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RESOLUÇÃO Nº 44, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

Revogada pela Portaria nº 110, de 24 de Dezembro de 2009

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 10 de fevereiro de 2009, rejeitou a Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO os encaminhamentos da Comissão de Normas nas reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas nos meses de fevereiro, março e abril referendados pelas Plenárias do Conselho;

CONSIDERANDO o Parecer nº 0192/2009 – CJ/MDS, de 25 de março de 2009, da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que trata dos procedimentos do CNAS após a rejeição da Medida Provisória nº 446/2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 208, de 1º de julho de 2009, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, publicada no DOU em 3 de julho de 2009; resolve: Incluído pela Resolução nº 61, de 16 de julho de 2009

 

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho – GT que terá como atribuição definir os procedimentos para retomada de análise e julgamento de processos de concessão e renovação de Certificado, representação e revisão de julgamento de processos dessa natureza.

Parágrafo único. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, o GT poderá estabelecer diálogo com o Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério Público Federal no Distrito Federal entre outros.

Art. 2º. O GT será composto pelo Conselheiro Renato Saidel Coelho, representante da sociedade civil, e pela Conselheira Edna Aparecida Alegro, representante do governo.

Art. 2º. O GT será composto pelos Conselheiros Renato Saidel Coelho e Josenir Teixeira , representantes da sociedade civil, e pelos Conselheiros Edna Aparecida Alegro e Charles Roberto Pranke, representantes do governo. Redação dada pela Resolução nº 61, de 16 de julho de 2009.

§ 1º. Este Grupo de Trabalho contará com apoio da Secretária Executiva do CNAS, Cláudia Saboia, e da Coordenadora de Normas do CNAS, Christianne Camargo Menezes.

§ 2º Os Chefes de Serviço de Normas e de Registro e Certificado participarão das reuniões, tendo em vista a afinidade com as tarefas a serem empreendidas.

Art. 3º. Compete ao GT, entre outras atribuições:

I – Revisar as Resoluções CNAS n.º 177/2000 de 10 de agosto de 2000, e n.º 47/2007 de 15 de março de 2007;

II – Elaborar Manual de Análise de Processos;

III – Definir diretrizes de Capacitação para análise e julgamento de processos aos servidores da área técnica e aos Conselheiros, respectivamente.

IV – definir procedimentos para aplicação da Portaria nº 208, de 1º de julho de 2009, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Incluído pela Resolução nº 61, de 16 de julho de 2009

 

Art. 4º. O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos deste trabalho. Prorrogado por 60 dias pela Resolução nº 61, de 16 de julho de 2009

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.