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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 20 DE ABRIL DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 20 DE ABRIL DE 2009

 

Revogada pela Resolução nº 24, de 17 de agosto de 2010

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos nas Resoluções CNAS nº 53 de 31 de julho de 2008, e de nº 209 de 10 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão de Ética, na forma do art. 25 da Resolução CNAS n.º 53 de 31 de julho de 2008, que passa a ser integrada por representação paritária, escolhida na Plenária, pelos seguintes Conselheiros: José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); Edna Aparecida Alegro – Ministério da Fazenda (MF); Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB); Josenir Teixeira Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Maria Dolores da Cunha Pinto – Federação Nacional das APAEs.

Art 2º O Coordenador da Comissão de Ética será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CNAS nº 56, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2008.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.