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RESOLUÇÃO Nº 59, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Confere prioridade na análise e julgamento de processos administrativos em trâmite perante o Conselho Nacional de Assistência Social.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

 

            CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 173, de 15 de setembro de 2005;

 

            CONSIDERANDO o dever de revisão dos próprios atos quando presentes indícios de irregularidade; e

 

            CONSIDERANDO os efeitos da aprovação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conferir prioridade na análise e julgamento dos processos administrativos:

I – que tratem de manifestação sobre isenção de Imposto de Importação;

II – objeto de revisão recomendada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; e

III – de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, em cuja validade esteja incluído o exercício de 2003.

 

   Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.