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RESOLUÇÃO Nº 20, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2008, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

ANEXO

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO

NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO

EXERCÍCIO DE 2008

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a dezembro de 2008.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) e em funcionamento desde 1996, tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1.DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº. 11.647, de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e demais decretos (de recomposição do PLOA e créditos suplementares) aprovaram para o Fundo Nacional de Assistência Social um orçamento no montante de R$ 17.147.775.914,00 (dezessete bilhões, cento de quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e catorze reais. Do orçamento aprovado, R$ 2.118.854,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais) referem-se à reserva de contingência. Ressaltase que a recomposição do PLOA foi feita com o cancelamento de dotação das ações 2060 – Serviços Socioeducativos do PETI e 8664 Bolsa do Agente Jovem. De créditos suplementares foram aprovados

'

R$ 279.940.500,00, o que corresponde a um acréscimo de 1,66% à dotação inicial aprovada. As demais alterações orçamentárias – remanejamento de dotação – estão detalhadas no quadro a seguir.

O orçamento de 2008 subdivide-se em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir. Do orçamento aprovado para o MDS (R$ 29.123.434.885,00), 58,88% (R$ 17.147.775.914,00) foram alocados no FNAS, distribuídos em despesas obrigatórias e despesas discricionárias conforme gráfico abaixo.

1.1 Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho e pagamento (contingenciamento). No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564, de 19 de setembro de 2008, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5 da Lei n 8.742, de 1993. A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no pressuposto do direito adquirido.

 


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROV 


ADO 


TOTAL 

  


LOA + CRÉDITO 


EMENDA DE
RELATOR 

  


0573 – BPC – PESSOA IDOSA 


6.652.930.353 


13.580.310 


6.666.510.663 


0575 – BPC – PESSOA COM
DEFICIÊNCIA 


7.009.047.903 


72.244.636 


7.081.292.539 


Subtotal – (I) Benefício Prestação Continuada 


13.661.978.256 


85.824.946 


13.747.803.202 


0561 – RMV – PESSOA IDOSA 


522.674.987 


5.316.247 


527.991.234 


0565 – RMV – PESSOA
COM DEFICIÊNCIA 


1.295.274.705 


69.456.926 


1.364.731.631 


Subtotal – (II) Renda Mensal Vitalícia 


1.817.949.692 


74.773.173 


1.892.722.865 


TOTAL GERAL = (I) + (II) 


15.479.927.948 


160.598.119 


15.640.526.067 

 

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 91,21%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

1.2 Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de decisão sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a gestão do FNAS em 2008 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de promoção de inclusão produtiva e de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV, bem como do Agente Jovem.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.505.130.993,00) representa aproximadamente 8,78% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob gestão e responsabilidade do FNAS.


AÇÃO 


PISO 


ORÇAMENT 


O APROVADO 

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDA 


TOTAL 


8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI
Bolsa 


– 


41.693.765 


– 


41.693.765 


2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI
Jornada 


– 


236.234.130 


– 


236.234.130 


2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração
Sexual e suas Famílias. CREAS 


PFMC 


59.519.690 


– 


59.519.690 


8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE 


PFMC III 


13.200.000 


– 


13.200.000 


20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Nacional de Inclusão
de Jovens – Projovem Adolescente 


PBV I 


168.552.296 


– 


168.552.296 


8664 -Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social. Agente
Jovem 


– 


45.693.624 


– 


45.693.624 


2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS 


PBF 


280.261.936 


1.000.000 


281.261.936 


2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável. 


PBT /PBV 


283.532.041 


– 


283.532.041 


2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS 


PFMC II 


5.000.000 


– 


5.000.000 


2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. 


PTMC/PAC I /PAC II 


132.867.207 


1.000.000 


133.867.207 


Subtotal -(I) – Ações Socioassistencias de Caráter Continuado 

  


1.266.554.689 


2.000.000 


1.268.554.689 


4963 – Promoção de Inclusão Produtiva 

  


11.700.000 


11.360.000 


23.060.000 


2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal V
Idoso e Deficiente 


italícia – 


22.185.314 


– 


22.185.314 


2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 

  


8.100.000 

  


8.100.000 


869L – Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação
de Vulnerabilidade Social. 

