CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Cria Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social,
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 53, de 31 de julho de 2008 – DOU 12/08/2008 (Regimento Interno), em reunião realizada nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2008,
Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 1, de 4 de setembro de 2008, convocaram a VII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2009, tendo como tema geral Participação e Controle Social no SUAS e, conforme o art. 2º da citada Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social, composta pela Presidente do CNAS, Conselheira Valdete de Barros Martins; pelo Vice- Presidente do CNAS, Conselheiro Nivaldo Luiz Pessinatti; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Patrícia Souza de Marco, Marcelo Garcia (Marcelo Armando Rodrigues e Tânia Mara Garib; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos e Clodoaldo de Lima Leite. Redação dada pela Resolução nº 77, de 29 de outubro de 2008
Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social, composta pela Presidente do CNAS, Conselheira Valdete de Barros Martins; pelo Vice- Presidente do CNAS, Conselheiro Nivaldo Luiz Pessinatti; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Renato Francisco dos Santos Paula, Charles Roberto Pranke e Heloisa Helena Mesquita Maciel; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos e Clodoaldo de Lima Leite. Redação dada pela Resolução nº 75, de 21 de agosto de 2009
Art. 1º A Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social, composta pela Presidente do CNAS, Conselheira Marcia Maria Biondi Pinheiro; pela Vice- Presidente do CNAS, Conselheira Margareth Alves Dallaruvera; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Renato Francisco dos Santos Paula, Charles Roberto Pranke, Heloisa Helena Mesquita Maciel e Simone Aparecida Albuquerque; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos, Clodoaldo de Lima Leite e Vicente Falqueto. Redação dada pela Resolução nº 29, de 20 de abril de 2009
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do CNAS, e terá como competência:
Art. 3º – Para a operacionalização da VII Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VII Conferência Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.