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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2008

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2008

 

Reabilitação de municípios do Estado de Roraima na gestão básica da assistência social.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, e:

Considerando que a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima – CIB/RR, ao pactuar a desabilitação de municípios do Estado, não observou os procedimentos estabelecidos na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS, conforme item 2.5 Condições de Habilitação e Desabilitação dos Municípios, subitem II – Da Desabilitação;

Considerando que a CIB/RR não informou a Secretaria Técnica da CIT as medidas e prazos acordados para superação das pendências dos municípios;

Considerando que não houve reabertura do SUAS WEB para os municípios fazerem o preenchimento do Plano de Ação de 2007 pelo não envio pela CIB/RR das medidas e prazos acordados;

Considerando que a desabilitação de municípios só deveria ser concretizada caso os mesmos não adotassem as medidas e cumprissem os prazos acordados na CIB/RR para superação das pendências;

Considerando que a CIT é uma instância de recurso nos casos de divergência em relação ao processo de desabilitação de municípios, conforme a NOB SUAS, resolve:

Art. 1º Reabilitar na gestão básica da assistência social os municípios de Cantá, Caroebe, São João da Baliza, Pacaraima e Rorainópolis até a finalização de todas as etapas dos procedimentos operacionais previstos na NOB SUAS, quais sejam: defesa dos municípios quanto aos aspectos que motivaram as desabilitações da CIB/RR, definição acordada com os gestores municipais das medidas e prazos para superação das pendências, avaliação do cumprimento das medidas e prazos acordados, e decisão definitiva sobre a desabilitação ou não dos municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

Secretária Nacional de Assistência Social

MARGARETE CUTRIM VIEIRA

p/Fórum Nacional de Secretarias de Estado

de Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.