  


1.274.396 


– 


1.274.396 


2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

  


3.000.000 


77.477.315 


80.477.315 


2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  


6.600.000 


94.879.279 


101.479.279 


Subtotal – (II) – Outras Ações 

  


52.859.710 


183.716.594 


236.576.304 


Total Geral = (I)+(II) 

  


1.319.414.399 


185.716.594 


1.505.130.993 

 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias

2.2

Execução Orçamentária e Financeira do BPC e RMV


PROGRAMA 


ORÇAMENTO APROVADO
LEI + CRÉDITO
(A) 


RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DESCENTRALIZADOS
ATÉ 31/12
(B) 


RECURSOS FINANCEIROS
REPASSADOS
ATÉ 31/12
(C) 


PERCENTUAL DE EXECUÇÃO % 

  

  

  

  

  


DESCENTRALIZAÇÃO
(B) / (A) 


REPASSE
(C) / (A) 


Benefício de Prestação Continuada 

  

  

  

  

  


0573 – BPC PESSOA IDOSA 


6.666.510.663 


6.666.510.663 


6.666.510.663 


100 


100 


0575 – BPC PESSOA COM DEFICIEÊNCIA 


7.081.292.539 


7.081.292.539 


7.081.292.278 


100 


100 

 

 


Renda Mensal Vitalícia 

  

  

  

  

  


0561 – RMV PESSOA IDOSA 


527.991.234 


527.991.234 


505.990.000 


100 


95,83 


0565 – RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


1.364.731.631 


1.364.731.631 


1.299.367.153 


100 


95,21 


TOTAL RMV – (II) 


1.892.722.865 


1.892.722.865 


1.805.357.153 


100 


95,38 


TOTAL GERAL – (III) = (I) + (II) 


15.640.526.067 


15.640.526.067 


15.553.160.094 


100 


99,44 

 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A dotação aprovada para as despesas obrigatórias foi integralmente descentralizada para o INSS.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas do exercício de 2008 e da parcela de dezembro de 2007 empenhada como conhecimento de dívida no montante de R$ 15.401.006,43.
 


AÇÃO 


DESCRIÇÃO DA AÇÃO 


ORÇAMENTO
LEI + CRÉDITO
(A) 


EMPENHADO
ATÉ 31/12 

  


PAGO
ATÉ 31/12 

  

  

  

  


(B) 


B/A
% 


(C) 


C/A
% 


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e
Adolescentes em Situação de Trabalho 


41.693.765 


35.975.097 


86,28 


35.975.097 


86,28 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de
Trabalho 


236.234.130 


205.587.280 


87,03 


205.011.280 


86,78 


2383 


Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e às
suas Famílias 


59.519.690 


54.262.099 


91,17 


54.262.099 


91,17 


8524 


Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas 


13.200.000 


9.244.580 


70,03 


9.244.580 


70,03 

 

 


20B8 


Serviço Socioeducativo para jovens
de 15 a 17anos 


168.552.296 


135.877.256 


80,61 


135.516.713 


80,40 


8664 


Concessão Bolsa para Jovens em
situação de Vulnerabilidade Social 


45.693.624 


42.968.377 


94,04 


40.954.485 


89,63 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básica
às famil. 


281.261.936 


253.373.680 


90,08 


250.414.980 


89,03 


2A61 


Serv. Específicos de Proteção Social Básica 


293.532.041 


260.636.782 


88,79 


254.415.939 


86,67 


2A65 


Serv.de Prot. Social Especial a
ind.e famílias 


5.000.000 


3.810.100 


76,20 


3.265.800 


65,32 


2A69 


Serviços Espec. de Proteção Social
Especial 


133.867.207 


121.950.667 


91,10 


121.658.172 


90,88 


SUBTOTAL – (I) Ações socioassistenciais de
caráter continuado 

  


