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PORTARIA Nº 354, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 354, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

 

Promove a descentralização de crédito orçamentário, referente ao Termo de Cooperação nº 019/2008-SESAN.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2004, e observado o disposto no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na forma definida no Termo de Cooperação nº 019/2008 e no respectivo Plano de Trabalho aprovado, partes integrantes desta Portaria, para a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República SEDH, com a finalidade de apoiar projeto de educação popular e mobilização social das famílias, lideranças e grupos beneficiários de programas sociais do governo federal como quilombolas, indígenas, assentados, catadores, pescadores, mulheres e jovens, a fim de estimular a conquista, afirmação, efetivação e exercício dos direitos humanos, incluindo o direito humano à alimentação, conforme detalhamento abaixo:

Processo nº: 71000.553618/2008-81

Órgão Concedente: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

Órgão Executor: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH

Programa de Trabalho: 08.306.1049.8894.0001 – Melhoria das Condições Socioeconômicas das Famílias

Fonte de Recursos: 153

Natureza de Despesa: 335041

Nota de Movimentação de Crédito: 2008NC000044

Valor: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base no que dispõe o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais da SEDH a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º Caberá ao Departamento de Apoio a Projetos Especiais, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN/MDS, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.