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PORTARIA Nº 161, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 161, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

Aprova o Manual de Convênios e regulamenta, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de Assistência Social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o exercício de 2008.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº.10.869, de 13 de maio de 2004, pelo Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e  do art. 43 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Convênios no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS contendo as normas de cooperação financeira de programas e projetos mediante a celebração de Convênios, por meio do Sistema de Gestão de Convênios – SISCON, aplicativo informatizado, instituído pela Portaria MDS nº 177, de 11 de maio de 2006.

Parágrafo único. O SISCON e as orientações para os seus usuários serão disponibilizados no sítio do MDS, na página eletrônica da Rede SUAS (http:// www.mds.gov.br – link FNAS Rede SUAS SISCON -Pré-Projeto).

Art. 2º A celebração dos convênios, disciplinada pelo Manual de Convênios, observará as seguintes etapas:

I – habilitação documental;

II – apresentação e análise dos pré-projetos;

III – apresentação da documentação complementar;

IV – formalização do convênio.

Parágrafo único. Ato específico da Secretaria Nacional de Assistência Social disporá sobre os prazos para conclusão das etapas previstos neste artigo.

Art. 3º Somente serão analisados os pré-projetos dos Estados, Distrito Federal e Municípios que efetivarem a habilitação documental referida no inciso I do artigo anterior, conforme a seguinte documentação:

I – Cópia autenticada do Documento de Identidade e CPF Cadastro de Pessoas Físicas do Prefeito ou Governador;

II – Cópia autenticada do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – Cópia autenticada da Ata de Posse do Prefeito ou do Governador;

IV – Cópia autenticada do comprovante de residência do proponente;

V – Lei Orçamentária Anual;

VI – Balanço Sintético (financeiro, patrimonial e orçamentário) do exercício anterior.

Parágrafo único. Fica autorizada nos processos de habilitação documental para formalização de convênios no exercício de 2008 a utilização dos documentos cadastrais previstos nos incisos I a IV, apresentados pelos Municípios ao FNAS para celebração de convênios nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, condicionada a utilização dos referidos documentos a inalteração do representante legal do Município.

Art. 4º A utilização da documentação referida no artigo anterior não dispensa os entes federados da apresentação dos pré-projetos por meio do SISCON e da documentação complementar prevista no Manual de Convênios.

Art. 5º Os percentuais de contrapartida a serem exigidos dos entes federados no exercício de 2008 para as ações de assistência social financiadas pelo FNAS por meio de transferências voluntárias, previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 11.514, de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, serão reduzidos, conforme permissivo da alínea a do inciso III e inciso IVdo § 2º da Lei nº 11.514, de 2007, apresentando os seguintes valores:

I – para os Municípios:

a) com população até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, de 1,50% (um por cento e meio) a 5% (cinco por cento);

b) com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM abaixo de 0,600 ou estejam localizados na faixa de fronteira ou nas regiões integradas de desenvolvimento – RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais, 1%;

c) com população acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e na Região Centro-Oeste, de 2,5% (dois por cento e meio) a 10% (dez por cento).

Parágrafo único. Para os Municípios que não se enquadrem nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo e para os Estados permanecem os percentuais de contrapartida previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 11.514, de 2007.

Art. 6º Em nenhuma hipótese o percentual de contrapartida será inferior a 1% (um por cento).

Art. 7º O percentual de contrapartida relativo a cada ente federado constará de relação específica que estará disponível para consulta na internet, no sítio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS (http://www.mds.gov.br/fnas).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria Nacional de Assistência Social

Fundo Nacional de Assistência Social

MANUAL DE CONVÊNIOS

Orientações Técnicas

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL,

QUADRA 02, LOTE 08 – BLOCO H, BRASÍLIA/DF.

CEP 70070-600

Apresentação

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) reorganiza e consolida as bases elementares de execução da Política Nacional de Assistência Social, à medida que permite a normatização e institucionalização de padrões nos serviços, na qualificação do atendimento, nos indicadores de avaliação e resultado, na nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, nos eixos estruturantes: matricialidade sociofamiliar; descentralização político-administrativa e territorialização nas três esferas de governo; novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil; financiamento; controle social; desafio da participação popular/cidadão (ã) usuário (a).

Em consolidação ao Sistema Único de Assistência Social e à Sistemática de Financiamento, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, no uso de suas atribuições de gestor federal da Política de Assistência Social, apresenta o Manual de Convênios. No que se refere aos programas e projetos, o co-financiamento da União será operado mediante a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, cujo repasse do MDS ocorre entre os entes federados.

Os procedimentos e fluxos necessários à formalização de convênios buscam assegurar maior agilidade, visibilidade e transparência no processo de tramitação.

O Sistema de Gestão de Convênios – SISCON é um aplicativo da Rede SUAS – Sistema Único de Assistência Social, composto por sistemas gerenciais que tem por função a comunicação imediata entre o MDS e Estados, Distrito Federal e Municípios concretiza operações de repasse de recursos referentes a ações de proteção social a indivíduos e famílias previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Convém destacar que a forma de cooperação técnica e financeira por intermédio de convênios e instrumentos congêneres obedece à legislação, notadamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Instrução Normativa nº 01, de 1997/STN e aos procedimentos aqui indicados por este Manual.

CAPÍTULO I

Definição de termos e diretrizes para elaboração de programas e projetos no sistema único de assistência social

1.1. ORIENTAÇÕES GERAIS para elaboração de programas e projetos no sistema único de assistência social (justificativa das propostas)

A Assistência Social experimenta grandes inovações desde o ano de 2004, quando da aprovação da Política Nacional de Assistência Social, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social.

Após vivenciarmos os saltos qualitativos quanto às ações realizadas pela PNAS, se observa muitos avanços no que concerne ao financiamento dos programas e projetos, que também compõem a rede de serviços de proteção social instituída pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº. 8.742/93).

A Norma Operacional Básica – NOB/SUAS cita em seu item 5.4 que "também são objetos de novas regulações e nova sistemática os repasses efetuados para apoio financeiro a projetos e programas não continuados, para os quais permanece o mecanismo de convênio, mediante a instituição de sistemática própria".

Essa iniciativa baseia-se no fato de que a Assistência Social conta com prerrogativas legais que permitem simplificar sobremaneira o grau de exigências documentais para processos em seu âmbito.

Neste sentido objetiva-se, através do Sistema de Gestão Convênios – SISCON, possibilitar uma maior agilidade no acesso de informações aos entes fede

rados e aos representantes legislativos do País na destinação e controle dos convênios entre si celebrados ou a celebrar.

1.2 CONCEITOS BÁSICOS

Para melhor entendimento dos conceitos utilizados neste Manual e para seus efeitos quando da proposição de projetos, consideram-se:

1.2.1 Atividades/Ações: especifica atividades/ações da rede de proteção social, previstas para execução de programas e projetos desenvolvidos com a população usuária da Política Nacional de Assistência Social.

1.2.2. Categoria Econômica: forma de classificação da despesa pública sob o critério da permanência ou durabilidade do investimento ou inversão, seja com a produção ou aquisição de bens, seja com o gasto com manutenção ou recuperação. Assim, tem-se no contexto da classificação orçamentária a funcional-programática por categoria econômica:

a) O dígito 03: designa despesa corrente (custeio) o gasto com manutenção ou recuperação que não contribui diretamente para a formação, aquisição ou aumento de bem de capital. São despesas correntes: o custeio da manutenção administrativa, reformas/recuperações de unidades, aquisição de materiais de consumo (higiene, limpeza, didático-pedagógicos, dentre outros) alimentação; serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica); entre outros; e

b) O dígito 04: designa despesa de capital (investimento) aquelas que contribuem para a criação de bens a serem incorporados ao patrimônio público. São exemplos de despesas de capital: a aquisição de equipamentos, veículos, construção nova, ampliação de unidades; conclusão de obras; etc.

1.2.3. Código da "Funcional-Programática": código identificador da classificação da despesa por função, sub-função, programa, ação, que permite relacionar as dotações orçamentárias aos objetivos do governo, o que, no caso da Assistência Social deve corresponder às diretrizes e aos objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS (que instituiu o Sistema Único de Assistência Social – SUAS), da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS e regulações complementares.

1.2.4. Código da "Modalidade de Aplicação": as modalidades de aplicação utilizadas para repasse são identificadas pelos códigos: 40 para Municípios e 30 para Estados e DF.

1.2.5 Código por "Grupo de Natureza da Despesa – GND": código que agrega elementos da classificação da despesa com as mesmas características quanto ao objeto do gasto.

