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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 9 DE JULHO DE 2008

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 9 DE JULHO DE 2008

 

Estabelece agenda prioritária do CNAS para os próximos 3 (três) meses.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada nos dias 08 e 09 de julho de 2008,

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Estabelecer Agenda prioritária do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para os próximos 3 (três) meses:

a) revisar os procedimentos internos do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

b) discutir o Controle Social no SUAS e definir regras para eleição da sociedade civil dos Conselhos de Assistência Social;

c) discutir a Reunião Ampliada do CNAS com o tema "Controle Social";

d) debater o Projeto de Lei n.º 3.077/2008 que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

e) debater o Projeto de Lei n.º 3.021/2008 que trata dos novos rumos da certificação de entidades beneficentes de assistência social;

f) convocar, imediatamente, a VII Conferência Nacional de Assistência Social, tendo como o tema o Controle Social.

 

            Parágrafo Único. Outros assuntos, considerados prioritários, poderão ser incluídos na Agenda do CNAS, conforme decisão do Plenário.

 

            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.