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RESOLUÇÃO Nº 31, DE 20 DE ABRIL DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 20 DE ABRIL DE 2009

 

Revogada pela Portaria nº 22, de 26 de Julho de 2010

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2009, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Resolução n.º 53, de 31 de julho de 2008 – DOU 12/08/2008 (Regimento Interno), resolve:

Art. 1º – Compor a Comissão de Política da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Valdete de Barros Martins – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) Heloisa Mesquita – Representante dos Estados;

c) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) Frederico Jorge de Souza Leite – Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

e) Carlos Eduardo Ferrari – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);

f) Margareth Alves Dallaruvera – Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Maura Luciane Conceição de Souza – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) Sérgio Wanderly da Silva – Representante dos Municípios;

c) Helena Ferreira de Lima – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;

e) João Carlos Carreira Alves – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Edivaldo da Silva Ramos – Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV).

Art. 2º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) Edna Aparecida Alegro – Ministério da Fazenda (MF); c) Rose Mary Oliveira – Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Renata Rodrigues Flores Alves – Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços;

e) Mizael Conrado de Oliveira – União Brasileira de Cegos (UBC);

f) Maria Dolores da Cunha Pinto – Federação Nacional das APAEs.

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Maurício Sarda Faria – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b) Lúcio da Silva Santos – Ministério da Previdência Social (MPS);

c) Mauro Ceza Nogueira do Nascimento – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

d) Josenir Teixeira – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

e) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

f) Antônio Celso Pasquini – União Social Camiliana.

Art. 3º – Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Verônica Pereira Gomes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Charles Roberto Pranke – Representante dos Municípios; c) José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

d) Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho – Federação Nacional dos Empregados Em Instituições Benecifentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF);

e) Nivaldo Luiz Pessinatti – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

f) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista. II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Maria José de Freitas – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Ana Lígia Gomes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Tânia Mara Garib – Representante dos Estados;

d) Rosa Maria Ruthes – Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo;

e) Edval Bernardino Campos – Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

f) Marisa Furia Silva – Associação Brasileira de Autismo (ABRA).

Art. 4º – Compor a Comissão de Conselhos da Assistência Social com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos conselhos de assistência social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Charles Roberto Pranke – Representante dos Municípios; c) Heloisa Mesquita – Representante dos Estados;

d) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; e) Carlos Eduardo Ferrari – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);

f) Margareth Alves Dallaruvera – Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Helena Ferreira de Lima – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) Sérgio Wanderly da Silva – Representante dos Municípios;

c) Tânia Mara Garib – Representante dos Estados;

d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Edivaldo da Silva Ramos – Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV);

f) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua.

Art. 5º – Revoga a Resolução CNAS nº 52, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.