1.2.6. Concedente: é a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, responsável pela transferência de recursos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

1.2.7. Convenente: é a pessoa jurídica de direito público com a qual a União, por intermédio do MDS, pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento de duração pré-estabelecida/limitada mediante a celebração de convênio.

1.2.8. Contrapartida: recursos próprios do convenente a serem alocados no projeto.

1.2.9.Cronograma de desembolso: previsão de transferência de recursos financeiros, em conformidade com a proposta de execução das metas, etapas e fases do Plano de Trabalho e com a disponibilidade financeira. Neste também deverão ser previstos os recursos referentes à contrapartida com a indicação do mês e ano de seu desembolso.

1.2.10.Cronograma de execução: ordenação das metas, especificadas e quantificadas, em cada etapa ou fase, segundo a unidade de medida pertinente, com previsão de início e fim.

1.2.11. Convênio: instrumento específico que disciplina as transferências de recursos públicos e que tenham como partícipes de um lado a União (representada pelo MDS) e do outro, Municípios, Estados ou o Distrito Federal, visando à realização de programas, projetos, atividades ou eventos com duração pré-estabelecida ao término da execução, com objeto definido, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação.

1.2.12. Etapa-Fase: é o desdobramento de cada meta de um convênio em prazos diferenciados para a sua execução.

1.2.13. Executor: órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio.

1.2.14. Habilitação documental para convênios: é o cadastro que os Municípios, Estados e Distrito Federal mantém junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, etapa fundamental para obtenção de recursos financeiros na modalidade convênios, mediante apresentação da complementação documental completa e devidamente instruída em prazo hábil conforme definição dos instrumentos normativos (portarias, edital, etc.) em voga para o exercício.

1.2.15. Interveniente: órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio

1.2.16. Meta: parcela quantificável do objeto – a ser definida no cronograma de execução do Plano de Trabalho.

1.2.17. Pagamento de Serviços de Terceiros: (Despesas Correntes ou Custeio) referem-se aos serviços eventuais executados por pessoa jurídica e/ou física, tais como instrutores e monitores, contratados exclusivamente para o convênio e pelo período de execução do projeto, sem caracterizar vínculo empregatício com o Concedente e, no caso de pessoa física, que não seja servidor público de qualquer esfera de governo. O MDS somente financia serviços de terceiros que se caracterizem como de Assistência Social, não podendo financiar serviços de Saúde (habilitação/reabilitação física de PPD, fisioterapia, nutricionista, enfermeiro) e outros serviços já financiados por outros Ministérios.

1.2.18. Período de Execução: período definido para a realização das atividades e consecução das metas propostas no Plano de Trabalho.

1.2.19. Proponente: é o ente da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) que propõe ao MDS a execução de programas; projetos; atividades ou eventos; mediante a apresentação do respectivo Plano de Trabalho e demais documentos necessários à instrução do processo de Convênio.

1.2.20. Saldo de convênio: disponibilidade financeira em conta bancária específica do convênio, relativa aos recursos repassados pelo concedente aos proponentes, com respectivos rendimentos destinados à aplicação no objeto pactuado e que não foram utilizados nos exercício previsto. (inclusive a contrapartida).

1.2.21. Termo Aditivo: é o instrumento jurídico que modifica o Convênio já celebrado formalizado durante a sua vigência, vedada à alteração da natureza do objeto aprovado.

1.2.22. Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa que realiza ato de gestão orçamentária financeira e/ou patrimonial, cujo titular está sujeito a Tomada de Contas Anual, conforme disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei n 200/67.

1.3. Diretrizes, objetivos, critérios, público usuário e prioridades aplicáveis aos programas e projetos com recurso destinado ao Fundo Nacional de Assistência Social.

1.3.1.Como forma de garantir a consonância das propostas apresentadas com a LOAS, a PNAS, a NOB e demais normativas da Política de Assistência Social, as propostas e a análise do MDS deverão se pautar nas diretrizes especificadas a seguir:

a) descentralização político-administrativa, cabe a coordenação e as normas gerais à esfera federal. A coordenação e execução dos respectivos programas/projetos cabem às esferas estadual e municipal, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando as diferenças e as características sócio-territoriais locais;

b) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

c) primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política Nacional de Assistência Social em cada esfera de governo;

d)- centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

1.3.2. Quanto à formalização de cooperação com o MDS/SNAS/FNAS, tais diretrizes cumprem, além do papel que já exercem no campo mais geral da Política Nacional de Assistência Social, o papel de:

a)- contribuir no processo de elaboração de solicitações para aplicação de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

b)- compatibilizar a aplicação de recursos financeiros às prioridades definidas em conjunto pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), na Comissão Intergestores Tripartite CIT e no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

c)- avançar na estruturação qualificada da rede de serviços de Proteção Social do SUAS. A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para entender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:

c.1) – Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.

c.2) – Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.

c.3) -Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.

Dessa forma, os projetos devem ser voltados aos (às) usuários (as) da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 tendo por base os níveis de proteção social, a saber:

Proteção Social Básica: população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Proteção Social Especial: pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas em situação de rua com direitos violados e/ou ameaçados, inclusive no ambiente familiar, e vínculos familiares fragilizados ou rompidos. As ações da Proteção Social Especial têm como objetivo potencializar a autonomia e os recursos de indivíduos e famílias para o enfrentamento de situações adversas, contribuir para o resgate de direitos ameaçados e/ou violados e fortalecer a re-construção de vínculos afetivos e relacionais.

1.3.3 Os principais critérios a serem utilizados na análise dos projetos serão:

a)- Consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e da NOB/SUAS;

b)- Usuários (as) em situação que demandem ações de proteção social;

c)- Papel estratégico para a implementação do SUAS;

d)- Consonância com as diretrizes, objetivos, metas, prioridades, prazos e orçamentos dos editais/portarias de seleção dos projetos e demais regulações propostas pela Secretaria Nacional de Assistência Social – MDS;

e)- Qualidade técnica da proposta (consistência, pertinência, relevância e viabilidade de execução);

f)- Racionalidade do investimento e clareza na durabilidade da execução da proposta que justifica o convênio;

g)- Custo-efetividade do projeto;

h)- Recursos humanos adequados;

i)- Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação;

j)- Capacidade de gestão do projeto.

Esses critérios visam ampliar e aprimorar os parâmetros de atuação na aplicação de recursos financeiros e o impacto das ações na qualidade de vida da população. Com base nesses critérios, cada projeto deverá estar ligado às diretrizes pertinentes, ater-se aos objetivos definidos e, no caso das propostas que atendam a editais e/ou portarias específicas, devem ainda submeter-se aos critérios de prioridade e atender às condições definidas especificamente.

1.4. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os prazos para habilitação documental e cadastro de préprojetos objetivando a celebração de convênios com recursos partilhados pelas instâncias de pactuação e deliberação da assistência social – CIT e CNAS e recursos oriundos das emendas parlamentares estarão presentes nos instrumentais normativos (portarias, editais e etc.) a serem publicados no exercício em voga.

OBS: Ressalta-se que a habilitação documental é condição para análise dos Pré-projetos, devendo, portanto, observar os prazos estabelecidos nos instrumentais normativos acima mencionados.

As propostas, tanto em relação aos recursos financeiros partilhados quanto aos relativos a emendas parlamentares deverão ser inseridas, sob a forma de pré-projeto, no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON, no sítio do MDS – www.mds.gov.br, link do FNAS, utilizando-se a mesma senha do SUASWEB – caso tenha feito alteração utilizar a mesma senha do SISCON 2007, de acesso aberto a todos os gestores municipais, estaduais e do distrito federal.

No caso de não possuir senha do SUAS WEB ou SISCON 2007, o gestor deverá entrar em contato com a Coordenação Geral de Relações de Gestão Inter-governamental por meio do e-mail suasweb@mds.gov.br e solicitar.

CAPÍTULO II

Cooperação Financeira no âmbito do sistema único de assistência social

O co-financiamento da União às demais esferas de governo no campo da assistência social é realizado por meio de cooperação financeira, de modo que seja realizada transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, inclusive mediante convênios.

2.1 Convênios:

Esta forma de cooperação financeira é utilizada pela SNAS/MDS quando se trata de co-financiamento de programas e projetos de assistência social realizados com órgãos da administração pública das três esferas de governo interessados em financiamentos de projetos na área da assistência social, na forma estabelecida pela IN STN/MF nº 01/97.

