PORTARIA Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a realização do Segundo Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do Programa Bolsa Família, aprova seu edital, e institui o Observatório de Boas Práticas de Gestão do Programa Bolsa Família.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e:
CONSIDERANDO que a realização dos objetivos da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, previstos no art. 3º, inciso III, da Constituição da República, depende do compartilhamento de responsabilidades, da cooperação e da coordenação de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com a diretriz inscrita no art. 204, inciso I, da Lei Maior; e
CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, constitui uma política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza, ao apoio público e ao desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, requerendo, para sua efetividade, cooperação interfederativa e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução; resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização da segunda edição do Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do Programa Bolsa Família, na forma desta Portaria.
§ 1º São objetivos da segunda edição do Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do Programa Bolsa Família:
I – Identificar as melhores práticas na gestão do PBF no âmbito de Estados, Distrito Federal e municípios, especialmente nas áreas:
a) de cadastramento de público-alvo;
b) de gestão de benefícios;
c) de gestão de condicionalidades;
d) de fiscalização;
e) de controle social;
f) de qualificação profissional, de geração de trabalho e renda e de outras ações de geração de oportunidades para famílias do PBF; e
g) de acompanhamento das famílias beneficiárias e de integração entre o PBF e o Programa de Atenção Integral às Famílias PA I F ;
I – Identificar as melhores práticas na gestão do PBF no âmbito dos Estados, Distrito Federal e municípios, especialmente nas categorias de:
a) gestão integrada do Bolsa Família;
b) cadastramento de público-alvo;
c) gestão de benefícios;
d) gestão de condicionalidades;
e) fiscalização;
f) controle social;
g) articulação de programas complementares – qualificação profissional, geração de trabalho e renda e outras ações de desenvolvimento de oportunidades para famílias do PBF; e
h) acompanhamento das famílias beneficiárias e da integração entre o PBF e o Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF; Redação dada pela Portaria nº 240, de 10 de julho de 2008.
II – Sistematizar as informações a respeito das boas práticas e divulgá-las;
III – Estimular a criação de redes de gestores estaduais e municipais com vistas à melhoria dos processos de gestão, implementação, monitoramento e integração entre o PBF e outras políticas públicas; e
IV – Valorizar o trabalho dos dirigentes e equipes municipais e estaduais, por suas iniciativas inovadoras na gestão do PBF.
§ 2º A segunda edição do Prêmio de que trata o caput será regido pelo edital que será publicado na Seção 3 do DOU.
§ 3º A segunda edição do Prêmio é voltada exclusivamente às práticas de gestão desenvolvidas e implementadas pelo setor público dos Estados, Distrito Federal e municípios.
Art. 2º Fica instituído o Observatório de Boas Práticas de Gestão do Programa Bolsa Família, na forma do ato da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc e divulgado no endereço eletrônico deste Ministério na internet.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PATRUS ANANIAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.