SAGI | Rede SUAS

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

Altera o art. 9º da Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, Em exercício, O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; e

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1º O art. 9º da Portaria Interministerial n 1, de 12 de março de 2008, publicada no DOU de 19-03-2008, Seção 1, página 137, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os entes federados disporão de até cinqüenta dias para formalizar a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, contados a partir da data de publicação desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLETE SAMPAIO

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome

Em Exercício

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Secretário Especial dos Direitos Humanos

da Presidência da República

*Este texto não substitui o publicado no DOU.