1.268.554.689 


1.123.685.918 


88,58 


1.110.719.14 


4 87,56 


4963 


Promoção de Inclusão Produtiva 


23.060.000 


20.664.107 


89,61 


6.864.651 


29,77 


2B30 


Estruturação da Rede Prot.Social Básica 


80.477.315 


55.196.110 


68,59 


1.655.000 


2,06 


2583 


Serviços de Processamento de dados
BPC/RMV 


22.185.314 


21.772.783 


98,14 


16.759.897 


75,55 


2589 


Serviços de Concessão e Revisão
BPC/RMV 


8.100.000 


3.611.500 


44,59 


2.750.450 


33,96 


869L 


Serviços de Concessão, manutenção
e pagamento da Bolsa Agente Jovem 


1.274.396 


– 


– 


– 


– 


2B31 


Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial 


101.479.279 


62.551.466 


61,64 


5.168.381 


5,09 


SUBTOTAL – (II) Outras Ações 

  


236.576.304 


163.795.966 


69,24 


33.198.379 


6,67 


TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II) 

  


1.505.130.993 


1.287.481.884 


85,54 


1.143.917.523 


76,00 


 

Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:

•Ação 8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. No exercício de 2008, o número de crianças e adolescentes beneficiados teve um decréscimo de 110.564 (mês de março) para 80.794 (mês de dezembro). O percentual de execução financeira foi de 86,28%.

•Ação 2060 – Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do PETI). A execução física e orçamentária também está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social. No exercício de 2008 foram beneficiadas por esta ação cerca de 871 mil crianças e adolescentes e o índice de execução financeira foi de 86,78%. Destaca-se que, por motivo de insuficiência de limite de empenho e de pagamento, não foi possível proceder a execução da parcela de dezembro, que será paga em 2009 como reconhecimento de dívida, o que inviabilizou uma maior execução dos recursos orçamentários.

•Ação 2383 – Serviços de Proteção Social á crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. Os recursos executados nesta ação, correspondentes a 91,17% dos recursos autorizados, permitiram a oferta dos serviços de proteção social a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual no âmbito do CREAS, a cerca de 150 mil beneficiários. O percentual de execução deve-se à não execução da parcela de dezembro (que será executada em 2009 como reconhecimento de dívida) por insuficiência de limite de empenho e de pagamento, o que impossibilitou uma execução maior dos recursos orçamentários.

•Ação 8524 – Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite – CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês de junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros foi necessária a adesão dos municípios ao serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº. 222, de 30 de junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha dos recursos pactuados CIT e estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular e automática do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços. De acordo com os critérios estabelecidos na Portaria, 461 municípios poderiam aderir ao co-financiamento dos serviços, sendo que no mês de julho havia a adesão de 234 e no final do exercício este número foi para 387. O início de co-financiamento, julho, e o nível de adesão dos municípios aos serviços justificam o percentual de execução orçamentária e financeira de 70% e ainda o cancelamento de 34% do orçamento aprovado para esta ação. Os recursos executados possibilitaram a oferta dos serviços a 17.560 adolescentes.

•Ação 20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente). O início da implantação do Projovem Adolescente, ocorrido no mês de abril de 2008, foi precedido, além do processo de pactuação nacional de critérios, por eventos de capacitação, realizados nos meses de fevereiro a maio. A distribuição de vagas do Projovem Adolescente, observados os critérios pactuados nacionalmente, se deu com base no número de jovens de 15 a 17 anos cadastrados no CadÚnico de cada município ou DF e na capacidade de acompanhamento das famílias dos jovens pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). As vagas foram disponibilizadas em Termo de Adesão, disponibilizado no Suasweb, para que municípios e DF manifestassem a adesão. A execução dos recursos ocorreu de acordo com o processo de adesão gradativa dos municípios, em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº. 03/2008., finalizado em 31 de julho de 2008. O ProJovem Adolescente encerrou o ano de 2008 sendo ofertado em 2.320 municípios, com um total de 17.316 coletivos com capacidade para atendimento de 432.900 jovens. O percentual de execução financeira foi de 80,40%. Salienta-se que a parcela de dezembro não foi executada por falta de cota limite orçamentária

•Ação 8664 – Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social (Bolsa do Agente Jovem). O montante executado corresponde às transferências para os fundos municipais, estaduais e DF e os realizados via Caixa Econômica Federal, e seu percentual de execução financeira, 89,63%, adequa-se ao programado, haja vista ter ocorrido uma cessação gradativa dos núcleos do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e, conseqüentemente do pagamento das bolsas. Em 2008 a concessão da bolsa atingiu cerca de 81,6 mil jovens, chegando ao final do ano com cerca de 32,7 mil jovens beneficiados. Ressalta-se que 2008 o último ano de execução do Projeto Agente Jovem, que dará lugar ao Projovem Adolescente, um serviço socioeducativo de convívio, de proteção básica, que se insere na política para Juventude e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo como pilares a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.

