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RESOLUÇÃO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

 

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao terceiro trimestre de 2008.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao terceiro trimestre de 2008, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

 

NOTA EXPLICATIVA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2008

 

A presente nota explicativa visa a apresentar o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, até o terceiro trimestre de 2008.

 

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) e em funcionamento desde 1996, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social, em articulação com os conselhos de assistência social.

 

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei n°. 11.647, de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e demais decretos (visando a Recomposição do PLOA e créditos adicionais), aprovaram orçamento no montante de R$ 16.890.051.645,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e noventa milhões, cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) para o Fundo Nacional de Assistência Social. Do orçamento aprovado, R$ 2.118.854,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais) referem-se à reserva de contingência. Ressalta-se que a recomposição do PLOA foi feita com o cancelamento de dotação das ações 2060 – Serviços Socioeducativos do PETI e 8664 – Bolsa do Agente Jovem. As alterações orçamentárias solicitadas por meio de Projeto de Lei (remanejamento de dotação e créditos adicionais) encontram-se em análise no Congresso Nacional – Comissão Mista de Orçamento – CMO.

O Orçamento de 2008 subdivide-se em Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias,

conforme discriminado a seguir:

 

1.1Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas previstas em lei, ou seja, representam um gasto vinculado a determinado fim. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564, de 19 de setembro de 2008, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria

Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei no 8.742, de 1993. A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. É mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no pressuposto do direito adquirido.

 

As despesas obrigatórias têm participação expressiva, 91,25%, no orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

1.2 Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo pode fazer alterações para a destinação prevista, conforme prioridades estabelecidas. Não constituem obrigações constitucionais, mas sua previsão consta na Lei Orçamentária Anual.

 

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a gestão do FNAS em 2008 incluem as ações socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de promoção de inclusão produtiva e de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial e as ações de operacionalização do BPC e da RMV, bem como do Agente Jovem, cujos fins precípuos são assegurar os direitos sociais e individuais àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social devido à pobreza, à ma distribuição de renda, à privação ou fragilização de vínculos afetivos, à violência e ameaça, ao preconceito, à situação de rua, a maus tratos, ao abuso sexual e à situação de trabalho infantil.

 

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.478.717.096,00), que diz respeito às ações socioassistenciais de caráter continuado, emendas parlamentares e outras ações (projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social, inclusão produtiva e serviços operacionais do BPC, RMV e Agente Jovem), representa aproximadamente 8,75% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 

O quadro a seguir discrimina o orçamento autorizado para as ações de responsabilidade do FNAS.

 

O Orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS compete a sua operacionalização.

 

A execução orçamentária e financeira dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC, Idoso e Deficiente e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, Idoso e Deficiente, corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A execução, de 77%, encontrase adequado ao cronograma de desembolso projetado para as transferências de recursos ao INSS.

 

2.1 Despesas Discricionárias

O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro a agosto do exercício de 2008, e da parcela de dezembro de 2007 (reconhecimento de dívida no montante de R$ 15.401.006,43).

Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:

 

Ação 8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. O percentual de execução financeira está em 55,11%

 

Ação 2060 – Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do PETI): o índice de execução financeira, de 57%, deve-se à vinculação da execução ao número de crianças e adolescentes cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, o que determina a variação do atendimento, conforme o trabalho de diagnóstico, identificação e cadastramento das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho, realizado pelos municípios no âmbito de seu território.

 

Ação 2383 – Serviços de Proteção Social á crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. O percentual de execução, 81%, justifica-se pelo fato de o orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co-financiamento das doze parcelas do exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada, que está em tramitação no Congresso Nacional e deve ser aprovado em meados do mês de dezembro.

 

Ação 8524 – Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite – CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês de junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos municípios ao serviço, de acordo com a Portaria nº. 222, de 30 de junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha dos recursos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite estabelece normas de cofinanciamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços. De acordo com os critérios estabelecidos na Portaria, 461 municípios poderiam aderir ao co-financiamento dos serviços, sendo que até o mês de agosto, apenas 234 haviam aderido.

 

Ação 20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente).