Todos os atos preparatórios, intermediários e conclusivos relativos ao atendimento das solicitações à execução do objeto, ao acompanhamento e à prestação de contas serão registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI e no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON, nos quais serão explicitadas a situação e localização de cada processo.

Destaca-se que a formalização do processo de habilitação estará condicionada à devida instrução de todos os documentos e anexos especificados neste Manual, com todos os campos preenchidos, ou seja, documentação completa, devidamente assinada pelo Gestor e/ou por seu representante legal (é necessária a documentação completa e de acordo com os normativos pertinentes).

As informações pertinentes aos itens acima poderão ser obtidas junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, através dos Departamentos de Gestão do SUAS, da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, cujos contatos estão disponibilizados no sítio www.mds.gov.br.

IMPORTANTE:

É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$100.000,00 (cem mil) reais, nos termos do inciso I do art. do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

CAPÍTULO III

OPERACIONALIZAÇÃO

3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS – UTILIZAÇÃO DO SISCON 3.1.1 O procedimento de solicitação de apoio técnico e financeiro divide-se em três fases:

a) – Habilitação dos Estados, Municípios e DF para convênios;

b)- Apresentação do Pré-Projeto: o proponente deve seguir as etapas previstas no SISCON;

c) – Celebração do Convênio: feita a habilitação e aprovado o pré-projeto, deve o proponente apresentar a documentação indicada no item 4.1 deste manual e o conjunto de anexos que compõem o Plano de Trabalho no SISCON, devidamente assinados.

3.2 Habilitação dos estados, distrito federal e municípios. 3.2.1. O processo de habilitação de órgãos junto ao MDS iniciou-se em 2005. Anualmente o representante legal do ente federativo deverá atualizar sua habilitação junto ao Fundo Nacional de Assistência Social.

Para habilitar-se à celebração de convênios é necessário que o proponente apresente documentação original/autenticada que demonstre sua condição legal, a saber:
 


Número 


Documentação Necessária 


Legislação Aplicável. 


01 


Ofício de solicitação de habilitação para convênio assinado pelo representante
legal e dirigido ao Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 

  


02 


Cópia Autenticada do documento de Identidade e do CPF do representante legal 


IN 01/97, art. 4º, II, STN/MF 


03 


Cópia autenticada da Ata de Posse e da Delegação de Competência. 


IN 01/97, art. 4º, II, STN/MF 


04 


Cópia autenticada do comprovante de domicílio do representante legal 


IN 01/97, art. 4º, II, STN/MF 


05 


Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
ente público- CNPJ 


IN 01/97, art. 4º, STN/MF 


06 


Cópia da lei Orçamentária Anual referente ao exercício em que ocorrerá a execução do convênio 


LDO 


07 


Cópia do Balanço Sintético relativo ao exercício anterior 


LDO 


08 


Cadastro do Órgão e do Dirigente. 


IN 01/97, STN/MF 

 

3.2.2. Quando houver delegação de competência, deverão ser apresentados os documentos pessoais referidos nos itens 02, 03 e 04 referentes à autoridade delegante e à autoridade delegada.

3.2.3. A documentação para habilitação será encaminhada ao FNAS, pelo correio ou entregue pessoalmente no Protocolo Específico do FNAS localizado no seguinte endereço – Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 02, Lote 08, Bloco H, CEP: 70.050-900 Edifício do Fundo Nacional de Assistência Social em uma única via autenticada, independentemente do número de projetos apresentados. Assim, não há necessidade de reapresentar a documentação de habilitação para convênios a cada solicitação de projeto.

3.2.4. Para os entes federativos que efetivaram a habilitação em 2007 e que não tiveram alteração de seu representante legal, a documentação apresentada será válida para 2008, bastando para isso observar a documentação que precisa ser renovada a cada ano.

3.2.5. É importante ressaltar que a habilitação propiciará agilização na análise do pré-projeto pelo MDS e facilitará e ampliará a comunicação com os proponentes a respeito de seus projetos.

3.3 Elaboração e apresentação do pré-projeto

Com a utilização do Sistema de Gestão de Convênios SISCON, o pré-projeto tem fundamental importância, uma vez que sua apresentação é efetuada no SISCON, passando pela análise técnica a qual priorizará as propostas, quando estas forem oriundas de processos seletivos através de editais e/ou portarias específicas e no caso de propostas pontuais nos processos de emendas parlamentares à medida que estas cumpram com a documentação exigida.

Ao finalizar a tarefa, o proponente receberá uma mensagem confirmando a inserção dos dados no sistema.

No caso das propostas cadastradas como concorrentes a recursos a serem partilhados com base em critérios definidos em editais e/ou portarias deverão ser obedecidos, rigorosamente, os prazos estipulados nos referidos instrumentos legais.

O proponente iniciará o preenchimento do pré-projeto digitando o CNPJ do órgão e a senha do SUASWEB ou SISCON 2007 respectivamente, e prosseguirá inserindo as informações solicitadas, conforme instruções também disponibilizadas no próprio sistema (é importante preencher todos os campos solicitados pelo SISCON, para finalizar o pré-projeto com sucesso).

No preenchimento do Pré-Projeto serão solicitadas as seguintes informações:

3.3.1. Objeto do convênio: descrição detalhada, clara, objetiva e precisa do que se pretende atingir ao final da execução do instrumento celebrado, dos resultados a serem alcançados e dos beneficiários atendidos, observados a ação do programa de trabalho e suas especificidades.

3.3.2. Justificativa: Apresentação clara e sucinta dos motivos que levaram à apresentação da proposta, contexto sócio-históricocultural no qual será realizado o projeto, com dados de vulnerabilidade do município; a caracterização dos (as) os usuários (as) que serão beneficiados e a comunidade na qual estão inseridos; informando a modalidade de atendimento que será oferecida; o impacto que se pretende alcançar; outros elementos que justifiquem a relevância da proposta.

3.3.3. Objetivos:

a) Objetivo Geral: o que se pretende alcançar em decorrência da consecução do objeto do convênio. Consiste principalmente na (s) melhoria (s) a ser (em) implementada (s) junto ao público-alvo a partir das ações e serviços desenvolvidos, no âmbito da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

b) Objetivos Específicos: definição de cada etapa operacional necessária ao alcance do objetivo geral.

3.3.4 Público: caracterização exata dos (as) usuários (as) definida pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS e também a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.

3.3.5 Meta: indicar o número e a característica principal das etapas a serem desenvolvidas para o alcance dos objetivos.

3.3.6 Estratégia: Apresentar, de maneira clara, as estratégias a serem adotadas para a realização do projeto apresentado. Este item deve conter: caracterização do (s) serviço (s) prestado (s); metodologia de trabalho adotada, detalhando as atividades desenvolvidas com os usuários, bem como as técnicas e procedimentos utilizados para o alcance dos objetivos do projeto; caracterização da equipe de profissionais que atuará no projeto (número, qualificação e função); articulação com a rede de atendimento e parcerias para a realização do projeto, mencionando o papel de cada parceiro; critérios de inclusão dos usuários. Em se tratando de serviço de acolhimento, explicitar as estratégias para convivência familiar (reintegração familiar e, nos casos em que se aplicar, encaminhamento para família substituta) e convivência comunitária (utilização dos serviços sócio-assistenciais da rede, atividades para fortalecimento dos vínculos comunitários).

3.3.7 Acompanhamento e Avaliação: Em cumprimento ao que prevê o inciso VIII do art. 7º da IN/STN/MF nº. 01/97, é obrigação do convenente: apresentar relatório de execução físico-financeiro para os convênios firmados no âmbito deste manual, informar o que mobilizou a avaliação; a periodicidade e as pessoas envolvidas nas etapas de acompanhamento durante e após a execução do projeto.

3.3.8 Planilhas (Custeio e/ou Capital/investimento): Descrição dos materiais e/ou serviços a serem adquiridos ou pagos com os recursos do convênio. Os mesmos devem ser apresentados individualmente, informando ainda o valor unitário, quantidade e valor total.

3.3.9 Plano de Aplicação: detalhamento das despesas e especificação das categorias econômicas de programação, inclusive das despesas que correrão à conta da contrapartida, de acordo com:

a) – Materiais de Consumo: (Despesas Correntes ou Custeio) são os itens de consumo, os quais, em razão do seu uso, normalmente perdem sua identidade física mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm sua utilização limitada a dois anos, tais como gêneros alimentícios, utensílios, vestuário, materiais pedagógicos e materiais de expediente. (Não são permitidas despesas com materiais farmacológicos, hospitalares, odontológicos).

b) – Equipamentos: (Despesas de Capital ou Investimento) são os itens de uso permanente, os quais, em razão de seu uso constante, não perdem a sua identidade física, mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos, tais como: mobiliário, instrumentos de trabalho, equipamentos elétricos e eletrônicos.

