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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Retifica o fundamento expresso nos modelos de Certidões emitidas pelo CNAS.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

 

            Considerando que foi identificada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social a necessidade de adequação do texto contido nos modelos de certidões emitidas pelo CNAS, cuja fundamentação legal está contida no inciso IV, do artigo 18 da Lei nº 8.742/93;

 

            Considerando que a Comissão de Normas aprovou, na reunião de 09 de setembro de 2008, a alteração da remissão legislativa nos modelos de certidões,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º – Retificar os modelos de textos de Certidões emitidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovados pelas Resoluções CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2002; Resolução CNAS nº 165, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2004; Resolução CNAS nº 84, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2005 e, Resolução CNAS nº 95, de 9 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2005.

 

            Parágrafo único – Nas certidões onde se lê: “CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993”, passa a vigorar com a seguinte redação: “CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

 

            Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.