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RESOLUÇÃO Nº 47, DE 5 DE MAIO DE 2008

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 5 DE MAIO DE 2008

 

Cria Grupo de Trabalho para propor uma Agenda de atuação do CNAS.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e V da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e artigo 24 da Resolução CNAS nº177 de 08 de dezembro de 2004 ,

            Considerando a Resolução CNAS N.º 46, de 14 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2008; Considerando a necessidade de discutir os novos rumos e a construção de uma Agenda do CNAS, pautada pela ética e respeito aos princípios da universalização dos direitos sócioassistenciais, da participação popular, da descentralização político-administrativa e primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º – Criar Grupo de Trabalho para propor uma Agenda de atuação do CNAS cujos temas centrais sejam:

a) o controle social no SUAS e a definição de regras para eleição da sociedade civil dos conselhos de assistência social;

b) o debate do Projeto de Lei n.º 3.021/2008 que trata dos novos rumos da certificação de entidades beneficentes de assistência social;

c) o debate do Projeto de Lei n.º 3.077/2008 que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

d) a revisão dos procedimentos internos do CNAS; e

e) discutir a programação e realização da Reunião Ampliada e Descentralizada.

 

            Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto por 12 (doze) membros:

 

a) 6 (seis) indicados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sendo 3 (três) representantes do governo e 3 (três) representantes da sociedade civil, respectivamente: Simone Aparecida Albuquerque, Marcelo Garcia, Valquiria Moreira Resende, Vanderlei José Vianna, Waldir Pereira e Margareth Alves Dallaruvera.

 

b) 1 (um) representante dos Conselhos Estaduais de Assistência Social, Marco Antônio Castilho; e

 

c) 5 (cinco) representantes de entidades indicados pelo Fórum Nacional de Assistência Social: José Antônio Moroni (Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais – ABONG), Domingos Sávio de Araújo (Fórum Mineiro de Assistência Social), Iolete Ribeiro da Silva (Fórum Nacional de Direitos Humanos), Maria Rosa Silveira Aguiar Azevedo (Federação Nacional das APAES) e Samuel Rodrigues (Movimento Nacional de População de Rua).

 

            Art. 3º – O Grupo de Trabalho poderá convidar outros colaboradores para contribuir na discussão.

 

            Art. 4º – A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.

 

            Art. 5º – O Grupo de Trabalho irá apresentar ao Plenário do CNAS, no prazo de 60 (sessenta) dias, as proposições e produtos deste trabalho.

 

            Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE

Presidente Interina do CNAS

 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.