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RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 78 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

Altera as Resoluções CNAS nº 52 e 68/2008 que dispõe sobre a composição e suplências das Comissões Temáticas.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 53, de 31 de julho de 2008, publicado na Seção I do Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008,

 

RESOLVE:

Art. 1º Proceder às seguintes alterações na Resolução CNAS nº 52, de 31 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008:

 

I – Na alínea "b" do item I do art. 3º que dispõe sobre a composição dos Titulares da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, substituir o Conselheiro Marcelo Garcia pelo Conselheiro Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS).

 

II – Na alínea "b" do item II do art. 1º que dispõe sobre a composição dos Suplentes da Comissão de Política da Assistência Social, substituir o Conselheiro Marcelo Armando Rodrigues pela Conselheira Ieda Maria de Castro Nobre, representante dos Municípios (CONGEMAS);

 

III – Na alínea "b" do item I do art. 4º que dispõe sobre a composição dos Titulares da Comissão de Conselhos da Assistência Social, substituir o Conselheiro Marcelo Garcia, pelo Conselheiro Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS);

 

IV – Na alínea "b" do item II do art. 4º que dispõe sobre a composição dos Suplentes da Comissão de Conselhos da Assistência Social, substituir o Conselheiro Marcelo Armando Rodrigues pela Conselheira Ieda Maria de Castro Nobre, representante dos Municípios (CONGEMAS).

 

Art. 2º Proceder às seguintes alterações na Resolução CNAS nº 68, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de agosto de 2008:

 

I – Na alínea "b" do artigo 1º que define a suplência da Comissão de Política da Assistência Social, passa a ter a seguinte redação:

"b) Ieda Maria de Castro Nobre, representantes dos Municípios (CONGEMAS), suplente da Conselheira Margarete Cutrim, representante dos Estados (FONSEAS)”;

 

II – Na alínea "b" do art. 3º que define a suplência da Comissão de Financiamento da Assistência Social, passa a ter a seguinte redação:

"b) Tânia Mara Garib, representante dos Estados (FONSEAS), suplente do Conselheiro Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS)”;

 

III – Na alínea "b" do art. 4º que define a suplência da Comissão de Conselhos da Assistência Social, passa a ter a seguinte redação:

"b) Ieda Maria de Castro Nobre, representante dos Municípios (CONGEMAS), suplente do Conselheiro Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS)”.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.