Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Retifica o fundamento expresso nos modelos de Certidões emitidas pelo CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando que foi identificada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social a necessidade de adequação do texto contido nos modelos de certidões emitidas pelo CNAS, cuja fundamentação legal está contida no inciso IV, do artigo 18 da Lei nº 8.742/93;
Considerando que a Comissão de Normas aprovou, na reunião de 09 de setembro de 2008, a alteração da remissão legislativa nos modelos de certidões,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar os modelos de textos de Certidões emitidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovados pelas Resoluções CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2002; Resolução CNAS nº 165, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2004; Resolução CNAS nº 84, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2005 e, Resolução CNAS nº 95, de 9 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2005.
Parágrafo único – Nas certidões onde se lê: “CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993”, passa a vigorar com a seguinte redação: “CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.