•Ação 2A60 – Serviços de Proteção Social Básica às Famílias (PBF). No exercício de 2008 foram co-financiados nesta ação 3.919 CRAS em 3.187 municípios, incluindo a expansão realizada para 690 CRAS em 623 municípios. Esse co-financiamento possibilitou referenciar cerca de 13,6 milhões de famílias que vivem em territórios de vulnerabilidade e promoveu o atendimento de aproximadamente 2,7 milhões de famílias. A execução financeira de 89% deve-se à não execução da parcela de dezembro por insuficiência de limite de empenho e pagamento.

• 2A61 – Serviços Específicos de Proteção Social Básica (PBT/PBV). No ano de 2008 foram beneficiadas nos Serviços Específicos de Proteção Social básica cerca de 1,8 milhões de pessoas, incluindo crianças, jovens e pessoas idosas. O percentual de execução, 86,67%, deve-se ao fato de a última parcela não ter sido empenhada.

•Ação 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação, na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros foi necessária a adesão dos municípios, de acordo com a Portaria MDS nº. 222, de 30 junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços nas unidades dos CREAS. Até o final do exercício houve adesão de 124 municípios, possibilitando a oferta dos serviços a cerca de 7.370 pessoas.

•Ação 2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial (PTMC / PAC I / PAC II).Os recursos executados nesta ação possibilitaram o atendimento a cerca de 1,5 milhões de pessoas pó mês em 1.758 municípios, abrangendo todos os estados e o Distrito Federal. A execução financeira, de 90,88% corresponde ao programado até novembro, visto que a parcela da competência de dezembro não foi empenhada por insuficiência de limite.

•Ação 4963 – Promoção de inclusão Produtiva (Geração de trabalho e renda): a presente execução corresponde à transferência de recursos para a Secretaria Executiva em favor do projeto PRODOC_BRA 05/028 – Programa de Promoção da Inclusão produtiva de Jovens, em nome do Programa das nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (R$ 3.939.651,00), à Secretaria Institucional de Parcerias – SAIP (R$ 5.356.456,00) e empenho de projetos e emendas parlamentares no montante de R$11.368.000,00.

•Ação 2583 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.

•Ação 2589 – Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. Além de custear os serviços operacionais das despesas obrigatórias, a expectativa era de se ter iniciado o financiamento do Programa BPC na Escola a partir de junho. No entanto, critérios estabelecidos para o repasse de recursos dependiam da realização de capacitações e do sistema informatizado para inserção das informações e, em decorrência de ser ano eleitoral,

muitas capacitações envolvendo os municípios que aderiram ao Programa foram transferidas para o próximo ano; houve atraso para a entrega do campo do sistema informatizado para a inserção dos dados sobre a capacitação e na publicação da Portaria com regulamentos da forma de transferência de recursos que ocorreu no mês de dezembro. Havia sido planejada ainda a atualização de cadastro de 109 mil beneficiários cujos dados de endereço residencial foram considerados inconsistentes, assim constatados pó Censo Previdenciário, no entanto não foi possível a contratação de empresa no exercício de 2008. Esse conjunto de fatores justifica o percentual de execução abaixo do programado. Da execução orçamentária (44,59%), 43,22% referem-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para financiamento da operacionalização dos benefícios, incluindo os serviços de requerimento, concessão, manutenção, revisão, suspensão e cessação do BPC, bem como de manutenção e cessação da RMV, e 1,37% refere-se ao pagamento do BPC na escola, parcela destinada aos municípios que concluíram a capacitação em 2008.

