SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

 

Cria o Grupo de Trabalho que terá como atribuição elaborar um Plano de Comunicação para o CNAS

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2008, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos V e XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS:

 

            Considerando a Resolução CNAS nº 53, de 14 de março de 2007, que aprovou o Plano de Acompanhamento e Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social e;

 

            Considerando a Resolução CNAS nº 55 de 25 de agosto de 2008, que solicita ao MDS a elaboração de um Plano de Comunicação Social para o CNAS,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º – Criar o Grupo de Trabalho que terá como atribuição elaborar um Plano de Comunicação para o CNAS contemplando as áreas de imprensa, publicidade, eventos e comunicação eletrônica.

 

            § 1º O Plano visa à disseminação de informações junto à sociedade, aos gestores, trabalhadores, conselheiros dos Conselhos de Assistência Social e aos dos demais Conselhos de Políticas e de Direitos;

 

            § 2º O Plano de que trata esta Resolução definirá diretriz e estratégias para operacionalização das ações de comunicação.

 

            Art. 2º – O GT Plano de Comunicação Social será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros/as, integrantes: Carlos Eduardo Ferrari, Samuel Rodrigues, Renato Francisco dos Santos Paula e Edna Aparecida Alegro cabendo a um deles a coordenação.

 

            Parágrafo Único: Este Grupo de Trabalho poderá contar com um representante da Assessoria de Comunicação – ASCOM do MDS.

 

            Art. 3º – A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.

 

            Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos deste trabalho.

 

            Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.