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RESOLUÇÃO Nº 87, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

Considerando o Parecer nº 1765/2008 – CJ/MDS, de 02 de dezembro de 2008, que orienta os procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias da Medida Provisória nº 446/2008; resolve:

Art. 1º ARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de Registro ou de Reconsideração de Registro que estavam em trâmite neste Conselho, quando da publicação da Medida Provisória nº 446/2008, em 10 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.