Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Define período para realização das Conferências de Assistência Social em 2009.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, em Reunião realizada nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2008, e Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 1, de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de setembro de 2008, a VII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009, tendo como tema geral “Participação e Controle Social no SUAS”, resolve:
Art. 1º – Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social:– Conferências municipais – prazo inicial: 1º maio – prazo final: 09 de agosto de 2009; – Conferências estaduais e do Distrito Federal – prazo final: até 16 de outubro de 2009;– Conferência Nacional de Assistência Social: 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009.Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINSPresidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.