•Ação 869L – Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. Os serviços prestados pela Caixa Econômica Federal são regidos por um contrato único que garante a manutenção da transferência de renda à população e está sendo pago no âmbito da Ação 6524 – Serviços de Concessão, manutenção, pagamento e Cessação dos Benefícios da Transferência Direta de Renda. Sendo 2008 o último ano de execução do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, a execução foi decrescendo ao longo do ano, à medida que os núcleos de jovens foram finalizando suas atividades, produzindo a redução das bolsas pagas e, conseqüentemente, da tarifa paga à Caixa Econômica Federal.

•Ações 2B30 e 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. O percentual de execução refere-se a empenho de projetos e emendas parlamentares. A inabilitação de convênios e o baixo limite orçamentário disponibilizado acarretaram o percentual de execução de 65% e uma sobra expressiva de dotação. Ressalta-se que da ação 2B31, R$ 1.930.708,00.

foram destinados ao custeio do programa de incentivo ao aprimoramento da gestão dos Estados e do Distrito Federal – IGE: R$ 1.000.000,00 ao apoio técnico e financeiro dos municípios de Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajái, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio do Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode, do estado de Santa Catarina, que se encontram em estado de calamidade pública, R$ 582.672,80 à Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz, para levantamento das crianças e adolescentes em serviços de acolhimento e R$ 1.207.830,88 aos projetos dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS.

•Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família – IGD. O FNAS é responsável, ainda, pela execução orçamentária e financeira dos recursos descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada e índice de Gestão Descentralizada ao Estado – GD e IGDE. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, R$ 282.787.001, R$ 282.785.939,00 foram liquidados, o que corresponde a um índice de execução de quase 100,00%.

De forma global, o término do exercício de 2008 apresentou uma execução orçamentária satisfatória, 98,73%, considerando que houve a aprovação de créditos suplementares não utilizados por insuficiência de limite orçamentário e contingenciamento de créditos destinados aos projetos financiados pelo ministério.

Durante o exercício, realizou-se de Restos a Pagar o valor de R$ 59.975.486,55 referente aos Serviços de caráter continuado, (parte da parcela de dezembro de 2007 que não foi paga por insuficiência de recursos financeiros), ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD), ao cadastro do Programa Bolsa Família e aos convênios pontuais que envolvem emendas parlamentares e projetos de pactuação.

Ainda que a análise da implementação de uma política da assistência social não possa se dar apenas pela via da execução orçamentária e financeira, sabe-se que esta é condição para que aquela se efetive e garanta o acesso do cidadão aos projetos e ações que promovam a inclusão social. É mister, assim, uma execução orçamentária e financeira que prime pela proposta da política nacional de assistência social baseada numa gestão, avaliação, acompanhamento e aprimoramento dos créditos e recursos destinados aos projetos e ações socioassistenciais.

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (r$ 1,00)
 


CÓD 


ATIVIDADE/PROGRAMA 


PISO 


ORÇAMENTO APROV 


ADO 

  


EMPENHADO 

  

  


PAGO 

  

  

  


  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDAS 


TOTAL 


PL 


EMENDAS 


TOTAL 


PL 


EMENDAS 


TOTAL 

  

  

  

  

  

  


(A) 


(B) 


C=(A+B) 


(D) 


(E) 


(F) = D + E 


(G) 


(H) 


(I) 


J=(F/C) 


L=(I / F) 


M=(I / C) 


0068 


PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 

  


277.927.895 


– 


277.927.895 


241.562.377 


– 


241.562.377 


240.986.377 


– 


240.986.377 


86,92 


99,76 


86,71 


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes
em Situação de Trabalho 

  


41.693.765 

  


41.693.765 


35.975.097 

  


35.975.097 


35.975.097 

  


35.975.097 


86,28 


100,00 


86,28 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 

  


236.234.130 


– 


236.234.130 


205.587.280 

  


205.587.280 


205.011.280 


– 


205.011.280 


87,03 


99,72 


86,78 


0073 


COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES 

  


59.519.690 


– 


59.519.690 


54.262.099 


– 


54.262.099 


54.262.099 


– 


54.262.099 


91,17 


100,00 


91,17 


2383 


Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes
Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias 


PFMC 


59.519.690 


– 


59.519.690 


54.262.099 


– 


54.262.099 


54.262.099 


– 


54.262.099 


91,17 


100,00 


91,17 


0152 


Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei PRÓ-SINASE 

  