O percentual de execução financeira encontra-se em torno de 28%. O início da implantação do Projovem Adolescente, ocorrido no mês de abril de 2008, foi precedido, além do processo de pactuação nacional de critérios, por eventos de capacitação, realizados nos meses de fevereiro a maio. A distribuição de vagas do Projovem Adolescente, observados os critérios pactuados nacionalmente, se deu com base no número de jovens de 15 a 17 anos cadastrados no CadÚnico de cada município ou DF e na capacidade de acompanhamento das famílias dos jovens pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

As vagas foram disponibilizadas em Termo de Adesão, disponibilizado no Suasweb, para que municípios e DF manifestassem a adesão. A execução dos recursos ocorreu de acordo com o processo de adesão gradativa dos municípios, finalizada em 31 de julho de 2008. De acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº. 03/2008, 2.830 municípios poderiam aderir ao ProJovem Adolescente, sendo que ocorreu a adesão de 2.382 municípios.

 

Ação 8664 – Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social (Bolsa do Agente Jovem). O montante executado corresponde às transferências para os fundos municipais, estaduais e DF e os realizados via Caixa Econômica Federal, e seu percentual, 70,22%, está adequado à previsão do cronograma de desembolso.

 

Ação 2A60 – Serviços de Proteção Social Básica às Famílias (PBF). Para garantir a continuidade e co-financiamento da décima segunda parcela, foram solicitados créditos suplementares, em trâmite no Congresso Nacional, haja vista o orçamento autorizado ser inferior à necessidade de gastos prevista para o exercício.

 

Ação 2A61 – Serviços Específicos de Proteção Social Básica (PBT/PBV): o elevado percentual da execução, 98%, justifica-se pelo fato de ser o orçamento inicial aprovado inferior à demanda de gastos programados até a competência de dezembro, baseada nos valores das transferências mensais. Houve necessidade de solicitação de créditos suplementares na ordem de R$ 91,3 milhões, a fim de não comprometer o pagamento das parcelas de setembro a dezembro.

 

Ação 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação, na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos municípios, de acordo com a Portaria MDS nº. 222, de 30 junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços nas unidades dos CREAS.

 

Ação 2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial (PTMC / PAC I / PAC II). A execução de 66% corresponde ao programado, conforme o cronograma de desembolso.

 

Ação 4963 – Promoção de inclusão Produtiva (Geração de trabalho e renda): a presente execução corresponde à transferência de recursos para a Secretaria Executiva em favor do PRODOC_BRA 05/028 – Programa de Inclusão produtiva de Jovens, em nome do Programa das nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e a outra parte à Secretaria Institucional de Parcerias – SAIP.

Os valores orçamentários para as emendas, no montante de R$ 11.360.000,00, devem ser executados a partir de novembro, observados os critérios de habilitação/cadastro para o comprometimento dos recursos deste FNAS com projetos apresentados pelos municípios.

 

Ação 2583 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa: Com base em faturas encaminhadas pelo INSS, responsável pela execução do orçamento alocado no FNAS, emitidas pela DATAPREV para a cobrança dos serviços prestados, o Departamento de Benefícios assistenciais informou que os recursos foram suficientes para manter os serviços somente até junho, o que implicou uma necessidade de crédito adicional de R$ 10,8 milhões em suplementação à dotação aprovada. Ressalta-se que todo o orçamento já foi descentralizado àquele órgão.

 

Ação 2589 – Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada: Além de custear os serviços operacionais das despesas obrigatórias, a expectativa era de se iniciar o financiamento do BPC na escola a partir de junho. No entanto, em decorrência da não publicação da

Portaria com regulamentos da forma de transferência de recursos, prevê-se que a execução seja iniciada em novembro, após a efetivação de cadastros, o que justifica o percentual de execução de 21%, que se referem à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para financiamento dos serviços de concessão e revisão dos benefícios assistenciais.

 

Ação 869L – Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. Os recursos serão descentralizados à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, que executará os recursos para financiamento de contrato com a Caixa Econômica Federal.

 

Ações 2B30 e 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. Aguarda habilitação das prefeituras ao sistema de convênios e a execução deve iniciar-se em meados de novembro.

 

Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família – IGD. O FNAS é responsável, ainda, pela execução orçamentária e financeira dos recursos descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada e índice de Gestão Descentralizada ao Estado – GD e IGDE. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, R$ 170.640.717,00, foram executados R$ 170.243.927,00, o que corresponde a um índice de execução de 99,77%.

 

Cabe ressaltar que a implantação de novos serviços e projetos no exercício de 2008 foi condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas para o período eleitoral.

 

Ainda que a análise da implementação de uma política da assistência social não possa se dar apenas pela via da execução orçamentária e financeira, sabe-se que esta é condição para que aquela se efetive e garanta o acesso do cidadão aos projetos e ações que promovam a inclusão social.

 

– À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

 

Brasília, 30 de setembro de 2008.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira

 

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo Fundo Nacional de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.