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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, e:

Considerando que na 79ª reunião ordinária da CIT, realizada em 19 de agosto de 2008, o plenário rediscutiu as ações de acompanhamento pelos Estados e União dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS que apresentaram situações identificadas como insatisfatórias no monitoramento dos CRAS em 2007;

Considerando que o processo de monitoramento, que acompanhou e avaliou o estágio de implantação e funcionamento dos CRAS implantados no país, teve como base a Ficha de Monitoramento dos CRAS em 2007;

Considerando que algumas informações obtidas através da ficha de monitoramento do CRAS, não refletem com fidelidade as situações identificadas como insatisfatórias nos resultados do monitoramento dos CRAS, no ano de 2007, resolve:

Art. 1º Os itens III, V e VIII, do art. 3º, da resolução CIT nº 6, de 1º de julho de 2008, não se aplicam ao caput do mesmo.

Art. 2º O inciso II, do parágrafo segundo, do art. 1º, da resolução CIT nº 6, de 1º de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"II. apoiar os municípios na ampliação e qualificação dos CRAS".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate a Fome

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais de

Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.