CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N º 52, DE 31 DE JULHO DE 2008
Compõe as Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2008 a 2010.
Revogada pela Resolução nº 31, de 20 de abril de 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião Extraordinária realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2008, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na Seção I do Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – Compor a Comissão de Política da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Valdete de Barros Martins, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Margarete Cutrim, representante dos Estados (FONSEAS);
c) Maurício Sarda Faria, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Rose Mary Oliveira, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
d) Frederico Jorge de Souza Leite, representante da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
e) Carlos Eduardo Ferrari, representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);
f) Margareth Alves Dallaruvera, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:
a) Daniel Pitangueira de Avelino Rita de Cássia Coelho, representante do Ministério da Educação (MEC);
b) Marcelo Armando Rodrigues Ieda Maria de Castro Nobre, representante dos Municípios (CONGEMAS);
c) Lena Vânia Carneiro Peres, representante do Ministério da Saúde (MS);
d) Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional de População de Rua;
e) Kátia Cristina Duarte Mendes João Carlos Carreira Alves, representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);
f) Edivaldo da Silva Ramos, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV).
Art. 2º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Paula Branco de Melo Daniel Pitangueira de Avelino, representante do Ministério da Educação (MEC);
b) Rose Mary Oliveira, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF);
c) Karla Larica Wanderley, Represente do Ministério da Saúde (MS);
d) Waldir Pereira, representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços;
e) Mizael Conrado de Oliveira, representante da União Brasileira de Cegos (UBC);
f) Maria Dolores da Cunha Pinto, representante da Federação Nacional das APAEs.
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:
a) Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF) Maurício Sarda Faria, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) Lúcio da Silva Santos, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
c) Débora Nogueira Beserra, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
d) Josenir Teixeira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
e) Clodoaldo de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira (FEB);
f) Antõnio Celso Pasquini, representante da União Social Camiliana.
Art. 3º – Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Simone Aparecida Albuquerque, Patrícia Souza de Marco, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Marcelo Garcia Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS);
c) José Geraldo França Diniz, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
d) Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho, representante da Federação Nacional dos Empregados Em Instituições Benecifentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF);
e) Pe. Nivaldo Luiz Pessinatti, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
f) Neusa Felippe Silva Souto, representante da Associação da Igreja Metodista.
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:
a) Patrícia Souza De Marco, Renato Francisco dos Santos Paula, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Ana Lígia Gomes, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
c) Tânia Mara Garib, representante dos Estados (FONSEAS);
d) Rosa Maria Ruthes, representante do Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo;
e) Edval Bernardino Campos, representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
f) Marisa Furia Silva, representante da Associação Brasileira de Autismo (ABRA).
Art. 4º – Compor a Comissão de Conselhos da Assistência Social com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos conselhos de assistência social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Simone Aparecida Albuquerque, Patrícia Souza De Marco, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Marcelo Garcia Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS);
c) Margarete Cutrim, representante dos Estados (FONSEAS);
d) Neusa Felippe Silva Souto, representante da Associação da Igreja Metodista;
e) Carlos Eduardo Ferrari, representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);
f) Margareth Alves Dallaruvera, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:
a) Patrícia Souza De Marco, Renato Francisco dos Santos Paula, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Marcelo Armando Rodrigues Ieda Maria de Castro Nobre, representante dos Municípios (CONGEMAS);
c) Tânia Mara Garib, representante dos Estados (FONSEAS);
d) Clodoaldo de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira (FEB);
e) Edivaldo da Silva Ramos, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV);
f) Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional de População de Rua.
Art. 5º – Revoga a Resolução CNAS nº 22, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2007; Resoluções CNAS 128, 129 e 130, de 19 de julho de 2007, publicadas no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2007 e Resolução CNAS nº 21, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 2008.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.