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PORTARIA Nº 448, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 448, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 14 da Portaria nº 176, de 11 de maio de 2006, que dispõe sobre Capacitação dos Servidores Públicos em Exercício no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 14 da Portaria nº 176, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – haver compatibilidade de horário entre o curso e a jornada de trabalho ou haver compensação de horário, a ser estabelecida e controlada pela chefia imediata, ressalvadas as hipóteses de licença e afastamento previstas em lei;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.