451.316 


2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI Jornada 


– 


242.010.063 


– 


242.010.063 


2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS 


PFMC 


58.184.082 


– 


58.184.082 


8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE 


PFMC III 


24.330.648 


– 


24.330.648 


20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente 


PBV I 


188.737.973 


34.795.536 


223.533.509 


2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS 


PBF 


253.136.794 


2.000.000 


255.136.794 


2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável. 


PBT /PBV 


162.657.297 


– 


162.657.297 


2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS 


PFMC II 


3.514.139 


– 


3.514.139 


2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. 


PTMC/PACI /PAC II 


86.266.646 


– 


86.266.646 


Subtotal -(I) – Ações socioassistenciais de Caráter Continuado 

  


1.054.288.958 


36.795.536 


1.091.084.494 


2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e
da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente 

  


22.185.314 


– 


22.185.314 


2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 

  


9.016.430 


– 


9.016.430 


2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

  


3.000.000 


65.832.695 


68.832.695 


2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  


7.000.000 


68.725.130 


75.725.130 


Subtotal – (II) – Outras Ações 

  


41.201.744 


134.557.825 


175.759.569 


Total Geral = (I)+(II) 

  


1.095.490.702 


171.353.361 


1.266.844.063 

 


 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias


PROGRAMA 


ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO 


RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS 


RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS 


PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  

  


Descentralizado 


Repasse 


Benefício de Prestação Continuada 





D = B/A 


E = C/B 


0573 – BPC PESSOA IDOSA 


8.171.489.241 


4.312.980.214 


2.160.693.960 


52,78 


50,10 


0575 – BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


8.502.464.791 


4.251.232.396 


2.129.759.866 


50,00 


50,10 


TOTAL BPC (I) 


16.673.954.032 


8.564.212.610 


4.290.453.826 


51,36 


50,10 


Renda Mensal Vitalícia 

  

  

  

  

  


0561 – RMV PESSOA IDOSA 


535.144.286 


267.572.142 


146.755.515 


52,78 


54,85 


0565 – RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


1.339.369.558 


669.684.778 


367.302.566 


50,00 


54,85 


TOTAL RMV – (ii) 


1.874.513.844 


937.256.920 


514.058.081 


51,36 


54,85 


TOTAL GERAL 


18.548.467.876 


9.501.469.530 


4.804.511.907 


51,23 


50,57 

 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro e fevereiro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 102.053.471,91, refere-se à competência dezembro de 2008.


AÇÃO 


DESCRIÇÃO DA AÇÃO 


ORÇAMENTO
LEI + CRÉDITO
(A) 


EMPENHADO
ATÉ 31/03 

  


PAGO
ATÉ 31/03 

  

  

  

  


(B) 


B/A


(C) 


C/A


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


35.451.316 


7.366.285 


20,78 


7.366.285 


20,78 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


242.010.063 


87.370.000 


36,10 


65.521.000 


27,07 


2383 


Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração
Sexual e às suas Famílias 


58.184.082 


21.968.900 


37,76 


16.418.000 


28,22 


8524 


Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 


24.330.648 


7.255.556 


29,82 


5.411.004 


22,24 


20B8 


Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos 


223.533.509 


81.048.225 


36,26 


61.308.769 


27,43 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básica às famil. 


255.136.794 


74.253.900 


29,10 


74.253.900 


29,10 


2A61 


Serv. Específicos de Proteção Social Básica 


162.657.297 


50.987.432 


31,35 


50.987.432 


31,35 


2A65 


Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias 


3.514.139 


1.915.500 


54,51 


1.298.200 


36,94 


2A69 


Serviços Espec. de Proteção Social Especial 


86.266.646 


35.671.985 


41,35 


35.671.985 


41,35 


SUBTOTAL – (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado 

  