3.3.10 Cronograma de Desembolso: previsão de desembolso dos recursos recebidos do Concedente e dos recursos de contrapartida. Os recursos do convênio devem ser aportados proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação, incluindo os recursos federais e os da contrapartida, de responsabilidade do convenente, nos termos do Art. 7º, inciso II da Instrução Normativa STN Nº 01 de 15 de janeiro de 1997.

3.4. PROJETO BÁSICO

O Projeto Básico, necessário no caso de obras, instalações ou serviços, é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, de modo preciso, a obra, instalação ou serviço objeto do convênio, ou nele envolvida, sua viabilidade técnica, custos, fases ou etapas, e prazos de execução, devendo ainda conter os elementos discriminados no Art. , inciso IX da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.5. MÓDULO DE EMENDAS PARLAMENTARES.

A Emenda Parlamentar ao Orçamento da União é o meio utilizado pelo Poder Legislativo para incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual autorização para posterior transferência de recursos do Orçamento da União.

No caso do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS essa transferência segue as definições da LOAS, da PNAS e da legislação complementar, sendo efetuada mediante a contemplação de projetos, atividades ou operações especiais tipificadas.

O Módulo de Emendas Parlamentares no SISCON foi concebido para facilitar a atuação do Parlamentar na distribuição dos recursos financeiros de suas emendas de natureza genérica por unidade da federação. Foi desenvolvido para ser preenchido diretamente na Internet, endereço (www.mds.gov.br – link FNAS/Rede SUAS SISCON – Parlamentar).

O Parlamentar acessará o sistema ao digitar sua senha no campo apropriado. A nova senha será distribuída pela Assessoria Parlamentar – ASPAR/MDS aos Parlamentares.

Para distribuir os recursos, o Parlamentar deverá estar de posse do CNPJ (previamente cadastrado no SISCON) do Município, Estado ou Distrito Federal ao qual vai destinar o valor total ou parcial de sua emenda.

Assim, o Parlamentar poderá:

a)- Indicar o ente federado;

b)- Acompanhar a utilização desses recursos (extrato);

O Parlamentar poderá alterar os beneficiários de suas emendas ou de parte delas desde que os respectivos beneficiários não tenham apresentado o pré-projeto.

Caso haja pré-projeto apresentado, o parlamentar poderá alterar o ente da federação beneficiado, bastando, para tanto, solicitar via ofício à SNAS.

Ao finalizar a tarefa, o Parlamentar e o órgão receberão uma mensagem confirmando a entrada dos dados no sistema.

Cabe ressaltar, ainda, que eventual alteração de modalidade de aplicação deverá ser encaminhada pelo Presidente da Comissão Mista Permanente do Orçamento de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano. Essa alteração só vigorará depois de aprovada e processada no âmbito da SNAS, uma vez que implica em alteração no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD).

CAPÍTULO IV

CELEBRAÇÃO do convênio:

4.1 DOCUMENTOS a serem apresentados.

Após a aprovação do pré-projeto, o proponente deve apresentar devidamente assinado, os seguintes documentos:

4.1.1.1. Ofício de solicitação do proponente dirigido ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na forma do art. 2º da IN/STN/MF nº. 01/97;

4.1.1.2. Plano de Trabalho (anexo II a ser impresso pelo ente federado a partir do SISCON)

4.1.1.3. Documento comprobatório do parecer favorável do Conselho de Assistência Social (Estadual ou Municipal) em relação à solicitação (ata; resolução; declaração; deliberação).

4.1.1.4. Três Pesquisas de Preços dos itens relacionados nas Planilhas.

4.1.1.5 No caso de obras o proponente deverá anexar a documentação constante do capítulo VI deste Manual.

4.2. PLANO DE TRABALHO: é o instrumento programático integrante do convênio a ser celebrado, que evidencia o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes (convenente, concedente, interveniente, executor), identificando objeto, justificativa, objetivo, programação física e financeira, cronogramas de execução (meta, etapa e fase) e de desembolso, plano de aplicação dos recursos e outras informações necessárias ao bom desempenho do convênio, conforme Art. 2º da Instrução Normativa STN Nº. 01, de 15 de janeiro de 1997.

4.2.1. Após a análise técnica, no caso de ser aprovado pelo Concedente, o Plano de Trabalho será considerado parte integrante do convênio a ser celebrado, independentemente da sua transcrição aos termos do referido instrumento.

4.2.2. O Plano de Trabalho a ser financiado será gerado automaticamente pelo SISCON, que preencherá os Anexos:

a)- Descrição do Projeto;

b)- Cronograma de Execução e Plano de Aplicação;

c)- Cronograma de Desembolso;

d)- Planilhas.

4.2.3. Critérios para Aprovação do Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho, proposto pelo órgão gestor solicitante, será analisado pelos Departamentos – SNAS, com base nos critérios definidos no item 1.3.3, conforme seu objeto e aprovado, caso seja:

a)- Enquadrado nas normas de cooperação técnica e financeira do manual de convênios;

b)- Compatível com as diretrizes e objetivos da PNAS e da NOB/SUAS;

c)- Condizente com as diretrizes, objetivos, metas, prioridades, prazos e orçamentos dos editais/portarias de seleção dos projetos e demais regulações propostas pela Secretaria Nacional de Assistência Social – MDS;

d)- Compatível com as ações do Ministério do Desenvolvimento Social, inscritas na Lei Orçamentária Anual;

e)- Executável dentro do prazo da vigência dos créditos orçamentários e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e autorização ministerial ou, ainda, no caso de dotação orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual e Emendas Parlamentares.

4.3. FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:

A formalização do convênio ocorre através da assinatura do Termo de Convênio e publicação de extrato do mesmo no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade do MDS. O MDS fará a divulgação, na Internet, dos convênios firmados para viabilizar acompanhamentos dos processos de liberação de recursos.

Assinado o convênio, o MDS dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva do convenente. Os Conselhos de Assistência Social poderão ter acesso às informações relativas à celebração de convênios de seus interesses e da efetivação das respectivas transferências de recursos.

4.3.1. Termo de Convênio: é o instrumento no qual são pactuadas as responsabilidades dos partícipes visando à formalização do convênio. O Termo de Convênio conterá obrigatoriamente as cláusulas especificadas nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa n.º 01 de 15 de janeiro de 1997, art. 6º e § 2º do art.  do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dentre as cláusulas obrigatórias, destacam-se:

4.3.1.1. Vigência: a vigência terá como inicio na data assinatura do Termo de Convênio, devendo ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto, em função das metas estabelecidas e as demais exigências legais aplicáveis, conforme determina o Art. 7º da Instrução Normativa STN Nº. 01, de 15 de janeiro de 1997. Os termos de convênio podem ser objeto de prorrogação: (1) de ofício, mediante portaria ministerial, quando houver atraso na liberação de recursos, pelo período exato do atraso (art. 7º, IV), ou (2) mediante termo aditivo, quando solicitado pelo Convenente (art. 3º, § 4º).

4.3.1.2. Bens Remanescentes: os convênios que compreendam a aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverão prever o destino a ser dado aos bens remanescentes na data da extinção do acordo ou ajuste, alertando-se para o fato de que a doação direta pela União somente pode ocorrer para estados, municípios e DF, conforme previsto no Art. 15IV do Decreto nº. 99.658 de 30 de outubro de 1990 e Art. 26 da Instrução Normativa STN Nº. 01 de 15 de janeiro de 1997.

4.4. CONTRAPARTIDA

A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias, nos termos do Art. 2º, § 2º da Instrução Normativa STN Nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, bem como nas disposições da Portaria MDS que aprova o presente Manual.

Além disso, o ente federativo beneficiado deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida para complementar a consecução do objeto do convênio estão devidamente assegurados, apresentando a lei orçamentária e os balanços contábeis, que, nos termos do item 3.2 deste Manual, devem ser apresentados por ocasião da habilitação do proponente.

Os recursos da contrapartida, quando financeiros, deverão ser depositados, pelo proponente, na conta bancária aberta pelo FNAS para aquele projeto aprovado, de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho apresentado.

4.5. ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

O convênio somente pode ser alterado mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, vedada à alteração do objeto do convênio, nos termos do Art. 8º, III da Instrução Normativa STN 01 de 15 de janeiro de 1997.

