CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 79 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2008, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos V e XIV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Considerando a edição da Medida Provisória n,º 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho que terá como atribuição elaborar Plano de Transição Gerencial, para o cumprimento dos artigos 36, 37, 38 e 39 da Medida Provisória n.º 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.
Art. 2º – O GT Plano de Transição Gerencial será composto pelo Conselheiro Nivaldo Luiz Pessinatti, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Conselheira Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF).
§ 1º Este Grupo de Trabalho contará com a Secretária Executiva do CNAS Claudia Saboia e a Coordenadora de Normas do CNAS Christianne Camargo Menezes.
§ 2º Os Chefes de Serviços de Registro e Certificado, Publicação e Cadastro participarão das reuniões, tendo em vista a afinidade com as tarefas a serem empreendidas.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos deste trabalho.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.