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PORTARIA Nº 45, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 45, DE 24 DE ABRIL DE 2009

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidades de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo 71001. 007536/2009 – 31, resolve:

Art. 1º – Promover alterações de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.897, de 30 de dezembro de 2008), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO

ANEXO
 


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


2.250.000 


2.250.000 


55901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SICIAL 

  

  


2.250.000 


2.250.000 


2B30 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


1.000.000 


1.000.000 


08.244.1384.2B30 


ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA 

  

  


1.000.000 


1.000.000 


08.244.1384.2B30.0026 


NO ESTADO DE PERNAMBUCO 


3.3.30.00 


151 

  


300.000 

  

  


3.3.40.00 


151 


300.000 

  


08.244.1384.2B30.0035 


NO ESTADO DE SÃO PAULO 


3.3.99.00 


151 

  


500.000 

  

  


3.3.40.00 


151 


500.000 

  


08.244.1384.2B30.0246 


NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 


4.4.99.00 


151 

  


200.000 

  

  


4.4.40.00 


151 


200.000 

  


2B31 


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 

  

  


1.250.000 


1.250.000 


08.244.1385.2B31 


ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL 

  

  


1.250.000 


1.250.000 


08.244.1385.2B31.0033 


NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 


4.4.99.00 


151 

  


150.000 

  

  


4.4.40.00 


151 


150.000 

  


08.244.1385.2B31.0056 


NO ESTADO DE SÃO PAULO 


3.3.99.00 


151 

  


500.000 

  

  


3.3.40.00 


151 


500.000 

  


08.244.1385.2B31.0098 


NO ESTADO DE PERNAMBUCO 


3.3.30.00 


151 

  


600.000 

  

  


3.3.40.00 


151 


600.000 

  

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.