Nas hipóteses de alteração/readequação de metas, a solicitação por parte do Convenente deve trazer justificativa detalhada para a necessidade de tais alterações e comprovação de que as mesmas não constituem modificação do objeto do convênio.

4.5.1. – Prorrogação do Prazo de Vigência:

A prorrogação do prazo de vigência mediante solicitação do Convenente deverá ser encaminhada para o FNAS no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência do convênio, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Ofício contendo as devidas justificativas para a solicitação;

b) Plano de Trabalho re-programado, que reflita as alterações solicitadas.

Ressalta-se que deve ficar demonstrado que ainda há plena condição de executar o objeto, sendo tal particularidade uma decisão discricionária do setor técnico competente deste Ministério.

Em quaisquer casos de alteração solicitada, a decisão será comunicada ao interessado.

A prorrogação do prazo de vigência do convênio deve ser tratada como excepcional idade, uma vez que o proponente, no momento da apresentação da proposta, deve programar de forma criteriosa o período necessário ao desenvolvimento de suas ações e atingi mento do objeto.

4.5.1.1.Prorrogação "de ofício": havendo atraso na liberação dos recursos financeiros, o Concedente prorrogará "de ofício" o prazo de vigência do convênio pelo exato período do atraso verificado. Ressalta-se que essa previsão consta de cláusula específica e obrigatória dos termos de convênios.

4.6. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Deve ser assegurada a participação do Governo Federal em toda e qualquer ação promocional ou não, relacionada com a execução do objeto do convênio, devendo-se apor a marca do Governo Federal e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nas placas, painéis e outdoors de identificação do projeto custeado com os recursos do convênio, conforme o disposto na Instrução Normativa nº. 31, de 10 de setembro de 2003, publicada no DOU de 11/09/03, da Subsecretaria de Comunicação Institucional – SECOM da Secretaria-Geral da Presidência da República. A placa de identificação do objeto deve ser instalada em local de fácil visualização do público e no local onde estiver sendo executado o projeto, contendo o nome deste Órgão Federal, o valor repassado, o número e outros dados relevantes da Portaria ou do Termo de Responsabilidade ou Convênio.

CAPITULO V

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

As transferências de recursos obedecerão ao cronograma estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, tendo por base o cronograma de desembolso, cuja elaboração terá como parâmetro para a definição das parcelas o detalhamento da execução física do objeto e a programação financeira do Governo Federal, de acordo com cláusula específica do convênio e com a disponibilidade financeira do MDS. Deve haver o equilíbrio entre o número de parcelas a serem liberadas pelo concedente e as parcelas referentes à contrapartida.

O proponente deverá depositar na conta-corrente específica do convênio, no prazo fixado no Termo de Convênio, os recursos da contrapartida que tiverem natureza monetária.

5.1.Aplicação Financeira

Com exceção dos órgãos da Administração Pública Federal, todos os demais convenentes estão obrigados a aplicar, na mesma instituição bancária em que se encontra a conta do convênio, todos os recursos recebidos por conta deste, enquanto não forem empregados em sua finalidade. Os recursos serão obrigatoriamente aplicados:

a)- Em fundos financeiros de curto prazo ou operações de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, quando as despesas ocorrerem em prazo inferior a 30 (trinta dias);

b)- Em caderneta de poupança, quando as despesas ocorrerem em prazo superior a 30 (trinta) dias.

No mesmo momento em que o proponente depositar sua contrapartida na conta específica do convênio o mesmo deverá solicitar à agência bancária a aplicação dos recursos, em consonância aos termos expressos acima.

Todas as receitas obtidas com as aplicações financeiras dos recursos repassados pelo MDS e da contrapartida serão utilizadas obrigatoriamente no objeto do convênio, e deverão constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.

5.2. Utilização dos recursos

5.2.1. É vedada a utilização dos recursos de forma diversa da estabelecida na legislação federal, especificamente o contido no Plano de Trabalho ou no Plano de Atendimento/Plano de Ação, bem como realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento, bem como art. 8º inciso V da IN/STN/MF Nº. 01/97.

5.2.2. Todos os recursos federais deverão ser utilizados observando-se o fiel cumprimento da Lei nº. 8.666 de 21/06/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Deve-se atentar, especialmente, para a completa formalização do processo de dispensa de licitação e de inexigibilidade, e também que os despachos adjudicatórios e de homologação das licitações ou justificativas de dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, deverão compor a prestação de contas, conforme estabelece o inciso X do art. 28 da IN STN nº. 01/97.

CAPITULO VI

OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

6.1. Documentação a ser apresentada

Para os projetos de assistência social que prevejam obras e serviços de engenharia deverão ser apresentados os seguintes documentos:

6.1.1. Titularidade do imóvel: cópia atualizada e autenticada da Certidão emitida pelo cartório de Registros de Imóvel competente, comprovando que o Convenente tem o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel em que se fará a obra ou benfeitoria. Caso o imóvel não seja de propriedade do Convenente, será admitida, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as hipóteses alternativas previstas no Art. 2º, § IX da Instrução Normativa STN nº. 01 de 15 de janeiro de 1997.

6.1.2. Licença Ambiental: prévia fornecida pelo órgão competente, informando que o terreno a sofrer intervenção não infringirá a Legislação Ambiental;

6.1.3. Licença Uso e Ocupação do Solo: declaração de que a obra não infringirá legislação municipal referente ao uso e ocupação do solo;

6.1.4. Projeto Básico de Arquitetura: que contemple os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, com nível de precisão adequado, detalhados nas seguintes plantas: situação, locação, cortes, fachadas, cobertura, planta baixa, planta elétrica e hidrosanitária apenas com a identificação dos pontos. O projeto deverá ser elaborado com base no Código de Postura e Obra da Prefeitura e normas da ABNT ;

6.1.5. Descrição Técnica do Projeto: que contemple os métodos construtivos, serviços e materiais utilizados para execução da obra, que possibilitem a avaliação do custo da obra e assegure a viabilidade técnica por meio de planilha orçamentária, memorial descritivo, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e, em caso de reforma, memorial fotográfico.

6.2. Projeto Básico de Arquitetura

É o conjunto de plantas necessárias para a caracterização da obra ou serviço, demonstrados em desenhos que detalham ao máximo seus componentes, as respectivas formas, dimensões, e padrões de qualidade de acordo com a viabilidade técnica e econômica.

6.2.1. Planta de Situação: deve ser apresentada com os nomes de todas as ruas da quadra ou entorno, identificação das quadras e dos lotes vizinhos e do norte magnético, de acordo com as descrições contidas no Registro de Imóvel. Caso o imóvel se localize em zona rural ou às margens de rios, especificar estradas e/ou cursos d'água com as respectivas distâncias até a edificação a fim de facilitar a sua localização.

Obs: Caso tenha havido mudanças nos nomes das ruas, os dois nomes deverão constar na planta, identificando qual é o antigo.

6.2.2. Planta de Locação: deve ser apresentada com dimensões do terreno de acordo com o Registro de Imóvel, contendo: as cotas de afastamento da edificação ao limite do terreno e os acessos da rua para calçada e da calçada para o estabelecimento a ser construído.

6.2.3. Planta Baixa de Arquitetura: deve ser apresentada com detalhamento de cada pavimento contendo: nomes dos ambientes; cotas totais e parciais; indicação da metragem quadrada dos ambientes; cotas de nível do terreno e da edificação (interna e externa); rampas de acesso com barras de apoio, para transpor ambientes com níveis diferentes; instalações sanitárias adaptadas para pessoas portadoras de deficiência; layout dos equipamentos fixos, tais como os de infra-estrutura predial (geradores, lavatórios, pias, sanitários, abrigo para gás GLP e para lixo, e outros); indicações dos cortes longitudinal e transversal; legenda dos materiais de acabamento (piso, parede e teto) dos ambientes e quadro de esquadrias (postas e janelas) com suas respectivas localizações; e projeção da cobertura. Deverá constar, quando necessário, o fechamento do terreno (muro, alambrado, grades, portões, e outros).

Para adaptação, ampliação, reforma, recuperação ou conclusão de obras, deverão estar incluídas no projeto básico de Arquitetura as seguintes informações:

a)-Identificações gráficas, com legenda, especificando as áreas existentes, a reforma, a construir e a demolir;

b)-Planta baixa de toda edificação existente no terreno.

6.2.4. Plantas: elétrica e hidro-sanitária: devem ser apresentadas duas plantas, uma elétrica e outra hidro-sanitária, apenas com a identificação dos pontos (tomadas, interruptores, pontos de água fria, fossa séptica, sumidouro, caixa de água, e outros), com legenda.

