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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre a composição das Câmaras de Julgamento de processos administrativos.

 

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2008, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

            Considerando a necessidade de compor, paritariamente, as Câmaras de Julgamento de processsos administrativos, previstas no inciso III do artigo 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 53, de 31 de julho de 2008,

 

            RESOLVE:

 

            Artigo 1º – A Câmara de Julgamento nº 01 será composta pelos seguintes Conselheiros titulares e respectivos suplentes:

 

a) Margareth Alves Dallaruvera, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS – Suplente: Edvaldo da Silva Ramos, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV;

b) Carlos Eduardo Ferrari, representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais – AVAPE – Suplente: Marisa Furia Silva, representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA;

c) Pe. Nivaldo Luiz Pessinatti, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB -Suplente: Antonio Celso Pasquini, representante da União Social Camiliana;

d) Karla Larica Wanderley, representante do Ministério da Sáude – MS – Suplente, Lena Vânia Carneiro Peres, representante do Ministério da Saúde – MS;  FONSEAS – Suplente: Tânia Mara Garib, reprentante dos Estados – FONSEAS.

e) Simone Aparecida Albuquerque, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – Suplente: Patrícia Souza De Marco, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

 

            Artigo 2º – A Câmara de Julgamento nº 02 será composta pelos seguintes Conselheiros titulares e respectivos suplentes:

a) José Geraldo França Diniz, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG – Suplente: Débora Nogueira Beserra, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG;

b) Maurício Sarda Faria, representante do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE – Suplente: Edna Aparecida Alegro representante do Ministério da Fazenda – MF.

c) Marcelo Garcia, representante dos Municípios – CONGEMAS – Suplente: Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios – CONGEMAS;

d) Waldir Pereira, representante da Federação Brasileira das Associações Crsitãs de Moços- Suplente: Rosa Maria Ruthes, representante do Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo; e) Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas – FENATIBREF – Suplente: Edval Bernardino Campos, representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

e) Mizael Conrado de Oliveira, representante da União Brasileira de Cegos – UBC – Suplente: Katia Cristina Duarte Mendes, representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos.

 

            Artigo 3º – A Câmara de Julgamento nº 03 será composta pelos seguintes Conselheiros titulares e respectivos suplentes:

a) Paula Branco de Melo, representante do Ministério da Educação – MEC – Suplente: Daniel Pitangueiro Avelino, representante do Ministério da Educação.

b) Rose Mary de Oliveira, representante do Ministério da Previdência Social – MPS – Suplente: Lucio da Silva Santos, representante do Ministério da Previdência Social – MPS;

c) Valdete de Barros Martins, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – Suplente: Ana Lígia Gomes, representante do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome;

d) Maria Dolores da Cunha Pinto, representante da Federação Nacional das APAE’s – Suplente: Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional de População de Rua;

e) Frederico Jorge de Souza Leite, representante da Federação Nacional dos Psicológos – FENAPSI – Suplente: Josenir Teixeira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

f) Neusa Felippe Silva Souto, representante da Associação da Igreja Metodista – Suplente: Clodoaldo de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira.

 

            Artigo 4º – Na ausência do titular, o mesmo será representado pelo respectivo suplente.

 

            Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CNAS nº 46, de 17 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2005.

 

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.