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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 30 DE JULHO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 30 DE JULHO DE 2008.

 

Aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício 2009, com ressalvas.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em reunião extraordinária realizada nos dias 29,30 e 31 de julho de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

 

            Considerando o Memorando/GAB/SNAS/MDS nº. 1.282, de 15 de julho de 2008, que informa o processo de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2009;

 

            Considerando as Metas e Estratégias do Plano Decenal, aprovadas na VI Conferência Nacional de Assistência Social; e

 

            Considerando a Proposta Orçamentária, exercício de 2009, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

  RESOLVE:

   Art. 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício 2009, anexa, no valor total de R$20.050.983.513,00 (vinte bilhões, cinqüenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e treze reais), com as seguintes ressalvas:

  1. Que os recursos extra limite, contidos na referida Proposta Orçamentária, sejam assegurados considerando as necessidades adicionais para manutenção da rede e os programas e ações necessários à consolidação do SUAS, como a realização da VII Conferência Nacional de Assistência Social contida na ação 8249;
  2. Que seja assegurada a alocação de recursos para implantação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS;
  3. Que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome cumpra as condições necessárias para viabilizar a análise das peças orçamentárias pela Comissão de Financiamento deste Conselho, com emissão de relatórios e pareceres específicos.

 

            Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.