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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 14 DE ABRIL DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Suspende o processo eleitoral de representantes da Sociedade Civil no CNAS e dá outras providências.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto n.º 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004,

 

            Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

 

            Considerando a Ação da Polícia Federal, ocorrida em 13 de março de 2008, que, em razão de decisão judicial, efetuou, no CNAS, busca e apreensão de papéis, objetos, documentos e processos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social;

   Considerando a reivindicação de segmentos da própria sociedade civil, que se manifestou pelo adiamento das eleições, tendo em vista o processo de investigação por que passa o CNAS;

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Suspender a eleição da sociedade civil do CNAS – Gestão 2008/2010, e adiar a Assembléia Eleitoral pelo prazo de até 90 ( noventa ) dias.

 

            Art. 2º Suspender o julgamento de processos até a conclusão do processo eleitoral.

 

            Art. 3º Informar o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre o teor desta Resolução para que adote as providências necessárias.

 

            Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE

Presidente Interina do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.