6.2.5. Cortes transversais e longitudinais: devem ser apresentados contendo seções transversais e longitudinais com suas cotas, níveis, identificações dos ambientes e especificações dos materiais de acabamento; (piso, teto, parede).

6.2.6. Fachadas: devem ser apresentadas no mínimo duas (frontal e lateral) com informações suficientes para o entendimento do projeto.

6.2.7. Parâmetros para os Projetos Arquitetônicos

Os projetos arquitetônicos devem atender como características da infra-estrutura aos seguintes parâmetros:

6.2.7.1. Ambiência que ofereça espaços individuais, profissionais e de relações interpessoais;

6.2.7.2. Ambiência acolhedora, com ventilação e luminosidade natural;

6.2.7.3. Os ambientes devem obrigatoriamente assegurar a acessibilidade das pessoas com dificuldades de locomoção, serem livres de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade;

6.2.7.4. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

6.2.7.5. Obedecer e respeitar o dimensionamento da construção e a capacidade de atendimento (número de vagas), evitando a superlotação;

6.2.7.6. Utilizar, na cobertura, material adequado de acordo com as peculiaridades e as condições climáticas de cada região;

6.2.7.7.Utilizar pisos e outros materiais que sejam laváveis e resistentes, permitindo uma prática eficiente de manutenção e conservação; e as paredes, sempre que possível, deverão ser lisas, de pintura lavável; e,

6.2.7.8.Condições adequadas de higiene, limpeza, circulação, iluminação, segurança.

6.2.8. Apresentação das Plantas

O projeto de arquitetura deverá ser padronizado no formato de pranchas de desenho usual (A1, A2, etc.), conforme normas de representação de projetos de arquitetura.

A legenda de um desenho técnico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Conteúdo da prancha (quais desenhos estão presentes na prancha);

b) Nome e endereço da obra;

c) Nome do responsável técnico pela elaboração do projeto, com sua identificação (inscrição no órgão de classe) e assinatura;

d) Local e data de elaboração do projeto (caso exista revisão, identificar a nova data);

e) Escalas adotadas no desenho (ver quadro abaixo);

Número da prancha;

f) Indicação em metros quadrados da área existente, da área de intervenção, área total e área do terreno;

g) Escalas usualmente empregadas:


Planta 


Escalas 


Plantas de situação 


1:200, 1:500, 1:1000, 1:2000. 


Plantas de locação 


1:200, 1:250, 1:500. 


Plantas baixas e cortes 


1:50, 1:100. 


Desenhos de detalhes 


1:10, 1:20, 1:25. 

 

6.3 Descrição Técnica do Projeto

Conjunto de documentos que possibilita a análise do projeto, com as especificações e métodos construtivos, quantitativos de materiais, preço da obra, bem como o tempo de execução. É composto de Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Memorial Fotográfico.

6.3.1. Memorial Descritivo: é o documento que descreve sucintamente a concepção da obra com a justificativa da alternativa técnica adotada e do método construtivo de cada etapa/fase da obra projetada, com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos a serem empregados. Deverão constar as normas técnicas que serviram de base para elaboração dos projetos e realização dos serviços.

6.3.1.1. No caso de adaptação, ampliação, reforma, recuperação ou conclusão, é necessário também detalhar as atividades que serão realizadas (demolição, construção, pintura, e outros), bem como diferenciar as áreas que sofrerão intervenção das demais.

6.3.2 Memória de Cálculo: é o documento no qual se demonstra o cálculo detalhado (abertos) dos quantitativos constantes na planilha orçamentária, referentes aos serviços de cada etapa da obra, conforme projeto básico. Exemplo: Fundação – Escavação de valas (comprimento x altura x largura); Alvenaria de embasamento (comprimento x altura x largura).

6.3.3 Planilha Orçamentária: é o documento que determina os gastos necessários para realização da obra ou serviço, de acordo com o projeto proposto (ver modelo no Anexo II a este Manual).

6.3.3.1. Na elaboração da planilha deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Conter cabeçalho, com data de elaboração, número da folha/quantidade de folhas, nome e endereço do estabelecimento, tipo de intervenção, identificação e assinatura do responsável técnico em todas as páginas;

b) Apresentar os itens de despesa dos serviços que compõem cada fase de execução da obra com os quantitativos de materiais e serviços, de acordo com os especificados na memória de cálculo, com a unidade de medida, preço unitário, preço total, percentual de cada serviço e preço total da planilha. Observação: não discriminar material, mão-de-obra nem insumos;

c) Apresentar os custos unitários de materiais e serviços de obras, de acordo com as exigências do artigo 115 da Lei nº. 11.439, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007:

"Art. 115. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos Orçamentos da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, que deverá disponibilizar tais informações na internet.

§ 1º Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.

§ 3º Nos casos ainda não abrangidos pelo Sistema, poderá ser usado, em substituição ao SINAPI, o custo unitário básico CUB.

d) Utilizar apenas unidades de medida padrão (m². kg, e outras), e não: verbas, eventuais, benefícios e despesas indiretas;

e) Não constar os custos de elaboração de projetos, administração, taxas, eventuais, emolumentos, consultoria e mobilização e/ou desmobilização;

f) Na indicação dos serviços preliminares é necessário discriminar a sua composição e as respectivas unidades e quantidades. Caso seja indispensável a implantação de canteiro de obras, o custo dos serviços preliminares não poderá ultrapassar 4% do valor da obra, salvo em caso de serviços de demolição;

g) O valor global para reforma, recuperação ou adaptação não poderá ultrapassar 30% do valor de uma obra nova, isto é, o custo médio do metro quadrado da reforma poderá ser no máximo de 30% do custo do metro quadrado de uma obra nova, conforme o apresentado na tabela do SINAPI/IBGE;

h) A taxa de Benefícios de Despesas Indiretas – BDI deverá ser informada na planilha, podendo ser inserida na composição de custos unitários ou aplicada ao final do orçamento sobre o custo total, junto ao resumo de seu cálculo. O BDI não poderá exceder 30% do custo da obra.

6.3.4 Cronograma Físico-Financeiro: é o documento que apresenta, graficamente, as fases e os prazos da execução da obra, com porcentagens e valores, de acordo com a planilha orçamentária.

6.3.5 Memorial Fotográfico: em caso de adaptação, ampliação, reforma, recuperação ou conclusão, deverá ser apresentado o memorial fotográfico das áreas que sofrerão intervenções físicas, com a descrição sucinta da situação retratada, e especificar em planta os respectivos locais.

6.4. Natureza das Despesas

Ao apresentar proposta que contemple obra e/ou serviço, o proponente deverá atentar-se às peculiaridades do objeto, enquadrando o recurso disponibilizado em um dos seguintes tipos de despesa:

6.4.1 -Despesas de investimento

a)-Ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente) a um estabelecimento já existente;

b)-Conclusão: obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras;

c)-Construção nova: construção de uma edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente.

6.4.2 -Despesa de custeio

a)-Reforma/recuperação/adaptação: quando a obra se limitar à execução de serviços dentro do perímetro do prédio construído, alterando ou não os ambientes, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes, substituição de materiais de acabamentos tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria.

6.5 – Legislação

O projeto deverá obedecer às exigências de legislação federal, estadual e municipal, às normalizações da ABNT, ANVISA e demais disposições legais pertinentes e vigentes, em especial:

Lei 8666/1993 – Licitações e contratos da Administração Pública;

IN STN nº. 01/1997 – Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos;

Decreto 5.296/2004 – Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

RDC nº. 283/2005 – ANVISA – Define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos;

NBR 9050/2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (Pessoas Portadoras de Deficiência);

NBR 6492/1994 – Representação de projetos de arquitetura;

NBR 14931/2004 – Execução de estruturas de concreto Procedimentos;

NBR 7200/1998 – Execução de revestimentos de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – procedimento;

NBR 6118/2003 – Projetos de estrutura de concreto;

NBR 5626/1998 – Instalação predial de água fria;

NBR 5410/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão procedimentos;

NBR 6122/1996 – Projetos e execução de fundações – procedimentos;

NBR 8160/1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário projeto e execução;

NBR 7678/1983 – Segurança na execução de obras e serviços de construção – procedimento;

NBR 8545/1984 – Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – procedimento.