13.200.000 


– 


13.200.000 


9.244.580 


– 


9.244.580 


9.244.580 


– 


9.244.580 


70,03 


100,00 


70,03 


8524 


Serviços de Prot. Social ao Adolescente em
Cumprim. Medidas Socioeducativas 


PFMC III 


13.200.000 

  


13.200.000 


9.244.580 

  


9.244.580 


9.244.580 


– 


9.244.580 


70,03 


100,00 


70,03 


8034 


Sist. Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM 

  


168.552.296 


– 


168.552.296 


135.877.256 


– 


135.877.256 


135.516.713 

  


135.516.713 


80,61 


99,73 


80,40 


20B8 


Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17
anos 


PBV I 


168.552.296 

  


168.552.296 


135.877.256 

  


135.877.256 


135.516.713 

  


135.516.713 


80,61 


99,73 


80,40 


1133 


ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO 

  


11.700.000 


11.360.000 


23.060.000 


10.306.107 


10.358.000 


20.664.107 


6.864.651 


– 


6.864.651 


89,61 


33,22 


29,77 


4963 


Promoção da Inclusão Produtiva 

  


11.700.000 


11.360.000 


23.060.000 


10.306.107 


10.358.000 


20.664.107 


6.864.651 


– 


6.864.651 


89,61 


33,22 


29,77 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  


645.047.311 


77.477.315 


722.524.626 


584.228.976 


53.330.255 


637.559.231 


565.514.441 


1.655.000 


567.169.441 


88,24 


88,96 


78,50 


8664 


Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de
Vulnerabilidade Social 

  


45.693.624 


– 


45.693.624 


42.968.377 

  


42.968.377 


40.954.485 


– 


40.954.485 


94,04 


95,31 


89,63 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básico às Famílias 


PBF 


281.261.936 

  


281.261.936 


253.373.680 

  


253.373.680 


250.414.980 

  


250.414.980 


90,08 


98,83 


89,03 


2A61 


Serviços Específicos de Proteção Social Básica 


PBT 


271.455.182 

  


271.455.182 


248.559.923 

  


248.559.923 


242.339.080 

  


242.339.080 


91,57 


97,50 


89,27 

  

  


PBV 


12.076.859 

  


12.076.859 


12.076.859 

  


12.076.859 


12.076.859 

  


12.076.859 


100,00 


100,00 


100,000 


2B30 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Básico 

  


3.000.000 


77.477.315 


80.477.315 


1.865.855 


53.330.255 


55.196.110 

  


1.655.000 


1.655.000 


68,59 


3,00 


2,056 


2583 


Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal
Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa
Idosa 

  


22.185.314 

  


22.185.314 


21.772.783 

  


21.772.783 


16.978.587 


– 


16.978.587 


98,14 


77,98 


76,53 


2589 


Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios
de Prestação Continuada 

  


8.100.000 


– 


8.100.000 


3.611.500 

  


3.611.500 


2.750.450 


– 


2.750.450 


44,59 


76,16 


33,96 


869L 


Serviços de Concessão , Manutenção, Pagto e
Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 Anos 

  


1.274.396 


– 


1.274.396 

  

  


– 

  

  


– 


– 

  


– 


1385 


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 


– 


145.467.207 


94.879.279 


240.346.486 


131.331.979 


56.980.255 


188.312.233 


128.437.352 


1.655.000 


130.092.352 


78,35 


69,08 


54,13 


2A65 


Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias 


PFMC II 


5.000.000 


– 


5.000.000 


3.810.100 

  


3.810.100 


3.265.800 

  


3.265.800 


76,20 


85,71 


65,32 


2A69 


Serviços Específicos de Proteção Social Especial 


PTMC/PAC
I E II 


133.867.207 


– 


133.867.207 


121.950.667 

  


121.950.667 


121.658.172 

  


121.658.172 


91,10 


99,76 


90,88 


2B31 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Especial 

  


6.600.000 


94.879.279 


101.479.279 


5.571.212 


56.980.255 


62.551.466 


3.513.381 


1.655.000 


5.168.381 


61,64 


8,26 


5,09 

 

