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RESOLUÇÃO Nº 67, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Cria    Comissão      Organizadora      da    VII   Conferência Nacional de Assistência Social,

 

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 53, de 31 de julho de 2008 – DOU 12/08/2008 (Regimento Interno), em reunião realizada nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2008,

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 1, de 4 de setembro de 2008, convocaram a VII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2009, tendo como tema geral Participação e Controle Social no SUAS e, conforme o art. 2º da citada Portaria.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de  Assistência Social, composta pela Presidente do CNAS, Conselheira Valdete de Barros Martins; pelo Vice- Presidente do CNAS, Conselheiro Nivaldo Luiz Pessinatti; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Patrícia Souza de Marco, Marcelo Garcia (Marcelo Armando Rodrigues e Tânia Mara Garib; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos e Clodoaldo de Lima Leite. Redação dada pela Resolução nº 77, de 29 de outubro de 2008

 

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de  Assistência Social, composta pela Presidente do CNAS, Conselheira Valdete de Barros Martins; pelo Vice- Presidente do CNAS, Conselheiro Nivaldo Luiz Pessinatti; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Renato Francisco dos Santos Paula, Charles Roberto Pranke e Heloisa Helena Mesquita Maciel; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos e Clodoaldo de Lima Leite. Redação dada pela Resolução nº 75, de 21 de agosto de 2009

 

 

Art. 1º A Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social, composta pela Presidente do CNAS, Conselheira Marcia Maria Biondi Pinheiro; pela Vice- Presidente do CNAS, Conselheira Margareth Alves Dallaruvera; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Renato Francisco dos Santos Paula, Charles Roberto Pranke, Heloisa Helena Mesquita Maciel e Simone Aparecida Albuquerque; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos, Clodoaldo de Lima Leite e Vicente Falqueto. Redação dada pela Resolução nº 29, de 20 de abril de 2009

 

 

 

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do CNAS, e terá como competência:

  1. orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social;
  2. preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência Nacional;
  3. propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição bem como materiais a serem utilizados durante a VII Conferência Nacional;
  4. organizar e coordenar a VII Conferência Nacional;
  5. promover a integração com os setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VII Conferência Nacional;
  6. dar suporte técnico-operacional durante o evento;
  7. acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;
  8. subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;
  9. manter o CNAS informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VII Conferência Nacional;
  10. elaborar relatório mensal a ser discutido nas comissões temáticas e informando em Plenária.

 

Art. 3º – Para a operacionalização da VII Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

  1. Secretaria Executiva do CNAS;
  2. Setores do MDS.

 

Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VII Conferência Nacional de Assistência Social.

 

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.