6.6. Considerações Finais

O proponente deverá observar ainda as seguintes disposições:

6.6.1. Todos os projetos deverão ter autorização prévia da construção pelas partes competentes.

6.6.2.A análise dos Projetos Básicos de Arquitetura por parte do MDS não exime os proponentes da aprovação pelos órgãos competentes locais (Conselho de Engenharia e Arquitetura, Vigilância Sanitária Local; ANVISA, Concessionária de Energia, Água, Gás, Corpo de Bombeiros, Secretaria Estadual de Educação, e outros).

6.6.3. O proponente deverá executar o projeto da forma como aprovado pelo MDS, observando as exigências porventura registradas no parecer de aprovação.

6.6.4. O projeto básico de arquitetura e a planilha orçamentária que irão compor a documentação para a licitação deverão ter, obrigatoriamente, carimbo de aprovação da equipe técnica do MDS com data da assinatura e carimbo identificador do responsável pela aprovação do projeto.

6.6.5. Apresentar as ART 's dos projetos, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com o comprovante de quitação, nos termos da lei nº. 6.496, de 7 de dezembro de 1977.

6.6.6. O convenente deverá manter a disposição do MDS, a partir da licitação até a aprovação da prestação de contas final, os seguintes documentos:

a) Documentação técnica elaborada pelo convenente para o processo licita tório, conforme Lei 8.666/1993 – cópia do projeto básico de arquitetura e complementares de engenharia completos, conforme detalhamento constante deste Capitulo VI;

b) Termo de Recebimento ou Entrega da obra, datado e assinado pelas partes.

6.6.7. Para a prestação de contas é imprescindível a apresentação do projeto executivo para apreciação deste Ministério bem como dos órgãos de controle.

6.6.8. Não serão fornecidas cópias de plantas entregues ao MDS.

CAPITULO VII

Prestação de Contas

7.1. A prestação de contas é obrigatória para todos os entes que recebem transferências de recursos do MDS e deverá ser apresentada a Secretaria Nacional de Assistência Social através do Fundo Nacional de Assistência Social devidamente identificada com os números do processo, do Convênio, bem como o objeto e ano de competência.

Há duas modalidades de prestação de contas:

7.1.1. Prestação de Contas Parcial: exigida para convênios cujo cronograma de desembolso estabeleça a liberação dos recursos financeiros em três ou mais parcelas. Neste caso, a liberação da terceira parcela do convênio fica condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira, e assim sucessivamente.

7.1.2. Prestação de Contas Final: é a comprovação consolidada da execução da totalidade dos recursos, inclusive da contrapartida e dos rendimentos da aplicação financeira, a ser apresentada à SNAS, por intermédio da Coordenação de Prestação de Contas, da Coordenação-Geral de Transferências da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – CPC/CGGT/DEFNAS/ SNAS, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio, nos termos do Art. 28, § 5º da Instrução Normativa STN N 01, de 15 de janeiro de 1997.

7.2. Prestação de Contas Parcial

A prestação de contas parcial deverá conter os seguintes documentos:

7.2.1. Relatório de execução Físico-Financeiro;

7.2.2. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for os caso e os saldos;

7.2.3. Relação de pagamentos;

7.2.4. Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União);

7.2.5. Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

7.2.6. Cópia do Termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia, quando houver;

7.2.7. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo fundamento legal, para o convenente pertencer à Administração Pública, quando houver.

7.3. Prestação de Contas Final

A prestação de contas final deverá conter os seguintes documentos:

7.3.1. Relatório de Cumprimento do Objeto, referendado pelo Conselho de Assistência Social, que deverá ser minucioso e conter:

7.3.1.1. Execução do objeto;

7.3.1.2. Alcance dos objetivos;

7.3.1.3. Meta alcançada, população beneficiada e descrição do alcance social;

7.3.1.4. Avaliação da qualidade dos serviços prestados;

7.3.1.5. Localização do projeto, montante de recursos aplicados;

7.3.1.6. Avaliação confrontando o projeto aprovado com o objeto executado;

7.3.1.7. Detalhamento das atividades que estão sendo realizadas no atendimento ao público alvo;

7.3.2. Plano de Trabalho, evidenciando o que foi planejado e o que foi realizado;

7.3.3. Cópia do Termo de Convênio com a indicação da data de sua publicação;

7.3.4. Relatório de Execução Físico – Financeira (consolidado de todo o recurso executado no período pactuado);

7.3.5. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos transferidos pelo Concedente, a contrapartida, os rendimentos obtidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, e os eventuais saldos;

7.3.6. Relação de Pagamentos efetuados, listando os credores individualmente, em seqüência cronológica, identificando a utilização dos recursos do concedente, da contrapartida, de rendimentos, e outros pertinentes;

7.3.7. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União;

7.3.8. Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária quando for o caso;

7.3.9. Cópia do Termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;

7.3.10. comprovante de recolhimento do saldo de recursos remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas em Guia de Recolhimento da União, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil;

7.3.11. cópia do despacho adjudicatório homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública (observar: art. 27 e inciso X do art. 28 da IN/STN/MF/Nº. 01/97 e art. 162425263854 – § 2º61628389 e 118 da Lei nº. 8.666 de 21/06/93);

7.3.12. Declaração expressa do da Prefeitura, Estado ou Distrito Federal quanto a boa e regular utilização dos recursos, identificando os recursos do concedente, da contrapartida, rendimentos e outros, indicando a localidade da execução do objeto, o executor responsável, atestando o fiel cumprimento do objeto da Portaria/Termo de Responsabilidade ou Convênio;

7.3.13. Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;

7.3.14. Quando o objeto do Convênio for Construção de Obras ou Serviços de Engenharia, além dos documentos referidos nos itens 7.3.1 a 7.3.13, deverão ser apresentados:

7.3.14.1. Cópia autenticada do Termo de Aceitação Definitiva da Obra – TADO, emitido pelo Ordenador de Despesas e referendado pelo Engenheiro do Governo Municipal/Estadual, especificando endereço, área construída, ampliada ou reformada e as condições da edificação;

7.3.14.2. Fotos da placa de identificação do projeto, do terreno, da área, das fases e da conclusão da obra, da parte externa e interna, inclusive em pleno funcionamento;

7.3.14.3. Declaração, laudo ou parecer técnico emitido pelo Engenheiro Responsável pelo acompanhamento da execução da obra, citando o objeto pactuado, endereço, metragem, valor utilizado e qualidade da obra, constando ainda menção explícita do título do profissional, número da carteira profissional registrada no Conselho e sua data de emissão. número do CPF, RG e Cópia autenticada dos documentos referidos no item anterior.

7.3.15. O Convenente fica dispensado de juntar a sua prestação de contas final os documentos especificados nos itens 7.3.4 a 7.3.9 e 7.3.11 relativos às parcelas que já tenham sido objeto de prestação de contas parciais, nos termos do Art. 28, § 2º, da Instrução Normativa STN Nº. 01, de 15 de janeiro de 1997.

7.4. Análise e Aprovação da Prestação de Contas

7.4.1. Prestação de Contas Parcial: considerando o parecer técnico da unidade responsável pelo programa, da SNAS procederá à análise da prestação de contas parcial sob o aspecto financeiro, emitindo parecer conclusivo e adotando, posteriormente, as providências relacionadas à atualização dos registros contábeis junto ao SIAFI e liberação da (s) parcela (s) subseqüente (s), se aprovada. Ressalte-se que é facultado à União solicitar em qualquer tempo a apresentação de prestação de contas parcial do convênio no exercício do poder gerencial fiscalizador do Concedente.

7.4.2. Prestação de Contas Final: A SNAS emitirá pronunciamento sobre a aprovação ou não da prestação de contas final, mediante pareceres conclusivos dos Departamentos de Gestão do SUAS, de Benefícios Assistenciais, de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, responsáveis pelos programas e, ou, projetos, quanto à execução física e o atendimento dos objetivos do convênio, e da área financeira da DEFNAS, quanto à correta e regular aplicação dos recursos, atualizando, os devidos registros junto ao SIAFI.

7.5. Considerações Finais

7.5.1. Sempre que se julgar necessário a SNAS poderá solicitar demais documentos, pertinentes à execução do objeto, para complementar a análise da prestação de contas.

7.5.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do Convenente, devidamente identificados com o número do Termo de Convênio que deu origem à transferência dos recursos; devendo ser mantidos nos arquivos em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da referida prestação de contas ou tomada de contas;

ANEXO I – Plano de Trabalho (anexo II do SISCON)

7.5.3. Compete ao sucessor, nos termos da Súmula TCU N.º2300 apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, com a instauração da competente Tomada de Contas, sob pena de co-responsabilidade, conforme o previsto no Art.5ºº,§§ 2ºº e3ºº, da Instrução Normativa STN N.º011, de 15 de janeiro de 1997, portanto esclarecemos que se faz necessária a comprovação de providências adotadas pelo Convenente, visando o recolhimento dos recursos ao Concedente, ou seja, ao erário federal, em razão de qualquer fato denunciado como causador de prejuízos decorrentes do descumprimento do acordo firmado entre as partes.