1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDI- – 282.787.001 – 282.787.001 282.785.939 – 282.785.939 257.897.966 – 257.897.966 100,00 91,20 91,20

CIONALIDADES – PBF
 


8446 

  


Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao
Prog. Bolsa Família 


IGD 


282.787.001 

  


282.787.001 


282.785.939 

  


282.785.939 


257.897.966 

  


257.897.966 


100,00 


91,20 


91,20 


TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 

  

  

  


1.604.201.400 


183.716.594 


1.787.917.994 


1.449.599.314 


120.668.510 


1.570.267.823 


1.398.724.179 


3.310.000 


1.402.034.179 


87,83 


89,29 


78,42 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


15.640.526.067 


– 


15.640.526.067 


15.640.526.067 


– 


15.640.526.067 


15.551.625.600 

  


15.551.625.600 


100,00 


99,43 


99,43 


0561 


Renda Mensal V 


italícia por Idade 

  


527.991.234 


– 


527.991.234 


527.991.234 

  


527.991.234 


505.990.000 

  


505.990.000 


100,00 


95,83 


95,83 


0565 


Renda Mensal V 


italícia por Invalidez 

  


1.364.731.631 


– 


1.364.731.631 


1.364.731.631 


– 


1.364.731.631 


1.299.664.150 

  


1.299.664.150 


100,00 


95,23 


95,23 


Subtotal – Renda Mensal V 

  


italícia 

  


1.892.722.865 


– 


1.892.722.865 


1.892.722.865 


– 


1.892.722.865 


1.805.654.150 

  


1.805.654.150 


100,00 


95,40 


95,40 


0573 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa 

  

  


6.666.510.663 


– 


6.666.510.663 


6.666.510.663 


– 


6.666.510.663 


6.665.594.918 

  


6.665.594.918 


100,00 


99,99 


99,99 


0575 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com
Deficiência 

  

  


7.081.292.539 


– 


7.081.292.539 


7.081.292.539 


– 


7.081.292.539 


7.080.376.532 

  


7.080.376.532 


100,00 


99,99 


99,99 


Subtotal – Benefício de Prestação Continuada 

  

  

  


13.747.803.202 


– 


13.747.803.202 


13.747.803.202 


– 


13.747.803.202 


13.745.971.450 


– 


13.745.971.450 


100,00 


99,99 


99,99 


TOTAL II (BPC/RMV) 

  

  

  


15.640.526.067 


– 


15.640.526.067 


15.640.526.067 


– 


15.640.526.067 


15.551.625.600 


– 


15.551.625.600 


100,00 


99,43 


99,43 


TOTAL GERAL 

  

  

  


17.244.727.467 


183.716.594 


17.428.444.061 


17.090.125.381 


120.668.510 


17.210.793.890 


16.950.349.779 


3.310.000 


16.953.659.779 


98,75 


98,51 


97,28 

 

1. Nas ações 2A60, 2A61, 2060 e 2383 há valores empenhados e pagos que se referem a reconhecimento de dívida, no montante de R$ 15.401.006,43.

2. No orçamento aprovado, o valor de R$ 2.118.854,00 refere-se à reserva de contingência.

3. Na ação 4963, os recursos indicados como empenhados fazem referência às descentralizações efetuadas à Secretaria Executiva em favor do Projeto PRODOC-BRA (R$ 3.939.651,00 – NC's 39 e 49; e PF 52 e 139), à Secretaria Institucional e Parcerias – SAIP (R$ 5.356.456,00 – NC 40 e PF 175 e 179), gerando um montante de créditos descentralizados no valor de R$ 9.296.107,00.

4. Ação 2B31: R$ 1.000.000,00 foram destinados a municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública, R$ 582.672,80 foram descentralizados à Fundação Oswaldo Cruz – NC 68 e PF 166, R$ 1.207.830,88 aos projetos dos CREAS, R$ 1.930.708,00 para o programa de incentivo financeiro ao aprimoramento da gestão dos estados e do Distrito Federal – IGE.

5. A execução refere-se ao empenho de onze parcelas do exercício mais uma de dezembro de 2007. À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

De acordo.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

*Este texto não substitui o publicado no DOU.