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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS e,:

Considerando que os municípios e o Distrito Federal, que apresentaram situações insatisfatórias de desenvolvimento dos CRAS, assumiram responsabilidades operacionais para superar as situações identificadas no monitoramento de 2007;

Considerando o disposto no art. 1º, da resolução CIT nº 6, de 1º de julho de 2008, que aprovou o processo de acompanhamento da implementação do PAIF nos CRAS pela União e Estados das situações identificadas como insatisfatórias no monitoramento dos CRAS no ano de 2007, visando qualificar o CRAS e a oferta de serviços e ações do PAIF;

Considerando o disposto no art. 3º, da Resolução CIT nº 6, de 1º de julho de 2008, que estabelece que os municípios devem apresentar às Comissões Intergestores Bipartite – CIB e, no caso do Distrito Federal, à Comissão Intergestores Tripartite – CIT, os Planos de Providências para superação das referidas situações consideradas insatisfatórias, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Providências apresentado à CIT pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal – SEDEST para superação das situações insatisfatórias do"CRAS Brasília"e do"CRAS São Sebastião", com base no parecer técnico emitido pela Coordenação Geral de Acompanhamento das Ações de Proteção Social Básica, do Departamento de Proteção Social Básica.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Proteção Social Básica e ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social acompanharem a implementação do referido Plano de Providências e sua ratificação no" Módulo de Acompanhamento dos Estados/MDS "no Censo CRAS 2008 observado o prazo limite de 30 de junho de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate a Fome

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais de

Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.