CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício 2009, com ressalvas.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em reunião extraordinária realizada nos dias 29,30 e 31 de julho de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando o Memorando/GAB/SNAS/MDS nº. 1.282, de 15 de julho de 2008, que informa o processo de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2009;
Considerando as Metas e Estratégias do Plano Decenal, aprovadas na VI Conferência Nacional de Assistência Social; e
Considerando a Proposta Orçamentária, exercício de 2009, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício 2009, anexa, no valor total de R$20.050.983.513,00 (vinte bilhões, cinqüenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e treze reais), com as seguintes ressalvas:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.