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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 3 DE MARÇO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 3 DE MARÇO DE 2009

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2008, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Considerando as demandas dos Conselhos de Assistência Social Municipais, Estaduais e do Distrito Federal sobre sua composição, representação governamental e da Sociedade Civil e processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil;

Considerando a oportunidade da realização da VII Conferência Nacional de Assistência Social, que permitirá aprofundar o

debate e os encaminhamentos relativos ao controle social e à dinâmica dos Conselhos. Resolve:

Art. 1º – Criar um Grupo de Trabalho, com os objetivos apresentar proposta de reformulação da composição do CNAS, quanto ao número de Conselheiros, à representação governamental e da sociedade civil e ao processo de eleição dos representantes da sociedade civil;

apontar diretrizes para o processo eleitoral de seus representantes da sociedade civil, a partir da situação atual dos Conselhos e do debate sobre o processo eleitoral dos representantes no âmbito desses Conselhos;

discutir sobre representação e representatividade nos Conselhos de Assistência Social.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros: Margareth Alves Dallaruvera representante da Federação dos Assistentes Sociais, Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho representante da Federação Nacional dos Empregados em instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Carlos Eduardo Ferrari representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais, Samuel Rodrigues representante Movimento Nacional da População de Rua, Renato Francisco dos Santos Paula representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Edna Aparecida Alegro representante do Ministério da Fazenda, José Geraldo França Diniz representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Tânia Mara Garib, representante Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social cabendo a um deles a coordenação do Grupo.

Art. 3º – A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar ao Plenário do CNAS, as proposições e produtos deste trabalho.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.