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PORTARIA Nº 143, DE 28 DE ABRIL DE 2008

 

 

PORTARIA Nº 143, DE 28 DE ABRIL DE 2008

 

Aprova o Plano de Trabalho de apoio às ações de aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta de informação e gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, criado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, proposto pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, e pelo art.  do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e

Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, das Leis nº 10.522, de 17 de julho de 2002, nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, quanto à transferência de recursos entre instituições pertencentes à Administração Pública Federal;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Cadastro Único como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, conforme caracterizado pelo caput do art.  do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

Considerando a conveniência e a oportunidade de dar prosseguimento às atividades conjuntas desenvolvidas no âmbito da Portaria MDS nº 233, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2006, Seção 1, página 52, resolve:

Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho anexo à presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, no valor de R$ 1.078.371,98 (um milhão e setenta e oito mil e trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), referente ao PROJETO "APERFEIÇOAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE COLETA DE INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL", conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 71000.000396/2006-37.

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME.

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA.

DESPESAS CORRENTES (3300.00) = R$ 1.037.575,00 (HUM MILHÃO E TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS E

SETENTA E CINCO REAIS) sendo:

3390.14 (Diárias – Pessoal Civil) = R$ 12.455,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS);

3390.30 (Material de Consumo) = R$ 68.945,00 (SESSENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS);

3390.33 (Passagens) = R$ 47.650,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS);

3390.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) = R$ 908.525,00 (NOVECENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS)

PTRES 007591 – 08.126.1335.6414.0001

FONTE 0151000000

2008NC000016 emitida em 24/04/2008

DESPESAS DE INVESTIMENTO (4400.00) = R$ 40.796,98 (QUARENTA MIL E SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), sendo:

4490.52 (Equipamentos e Material Permanente) = R$ 40.796,98 (QUARENTA MIL E SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)

PTRES 007587 – 08.122.1335.2272.0001

FONTE 0151000000

2008NC000016 emitida em 24/04/2008

Art. 2º – Transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE os recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ R$ 1.078.371,98 (um milhão e setenta e oito mil e trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), para o exercício de 2008.

Parágrafo Único. Os recursos serão destinados a custear as despesas elencadas no plano de aplicação constante do Plano de Trabalho aprovado e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante deste último.

Art. 3º – O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado por meio de sua reformulação, mediante prévia aprovação do MDS.

Art. 4º – As dotações orçamentárias correrão à conta das funcionais programáticas 08.126.1335.6414.0001 para as despesas correntes e 08.122.1335.2272.0001 para as despesas de investimentos, e serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º – Caberá ao MDS, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLETE SAMPAIO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.