CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 20 DE ABRIL DE 2009
Revogada pela Portaria nº 22, de 26 de Julho de 2010
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2009, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Resolução n.º 53, de 31 de julho de 2008 – DOU 12/08/2008 (Regimento Interno), resolve:
Art. 1º – Compor a Comissão de Política da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Valdete de Barros Martins – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
b) Heloisa Mesquita – Representante dos Estados;
c) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
d) Frederico Jorge de Souza Leite – Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
e) Carlos Eduardo Ferrari – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);
f) Margareth Alves Dallaruvera – Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Maura Luciane Conceição de Souza – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
b) Sérgio Wanderly da Silva – Representante dos Municípios;
c) Helena Ferreira de Lima – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
d) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;
e) João Carlos Carreira Alves – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);
f) Edivaldo da Silva Ramos – Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV).
Art. 2º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
b) Edna Aparecida Alegro – Ministério da Fazenda (MF); c) Rose Mary Oliveira – Ministério da Previdência Social (MPS);
d) Renata Rodrigues Flores Alves – Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços;
e) Mizael Conrado de Oliveira – União Brasileira de Cegos (UBC);
f) Maria Dolores da Cunha Pinto – Federação Nacional das APAEs.
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Maurício Sarda Faria – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) Lúcio da Silva Santos – Ministério da Previdência Social (MPS);
c) Mauro Ceza Nogueira do Nascimento – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
d) Josenir Teixeira – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
e) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);
f) Antônio Celso Pasquini – União Social Camiliana.
Art. 3º – Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Verônica Pereira Gomes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Charles Roberto Pranke – Representante dos Municípios; c) José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
d) Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho – Federação Nacional dos Empregados Em Instituições Benecifentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF);
e) Nivaldo Luiz Pessinatti – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
f) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista. II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Maria José de Freitas – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Ana Lígia Gomes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
c) Tânia Mara Garib – Representante dos Estados;
d) Rosa Maria Ruthes – Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo;
e) Edval Bernardino Campos – Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
f) Marisa Furia Silva – Associação Brasileira de Autismo (ABRA).
Art. 4º – Compor a Comissão de Conselhos da Assistência Social com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos conselhos de assistência social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Charles Roberto Pranke – Representante dos Municípios; c) Heloisa Mesquita – Representante dos Estados;
d) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; e) Carlos Eduardo Ferrari – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);
f) Margareth Alves Dallaruvera – Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Helena Ferreira de Lima – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
b) Sérgio Wanderly da Silva – Representante dos Municípios;
c) Tânia Mara Garib – Representante dos Estados;
d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);
e) Edivaldo da Silva Ramos – Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV);
f) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua.
Art. 5º – Revoga a Resolução CNAS nº 52, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.