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RESOLUÇÃO N º 52, DE 31 DE JULHO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N º 52, DE 31 DE JULHO DE 2008

 

Compõe as Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2008 a 2010.

 

Revogada pela Resolução nº 31, de 20 de abril de 2009

           

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião Extraordinária realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2008, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na Seção I do Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2004,

            RESOLVE:

            Art. 1º – Compor a Comissão de Política da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Valdete de Barros Martins, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Margarete Cutrim, representante dos Estados (FONSEAS);

c) Maurício Sarda Faria, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Rose Mary Oliveira, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Frederico Jorge de Souza Leite, representante da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

e) Carlos Eduardo Ferrari, representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);

f) Margareth Alves Dallaruvera, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).

 

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

a) Daniel Pitangueira de Avelino Rita de Cássia Coelho, representante do Ministério da Educação (MEC);

b) Marcelo Armando Rodrigues Ieda Maria de Castro Nobre, representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) Lena Vânia Carneiro Peres, representante do Ministério da Saúde (MS);

d) Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional de População de Rua;

e) Kátia Cristina Duarte Mendes João Carlos Carreira Alves, representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Edivaldo da Silva Ramos, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV).

 

            Art. 2º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Paula Branco de Melo Daniel Pitangueira de Avelino, representante do Ministério da Educação (MEC);

b) Rose Mary Oliveira, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF);

c) Karla Larica Wanderley, Represente do Ministério da Saúde (MS);

d) Waldir Pereira, representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços;

e) Mizael Conrado de Oliveira, representante da União Brasileira de Cegos (UBC);

f) Maria Dolores da Cunha Pinto, representante da Federação Nacional das APAEs.

 

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

a) Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF) Maurício Sarda Faria, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b) Lúcio da Silva Santos, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);

c) Débora Nogueira Beserra, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

d) Josenir Teixeira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

e) Clodoaldo de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira (FEB);

f) Antõnio Celso Pasquini, representante da União Social Camiliana.

 

            Art. 3º – Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Simone Aparecida Albuquerque, Patrícia Souza de Marco, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Marcelo Garcia Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) José Geraldo França Diniz, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

d) Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho, representante da Federação Nacional dos Empregados Em Instituições Benecifentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF);

e) Pe. Nivaldo Luiz Pessinatti, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

f) Neusa Felippe Silva Souto, representante da Associação da Igreja Metodista.

 

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

a) Patrícia Souza De Marco, Renato Francisco dos Santos Paula, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Ana Lígia Gomes, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Tânia Mara Garib, representante dos Estados (FONSEAS);

d) Rosa Maria Ruthes, representante do Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo;

e) Edval Bernardino Campos, representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

f) Marisa Furia Silva, representante da Associação Brasileira de Autismo (ABRA).

 

            Art. 4º – Compor a Comissão de Conselhos da Assistência Social com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos conselhos de assistência social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Simone Aparecida Albuquerque, Patrícia Souza De Marco, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Marcelo Garcia Marcelo Armando Rodrigues, representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) Margarete Cutrim, representante dos Estados (FONSEAS);

d) Neusa Felippe Silva Souto, representante da Associação da Igreja Metodista;

e) Carlos Eduardo Ferrari, representante da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE);

f) Margareth Alves Dallaruvera, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS).

 

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

a) Patrícia Souza De Marco, Renato Francisco dos Santos Paula, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Marcelo Armando Rodrigues Ieda Maria de Castro Nobre, representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) Tânia Mara Garib, representante dos Estados (FONSEAS);

d) Clodoaldo de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Edivaldo da Silva Ramos, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV);

f) Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional de População de Rua.

 

            Art. 5º – Revoga a Resolução CNAS nº 22, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2007; Resoluções CNAS 128, 129 e 130, de 19 de julho de 2007, publicadas no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2007 e Resolução CNAS nº 21, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 2008.

 

            Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.