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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:

Considerando que o conjunto de ações da Agenda Social do Governo Federal define o início de uma iniciativa inédita no combate à criminalidade no país articulando as políticas de segurança pública com ações sociais no ataque às causas da violência e suas conseqüências;

Considerando que a referida Agenda Social define que o MDS, a partir de 2008, co-financie a execução dessas ações sociais para os municípios integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania/PRONASCI nos estados prioritários, resolve:

Art. 1º Os recursos do co-financiamento federal para expansão do Programa de Atenção Integral à Família/PAIF 2008 – 3ª fase serão destinados ao Distrito Federal e municípios que atenderem aos seguintes critérios:

I – Aderiram ao PRONASCI;

II – Estejam habilitados em gestão básica ou plena do SUAS;

III – O número de famílias pobres do município/DF (com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo) seja superior ao número de famílias referenciadas pelo (s) CRAS já co-financiado (s) pelo governo federal;

IV – Terem, no mínimo, 1.900 famílias pobres sem cobertura de CRAS co-financiado pelo MDS;

V – Não tiverem co-financiamento de CRAS cancelado pelo MDS em 2008.

Art. 2º Serão co-financiados no máximo 4 (quatro) CRAS por município, dependendo do número de famílias pobres do município sem cobertura de CRAS.

Parágrafo Primeiro. O número de famílias referenciadas aos CRAS deverá obedecer aos 3 padrões NOB-SUAS e ser o mais próximo possível do número de famílias pobres sem cobertura de cofinanciamento federal de CRAS.

Parágrafo Segundo. Os CRAS deverão ser instalados nos territórios do PRONASCI ou de forma a garantir a cobertura de famílias em territórios do PRONASCI.

Art. 3º Os procedimentos, responsáveis e prazos da 3ª fase da expansão do PAIF, mantém o princípio da expansão qualificada dos serviços do SUAS, conforme previsto na Resolução CIT nº 3, de 03 de junho de 2008.

Parágrafo Primeiro. A formalização do processo de expansão do co-financiamento federal para a implementação do PAIF será realizado em 3 (três) etapas consecutivas:

I – "Aceite" da partilha de recursos e dos compromissos para a implantação do PAIF;

II – Demonstração da capacidade e condições para implantação do PAIF, por meio do preenchimento da "Ficha de Monitoramento dos CRAS – Módulo Implantação";

III – Monitoramento e acompanhamento da implantação do PAIF.

Parágrafo Segundo. As duas primeiras etapas são de responsabilidade do gestor municipal ou do Distrito Federal e a terceira de responsabilidade das Secretarias de Estado de Assistência Social (ou congêneres) e do MDS, no caso do Distrito Federal.

Art. 4º A primeira etapa consiste no "aceite", pelo município e DF, da partilha de recursos e dos compromissos para a implantação do PAIF, de 5 a 12 de dezembro de 2008, na aba "Partilha" do SUASWEB. Todos os municípios e o DF que quiserem aceitar integral ou parcialmente o co-financiamento federal devem confirmar o aceite na aba "Partilha".

Parágrafo Primeiro. Caso o aceite seja parcial, o gestor municipal e do DF deverá informar ao MDS o número de CRAS e o valor de fato aceitos, por meio do e-mail: paif@mds.gov.br até 12 de dezembro de 2008.

Parágrafo Segundo. Por meio do "aceite formal" o gestor municipal e do DF de assistência social ou congênere:

I – Afirma aceitar o valor do co-financiamento do governo federal e se compromete com a implantação e implementação do PAIF e necessariamente promover a cobertura de territórios do Pronasci;

II – Toma conhecimento e concorda com os "Compromissos para o Aceite do Co-Financiamento Federal para o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – 3ª Fase da Expansão do PAIF /2008";

III – Todos os municípios que tiverem condições de cumprir os "Compromissos para o Aceite do Co-Financiamento Federal para o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) 3ª fase da expansão do PAIF/2008" deverão manifestar o "aceite formal" até 12 de dezembro de 2008, iniciando suas atividades de implantação em dezembro. A informação de início de funcionamento do CRAS será feita no Módulo de Implantação e esses municípios passarão a ser cofinanciados a partir de dezembro de 2008;

IV – A continuidade do co-financiamento federal estará sujeita ao cumprimento, por parte dos municípios e do DF, dos compromissos assumidos no ato do "aceite";

V – Os municípios que não tiverem interesse no co-financiamento federal para a implantação e implementação do PAIF não deverão se manifestar, ou seja, não devem pressionar a tecla do "aceite" da partilha no SUASWEB.

Art. 5º A segunda etapa consiste no preenchimento, pelo gestor municipal e do DF de assistência social ou congênere, do "Módulo de Implantação", disponível no sítio do MDS (www.mds.gov.br/suas).

Parágrafo Primeiro. O município ou DF que manifestar o "aceite" deverá preencher Módulo de Implantação no período de 15 de dezembro de 2008 a 10 de fevereiro de 2009.

Parágrafo Segundo. O município ou DF deve informar no Módulo a data de início de funcionamento do CRAS, podendo iniciar as atividades do PAIF até o mês de abril de 2009.

Parágrafo Terceiro. A Instrução Operacional para o preenchimento do "Módulo de Implantação-Expansão 2008 será disponibilizada junto com o módulo.

Art. 6º A terceira etapa se refere ao monitoramento e acompanhamento das condições de implantação do PAIF pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres e pelo MDS, no caso do DF.

Parágrafo Primeiro. O processo de monitoramento e acompanhamento consiste no preenchimento do" Módulo de Acompanhamento dos Estados "para todos os municípios/DF que receberam recursos para a Expansão do co-financiamento do PAIF 2008, a partir de visita aos municípios e ao DF e verificação da capacidade e condições para implantação do PAIF pelos municípios e DF.

Parágrafo Segundo. O período de preenchimento do Módulo pelo Estado dependerá da data que os municípios e DF indicaram no" Módulo Implantação "para o início de funcionamento do CRAS:

I – Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até fevereiro de 2009, as Secretarias Estaduais ou MDS devem preencher o"Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de março de 2009;

II – Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até março de 2009, as Secretarias Estaduais/MDS devem preencher o "Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de abril de 2009;

III – Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até abril de 2009, as Secretarias Estaduais/MDS devem preencher o"Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de maio de 2009.

Art. 7º A lista dos municípios co-financiados será disponibilizada no sítio do MDS.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate a Fome

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais

de Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.