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PORTARIA Nº 464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 Prorroga, "de Ofício" a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados conforme relacionado abaixo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art.  da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 11656 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1 – Prorrogar a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados a seguir relacionados, "de Ofício", em decorrência de atraso na liberação de recursos, conforme discriminação contida abaixo:
 


Nº 


PROCESSO 


CONVENENTE 


UF 


TERMO DE CONVÊNIO Nº. 


VIGÊNCIA

ALTERADA 


 

  

  

  

  

  


DE 


PARA 



71000.012508/2005-11 


Governo de Estado do Distrito Federal 


DF 


1084/MDS/2005 


27/12/2008 


24/12/2009 



71000.005612/2007-11 


Prefeitura Municipal de Marechal Floriano 


ES 


1166/MDS/2007 


30/12/2008 


24/12/2009 



71000.009987/2006-70 


Prefeitura Municipal de Marilândia 


ES 


1350/MDS/2006 


29/12/2008 


27/11/2009 



71000.015524/2005-66 


Prefeitura Municipal de Antônio Dias 


MG 


1231/MDS/2005 


27/12/2008 


09/12/2009 



71000.005550/2007-48 


Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro 


MG 


965/MDS/2007 


30/12/2008 


12/12/2009 



71000.010645/2006-01 


Prefeitura Municipal de Itamogi 


MG 


1033/MDS/2006 


28/12/2008 


27/11/2009 



71000.009916/2006-77 


Prefeitura Municipal de Marcelandia 


MT 


1463/MDS/2006 


29/12/2008 


09/12/2009 



71000.008296/2005-78 


Prefeitura Municipal de Santa Rita 


PB 


843/MDS/2005 


27/12/2008 


27/11/2009 



71000.010318/2007-21 


Prefeitura Municipal de Diamante D'Oeste 


PR 


564/MDS/2007 


30/12/2008 


27/11/2009 


10 


71000.012858/2005-88 


Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana 


RJ 


1117/MDS/2005 


27/12/2008 


09/12/2009 


11 


71000.005541/2005-95 


Prefeitura Municipal de Cacoal 


RO 


378/MDS/2005 


27/12/2008 


27/11/2009 


12 


71000.003419/2005-84 


Prefeitura Municipal de Vale do Anari 


RO 


410/MDS/2005 


27/12/2008 


05/12/2009 


13 


71000.009808/2007-85 


Prefeitura Municipal de Porto Alegre 


RS 


381/MDS/2007 


25/12/2008 


27/11/2009 


14 


71000.007297/2005-03 


Prefeitura Municipal de Lagoão 


RS 


553/MDS/2005 


27/12/2008 


05/12/2009 


15 


71000.010283/2007-21 


Prefeitura Municipal de Joinville 


SC 


45/MDS/2007 


29/12/2008 


07/07/2009 


16 


71000.006032/2006-61 


Prefeitura Municipal de Poço Verde 


SE 


784/MDS/2006 


29/12/2008 


07/07/2009 


17 


71000.014542/2005-21 


Prefeitura Municipal de Porto da Folha 


SE 


1113/MDS/2005 


21/12/2008 


09/12/2009 


18 


71000.007568/2007-84 


Prefeitura Municipal de Monte Alto 


SP 


319/MDS/2007 


25/12/2008 


01/12/2009 

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.