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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2009

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2009

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:

Considerando que o Sistema Único de Assistência Social/SUAS é um sistema de proteção social público não-contributivo, com gestão descentralizada e participativa, que regula, organiza e executa no território nacional os serviços, programas e benefícios socioassistenciais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que o acesso de indivíduos e famílias a benefícios socioassistenciais e à transferência de renda deve ser associado à oferta dos serviços do SUAS;

Considerando que as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e do Programa Projovem Adolescente constituem público da Política de Assistência Social;

Considerando que o processo de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação do PBF e das condicionalidades do PETI, requer informações para a construção de indicadores de vulnerabilidade e risco para identificar famílias para atendimento prioritário pelos serviços socioassistenciais, resolve:

Art. 1º Pactuar o seguinte calendário para discussão e aprovação do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda que acorda procedimentos para o acompanhamento das famílias do PBF, do PETI e do BPC no âmbito do SUAS:

a) em 30 de março o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS, fará a entrega oficial do Protocolo ao Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social/Fonseas e ao Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/Congemas;

b) nos meses de abril e maio ocorrerão as consultas e discussões entre gestores e 3

3 envolvidos;

c) 22 de maio será a data limite para que a Secretaria técnica da Comissão Intergestores Tripartite da Assistência Social/CIT, em Brasília, receba as contribuições ao documento;

d) em 10 de junho, na 87ª reunião ordinária da CIT, o protocolo será apresentado para pactuação, com as contribuições encaminhadas.

Art. 2º Recomendar ao MDS a disponibilização em seu site do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda;

Art. 3º Recomendar aos gestores estaduais e municipais que encaminhem proposta aos conselhos de assistência social para que as discussões e deliberações das conferências contemplem a priorização do acompanhamento das famílias do PBF, do PETI e do BPC no âmbito do SUAS, de acordo com o contido no Protocolo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate a Fome

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais

de Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.