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PORTARIA Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Adjunto, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO/2008); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação de Emenda Parlamentar conforme solicitação apresentada a este Ministério pelo seu autor, contida no processo 71001.154662/2008-01, resolve:

Art. 1º Promover alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.647, de 24 de março de 2008), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO

ANEXO


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


100.000 


100.000 


55901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  


100.000 


100.000 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


100.000 


100.000 


08.244.1384.2B30 


ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


100.000 


100.000 


08.244.1384.2B30.0110 


NO ESTADO DE MINAS GERAIS 


3.3.30.00 


151 

  


100.000 

  

  


3.3.40.00 


151 


100.000 

  

 

PORTARIA Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Adjunto, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO/2008); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação de Emenda Parlamentar conforme solicitação apresentada a este Ministério pelo seu autor, contida no processo 71001.154662/2008-01, resolve:

Art. 1º Promover alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.647, de 24 de março de 2008), na forma do anexo a esta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO

ANEXO


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


100.000 


100.000 


55901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  


100.000 


100.000 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


100.000 


100.000 


08.244.1384.2B30 


ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


100.000 


100.000 


08.244.1384.2B30.0110 


NO ESTADO DE MINAS GERAIS 


3.3.30.00 


151 

  


100.000 

  

  


3.3.40.00 


151 


100.000 

  

 

PORTARIA Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Adjunto, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO/2008); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação de Emenda Parlamentar conforme solicitação apresentada a este Ministério pelo seu autor, contida no processo 71001.154662/2008-01, resolve:

Art. 1º Promover alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.647, de 24 de março de 2008), na forma do anexo a esta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO

ANEXO


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


100.000 


100.000 


55901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  


100.000 


100.000 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


100.000 


100.000 


08.244.1384.2B30 


ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


100.000 


100.000 


08.244.1384.2B30.0110 


NO ESTADO DE MINAS GERAIS 


3.3.30.00 


151 

  


100.000 

  

  


3.3.40.00 


151 


100.000 

  

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.