1.091.084.494 


379.725.778 


33,71 


318.236.575 


29,16 


2B30 


Estruturação da Rede Prot.Social Básica 


68.832.695 


– 


– 


– 


– 


2583 


Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 


22.185.314 


5.546.328 


25,00 


2.868.322 


12,93 


2589 


Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV 


9.016.430 


2.130.000 


23,62 


1.101.629 


12,22 


2B31 


Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial 


75.725.130 


– 


– 


– 


– 


SUBTOTAL – (II) Outras Ações 

  


175.759.569 


7.676.328 


7,67 


3.969.951 


3,97 


TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II) 

  


1.266.844.063 


375.514.111 


31,53 


322.206.526 


27,05 

 


 

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação referentes às competências dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

 


AÇÃO 

  


VALORES PAGOS DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DE CARÁTER CONTINUADO 

  

  

  


TOTAL DA AÇÃO 

  


Centro – Oeste 


Nordeste 


Norte 


Sul 


Sudeste 

  


8662 


2.066.975 


1.841.590 


914.245 


1.388.505 


1.154.970 


7.366.285 


2060 


7.868.000 


36.334.000 


7.210.500 


5.815.500 


8.293.000 


65.521.000 


2383 


2.283.300 


5.212.300 


1.845.300 


2.733.400 


4.343.700 


16.418.000 


8524 


419.628 


1.283.376 


398.908 


904.820,00 


2.404.272 


5.411.004 


20B8 


3.355.444 


36.368.438 


6.187.031 


2.440.894 


12.956.963 


61.308.769 


2A60 


5.542.200 


33.321.000 


7.026.000 


7.123.500 


21.241.200 


74.253.900 


2A61 


4.339.777 


18.958.922 


4.606.592 


10.956.642 


12.125.499 


50.987.432 


2A65 


– 


380.000 


41.600 


126.000 


750.600 


1.298.200 


2A69 


2.155.376 


6.063.065 


1.612.872 


7.677.604,47 


18.163.067 


35.671.985 


TOTAL REGIÃO 


28.030.700 


139.762.690 


29.843.049 


39.166.865 


81.433.270 


318.236.575 

 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT – Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:

As ações que apresentaram diferença entre os valores empenhados e pagos serão pagas no inicio do mês de abril.

Ação 2583 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.

Ação 2589 – Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. O percentual executado de 12,22% refere-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS (R$ 1.086.029,00) e ao pagamento do BPC na escola (R$ 15.600,00). A finalidade desta ação abrange diversos aspectos do serviço de concessão e revisão do BPC e manutenção da RMV. Para o exercício de 2009, estão previstas duas atividades: a operacionalização do BPC e da RMV, incluindo uma atividade mais intensa na revisão, por parte do INSS, e o apoio financeiro aos municípios que aderiram ao programa BPC na Escola.

Registre-se que até o presente momento, a quase totalidade dos pagamentos executados na ação 2589 foi dirigida para a concessão do BPC e manutenção da RMV. A atividade de revisão deverá ser intensificada pelo INSS a partir de junho. Os pagamentos previstos para a aplicação do questionário, instrumento de coleta de informações do programa BPC na Escola, deverão ocorrer a partir de maio do corrente exercício.

Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família – IGD. Os recursos são descentralizados pela SENARC ao Fundo Nacional de Assistência Social, foram executados R$ 42.357.399,00.

A tabela abaixo demonstra a realização de restos a pagar durante o primeiro trimestre de 2009.

Pagamentos de Restos A Pagar

  


Não Processados 


Processados 


Total 


Serviços Socioassistênciais 


10.370.841,01 


260,00 


10.371.101,01 


Índice de Gestão Descentralizada 


410.063,41 


22.320.698,46 


22.730.761,87 


Convênios (Emendas e Pactuação) 


60.000,00 


7.260.466,10 


7.320.466,10 


Total 


10.840.904,42 


29.581.424,56 


40.422.328,98


 

Ressalta-se que a 3ª parcela dos Serviços de Ação Continuada, referente ao mês de março, será empenhada no mês de abril, portanto as informações constarão no relatório do segundo trimestre.

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 31 de março de 2009.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.