PORTARIA Nº 108, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO/2008); o Inciso I do artigo 5º do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considera a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação da Emenda Parlamentar abaixo discriminada, de acordo com solicitação apresentada a este Ministério por meio do processo 71001.090279/2008 – 17, pelo autor desta Emenda, visando adequar a dotação orçamentária às necessidades de execução, e resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.647, de 24 de março de 2008).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURÍCIO SALGADO
ANEXO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.