CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 20 DE ABRIL DE 2009
Revogada pela Resolução nº 24, de 17 de agosto de 2010
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos nas Resoluções CNAS nº 53 de 31 de julho de 2008, e de nº 209 de 10 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão de Ética, na forma do art. 25 da Resolução CNAS n.º 53 de 31 de julho de 2008, que passa a ser integrada por representação paritária, escolhida na Plenária, pelos seguintes Conselheiros: José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); Edna Aparecida Alegro – Ministério da Fazenda (MF); Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB); Josenir Teixeira Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Maria Dolores da Cunha Pinto – Federação Nacional das APAEs.
Art 2º O Coordenador da Comissão de Ética será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CNAS nº 56, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2008.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.