CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 53, de 31 de julho de 2008, publicado na Seção I do Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder às seguintes alterações na Resolução CNAS nº 52, de 31 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008:
I – Na alínea "c" do item I do art. 1º que dispõe sobre a composição da Comissão de Política da Assistência Social, substituir o Conselheiro Maurício Sarda Faria, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela Conselheira Rose Mary Oliveira, representante do Ministério da Previdência Social (MPS).
II – Na alínea "b" do item I do art. 2º que dispõe sobre a composição da Comissão de Normas da Assistência Social, substituir a Conselheira Rose Mary Oliveira, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) pela Conselheira Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF);
III – Na alínea "a" do item II do art. 2º que dispõe sobre a composição da Comissão de Normas da Assistência Social, substituir a Conselheira Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF) pelo Conselheiro Maurício Sarda Faria, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.