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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:Considerando que a Resolução nº 3, de 25 de janeiro de 2008, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, definiu os critérios de partilha do Projovem Adolescente, resolve:

Art. 1º Os municípios que em 2008 executaram exclusivamente o Agente Jovem e são elegíveis ao Projovem Adolescente em 2009, participarão da re-oferta de vagas.

Art. 2º Os municípios que aderiram ao Projovem Adolescente em 2008 e que interromperam ou não iniciaram as atividades de um ou mais coletivos, e se justificaram por meio de Oficio ou da Ficha de Identificação de Coletivos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, até o dia 5 de fevereiro de 2009, poderão reprogramar suas atividades em 2009.

Parágrafo Único – Ficam excluídos do critério estabelecido no caput deste artigo aqueles municípios que preencheram a Ficha incorretamente ou prestaram informação insuficiente.

Art. 3º A implantação de coletivos em 2009 fica condicionada ao prévio preenchimento e validação do Termo de Adesão.

Art. 4º O Termo de Adesão deverá ser disponibilizado para preenchimento no mês de abril e ficar disponível até o dia 30 de junho de 2009.

Art. 5º Os municípios deverão indicar no Termo de Adesão a (s) data (s) de início de atividades de cada coletivo.

Art. 6º A lista dos municípios constantes dos artigos 1º e 2º bem como o número de vagas a que cada um fará jus será enviada pelo MDS ao FONSEAS e ao CONGEMAS e disponibilizada no sítio do MDS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate a Fome

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais

de Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.