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PORTARIA Nº 80, DE 28 DE JULHO DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 80, DE 28 DE JULHO DE 2008

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO/2008); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considera a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares abaixo discriminadas, de acordo com solicitação apresentada a este Ministério por meio do processo 71001.080827/2008-92 pelo autor desta Emenda, visando adequar a dotação orçamentária às necessidades de execução, e resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.647, de 24 de março de 2008).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO

ANEXO
 


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


500.000,00 


500.000,00 


55901 


FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

  

  


500.000,00 


500.000,00 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


500.000,00 


500.000,00 


08.244.1384.2B30 


ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  

  


500.000,00 


500.000,00 


08.244.1384.2B30.0098 


PAI – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFANCIA – VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 


3.3.99.00 


151 

  


150.000,00 

  

  


3.3.30.00 


151 


150.000,00 

  


08.244.1384.2B30.0100 


SALVADOR – BA 


3.340.00 


151 

  


350.000,00 

  

  


3.3.30.00 


151 


350.000,00 

  

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.