SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 240, DE 10 DE JULHO DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 240, DE 10 DE JULHO DE 2008

 

Altera a Portaria nº 87, de 12 de março de 2008.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e:

CONSIDERANDO que a realização dos objetivos da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, previstos no art. , inciso III, da Constituição da República, depende do compartilhamento de responsabilidades, da cooperação e da coordenação de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com a diretriz inscrita no art. 204, inciso I, da Lei Maior; e

CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, constitui uma política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza, ao apoio público e ao desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, requerendo, para sua efetividade, cooperação interfederativa e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 87, de 12 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ………………………………………………………………….

§ 1º ……………………………………………………………………….

I – Identificar as melhores práticas na gestão do PBF no âmbito dos Estados, Distrito Federal e municípios, especialmente nas categorias de:

a) gestão integrada do Bolsa Família;

b) cadastramento de público-alvo;

c) gestão de benefícios;

d) gestão de condicionalidades;

e) fiscalização;

f) controle social;

g) articulação de programas complementares – qualificação profissional, geração de trabalho e renda e outras ações de desenvolvimento de oportunidades para famílias do PBF; e

h) acompanhamento das famílias beneficiárias e da integração entre o PBF e o Programa de Atenção Integral às Famílias PAIF;" (NR)

………………………………………………………………………………

Art. 2º Republica-se, na forma do Edital publicado na Seção 3 do DOU, o Edital nº 1, de 12 de março de 2008.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROSILENE CRISTINA ROCHA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.