COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:Considerando que a Resolução nº 3, de 25 de janeiro de 2008, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, definiu os critérios de partilha do Projovem Adolescente, resolve:
Art. 1º Os municípios que em 2008 executaram exclusivamente o Agente Jovem e são elegíveis ao Projovem Adolescente em 2009, participarão da re-oferta de vagas.
Art. 2º Os municípios que aderiram ao Projovem Adolescente em 2008 e que interromperam ou não iniciaram as atividades de um ou mais coletivos, e se justificaram por meio de Oficio ou da Ficha de Identificação de Coletivos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, até o dia 5 de fevereiro de 2009, poderão reprogramar suas atividades em 2009.
Parágrafo Único – Ficam excluídos do critério estabelecido no caput deste artigo aqueles municípios que preencheram a Ficha incorretamente ou prestaram informação insuficiente.
Art. 3º A implantação de coletivos em 2009 fica condicionada ao prévio preenchimento e validação do Termo de Adesão.
Art. 4º O Termo de Adesão deverá ser disponibilizado para preenchimento no mês de abril e ficar disponível até o dia 30 de junho de 2009.
Art. 5º Os municípios deverão indicar no Termo de Adesão a (s) data (s) de início de atividades de cada coletivo.
Art. 6º A lista dos municípios constantes dos artigos 1º e 2º bem como o número de vagas a que cada um fará jus será enviada pelo MDS ao FONSEAS e ao CONGEMAS e disponibilizada no sítio do MDS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA GOMES
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate a Fome
TÂNIA MARA GARIB
Fórum Nacional de Secretários Estaduais
de Assistência Social
MARCELO GARCIA VARGENS
Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social
*Este texto não substitui o publicado no DOU.