CAPITULO VIII

PROGRAMAS E AÇÕES

Programa 1006 – Gestão da política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Funcional Programática: 08.1006.6877

Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Finalidade: Capacitar permanentemente os atores envolvidos com a política de assistência social de modo a qualificar e/ou aperfeiçoar a atuação dos mesmos no campo da gestão, financiamento e controle social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social.

Funcional Programática: 08.1006.8249

Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social

Finalidade: Apoiar técnica e financeiramente a manutenção dos Conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal de assistência social, em virtude de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social, mediante convênio, para assegurar realização de reuniões, desenvolvimento de estudos e pesquisas, atividades de capacitação, recursos humanos e estrutura física e material, entre outras condições necessárias ao funcionamento de um Conselho.

Programa 1384 – Proteção Social Básica

Funcional Programática: 08.1384.2B30

Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica

Finalidade: Aprimorar serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS por meio de: projetos de enfrentamento a pobreza e programas de assistência social desenvolvidos de forma descentralizada pelos municípios; apoio à estruturação e modernização da rede de serviços e de suas unidades, com vistas à viabilização de melhores condições de atendimento ao público dessa política pública, à melhoria do acesso e ao aprimoramento da gestão dos serviços.

Base Legal:

CF. arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 07 de Dezembro de 1993); Norma Operacional Básica – NOBSUAS (Resolucao CNAS, de 15 de julho de 2005); Guia da Proteção Social Básica do SUAS nº. 1, de outubro de 2005.

Programa 1385 – Proteção Social Especial

Funcional Programática: 08.1385.2B31

Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial

Finalidade: Aprimorar serviços de proteção social especial por meio de projetos e programas que proporcionem atendimento a pessoas em situação de risco, cujos direitos foram violados e, ou, ameaçados, abrangendo desde o provimento de seu acesso a serviços de apoio e sobrevivência, até sua inclusão em redes sociais de atendimento e de solidariedade, desenvolvidos de forma descentralizada pelos Municípios, consórcios intermunicipais, Distrito Federal e Estados, e rede de serviços por intermédio de apoio a estruturação e modernização de suas unidades, com vistas à viabilização de melhoria de atendimento ao público dessa política, o acolhimento e desenvolvimento de atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar a conquista de maior grau de independência individual e social e reconstrução de vínculos sociais.
 


IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO QUE PROPÕE O PROJETO 


PR
Código do Pré-pr
FNAS – 


É-PROJETO
ojeto: 

  

  


Plano de T
I – CADASTRO DO ÓRGÃO E DO DIRIGENTE
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO 


rabalho 

  

  

  


1 – CNPJ 2 – Nome do Órgão 

  

  

  


3 – Exercício 


4 – Endereço Completo 

  


5 – Esfera Administrativa 

  


6 – Tipo 


7 – Município 

  


8 – Caixa Postal 


9 – CEP 


10 – UF 


11 – DDD 12 – Telefone 

  


13 – FAX 


14 – E-mail 

  


15 – Unidade Gestora 

  


16 – Modalidade de Gestão 

  

  


IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO 

  

  

  

  


18 – Nome do Dirigente do Órgão ou Representante Legal 

  

  


19 – CPF 

  


20 – Cargo ou Função 21 – Data de Posse ou Delegação de Competência 

  


22 – Nº do RG 


23 – Órgão Expedidor 


24 – Data de inicio e término 


25 – Endereço Residencial Completo 

  

  

  

  


26 – Município 

  

  


27 – CEP 


28 – UF 


29 – Telefone Residencial 

  


30 – E-mail 

  

  


II – PROJET 

  


O 

  

  


1 – Condição de Gestão do Município 

  

  

  

  


2 – Conta Corrente 3 – Banco 

  

  


4 – Agência 


5 – UF 


6 – Recurso 


7 – Emenda nº 

  

  

  


8 – Programa 

  

  

  

  


9 – Justificativa 

  

  

  

  


10 – Objetivos 

  

  

  

  


11 – Estratégias 

  

  

  

  


12 – Público Alvo 13 – Faixa Etária 

  


14 – Meta 


15 – Unidade de medida (Público) 

  


16 – Acompanhamento e Avaliação 

  

  

  

  


17 – Unidades Beneficiadas 18 – Endereço 

  

  


19 – CNPJ 


20 – INEP 


III – PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  


1 – Ação 

  

  

  

  


2 – Plano de Aplicação 

  

  

  

  


2.1 – Elemento de Despesa 2.2 – Tipo 2.3 – Concedente 

  


2.4 – Proponente 


2.5 Total 

  


3 – Cronograma de Execução 

  

  

  

  


Meta Etapa/Fase 

  

  


Especificação (unidade, quantidade período de nicio e término) 

  

 


 

IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
 

  

  

  


Mês 

  

  

  


CONCEDENTE 


Janeiro 


Fevereiro 


Março 


Abril 


Maio 


Junho 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


Julho 


Agosto 


Setembro 


Outubro 


Novembro 


Dezembro 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


Total de recursos do Concedente (R$ 1,00) 

  

  

  

  

  

  


Mês 

  

  


PROPONENTE 


Janeiro 


Fevereiro 


Março 


Abril 


Maio 


Junho 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


Julho 


Agosto 


Setembro 


Outubro 


Novembro 


Dezembro 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


Total de recursos do Proponente (R$ 1,00) 

  

  

  

  

  

  


Total de recursos do Proponente 

  

  

 

 


Total Geral 

  

  

  

  

  

  

  

  

  


VI – PLANILHA DE CAPIT 


AL/INVESTIMENTO 


 

  

  


Nome do objeto de capital/investimento 


Quantidade 


Valor Unitário 


Valor Total 


Especificação Técnica 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


Total Geral 

  

  

  

  

  

  

  

  

  


VII – REGISTRO DO IMÓVEL 

  

  

  

  


Declaração de Situação do Terreno 

  

  

  

  


Possui documentação comprobatória de detenção da posse? 

  

  

  

  


Endereço 

  

  

  

  


Cartório 

  

  

  

  


Livro Data do Registro Folha 


Matrícula 

  


Registro 

  


Endereço 

  

  

  

  


Situação (demonstrar a detenção da posse) 

  

  

  

  


Data de Emancipação 


Providências 

  

  

  


Declaro, para fins de prova junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome que: 1- Atesto o cumprimento do disp
maio de 2000, e no artigo 45 da Lei nº. 11.439 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 29 de dezembro de 2006; 2- Os recursos próp
__________________% do valor do projeto estão devidamente assegurado na Lei Orçamentária Municipal nº._____________, unidade ge
fonte ______________,
Natureza de despesa ________________; e 3- Inexiste qualquer débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS que impe
da união. 

  


osto na Lei complementar nº 101(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de
rios relativos à contrapartida, no montante acima indicado correspondentes
stora ______________, programa de trabalho nº ___________________,
ça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento 

  

  


Autenticação
Data Nome do Prefeito/Governador. 

  

  

  

  


Aprovação pelo Concedente.
Data Nome do Concedente. 

  

  

  

  

 

ANEXO II – Modelo de Planilha Orçamentária
 

  


Nome da Prefeitura 


data 


Obra: 


Nome do empreendimento 

  


Endereço: 


Endereço do empreendimento 

  


Responsável Técnico: 


assinatura 


página 


 


Item 


Serviço 


Unidade 


Quantidade 


Preço Unitário R$ 


Preço Total R$ 


% 


01 


Movimentação de terra 

  

  

  

  

  


01.01 


Escavação de valas 


 

  

  

  

  


01.02 


Escavação para blocos de concreto 


 

  

  

  

  


01.03 


Aterro e re-aterro 


 

  

  

  

  


01.04 


Apiloamento de valas 


 

  

  

  

  


TOTAL DA ET 


APA 01 

  

  

  

  

  


02 

  

  

  

  

  

  


02.01 

  

  

  

  

  

  


02.02 

  

  

  

  

  

  


02.03 

  

  

  

  

  

  


TOTAL DA ET 


APA 02 

  

  

  

  

  


TOTAL DA OBRA 

  

  

  

  

  

  

 
 
*Este texto não substitui o publicado no DOU.