PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.214, DE 26 de setembro de 2007; e
Considerando que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC é um direito constitucional e uma modalidade de provisão de proteção social viabilizada pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS e que constitui uma garantia de renda às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, de acordo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando que a maioria das crianças, adolescentes e jovens com deficiência beneficiárias do BPC encontra-se fora da escola, quando o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos de cidadania;
Considerando que é necessária a articulação entre as políticas de educação, de assistência social, de direitos humanos e de saúde por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, visando a consolidação do direito de todos à educação; e
Considerando, ainda, que o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, favorecendo o pleno desenvolvimento dos beneficiários; resolvem:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e aprovar os formulários necessários à adesão, por meio eletrônico, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, doravante denominado PROGRAMA BPC NA ESCOLA, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º A adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA implica compromisso dos entes federados em seus respectivos territórios, no âmbito de suas competências específicas, e o compromisso de apoio técnico e financeiro por parte da União, observado o disposto no art. 3º da Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007.
Art. 3º A adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA depende de prévia manifestação de interesse do ente federado, mediante preenchimento eletrônico do formulário constante no Anexo I.
§ 1º A realização do procedimento descrito no caput deste artigo é efetuada no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS na rede mundial de computadores, http://www.mds.gov.br, pelo Gestor Local da Rede SUAS mediante utilização de senha de acesso ao SUASWEB, a partir de autorização do Governador ou do Prefeito, conforme o caso.
§ 2º A realização do procedimento descrito no caput gerará senha específica do PROGRAMA BPC NA ESCOLA que será encaminhada eletronicamente ao representante legal da unidade da federação ou a quem for expressamente designado.
Art. 4º Os entes federados aderem ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA mediante preenchimento eletrônico do Termo de Adesão constante nos Anexo II, III e IV, conforme o caso, todos disponibilizados no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS na rede mundial de computadores, http://www.mds.gov.br.
§ 1º A realização do procedimento descrito no caput deste artigo é efetuada exclusivamente pelo representante legal da unidade da federação ou por quem for expressamente designado, mediante utilização de senha específica do PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
§ 2º A adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA é comprovada por meio da emissão de recibo de confirmação eletrônica, gerada imediatamente após a realização do procedimento previsto no caput e encaminhada eletronicamente aos participantes.
§ 3º É disponibilizada a opção de impressão do Termo de Adesão devidamente preenchido após a realização do procedimento estabelecido no caput deste artigo.
§ 4º A adesão só produzirá seus efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União do extrato dos Termos de Adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, confirmados eletronicamente pelos entes federados.
§ 5º O prazo para manifestar a desistência ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA é de 30 dias, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial da União dos extratos dos Termos de Adesão.
Art. 5º O Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, doravante denominado de Questionário, será aprovado pelo Grupo Gestor Interministerial para a Implantação e Monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
Parágrafo Único: O Questionário estará disponibilizado eletronicamente no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS na rede mundial de computadores, http://www.mds.gov.br, obedecendo ao cronograma aprovado pelo Grupo Gestor Interministerial para a Implantação e Monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
Art. 6º O Distrito Federal e o Município se comprometem, a partir da adesão, a:
I – designar o Grupo Gestor Local do Programa, o seu coordenador e o coordenador da Equipe Técnica para aplicação do Questionário;
II – aplicar o Questionário; e
III – cumprir os demais compromissos estabelecidos no Termo de Adesão.
§ 1º O Grupo Gestor Local será composto pelos gestores das políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde no âmbito administrativo do ente federado que efetuou a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
§ 2º Quando não houver gestor local da política de direitos humanos, o Grupo Gestor Local do Programa será composto pelos gestores das demais políticas citadas no § 1º deste artigo.
§ 3º O Coordenador do Grupo Gestor Local do Programa será o gestor da política de educação especial/inclusiva ou de assistência social na esfera administrativa do ente
designação de seu coordenador são similares àquelas estabelecidas pelo art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º desta Portaria.
Art. 8º A destinação de apoio técnico e financeiro aos participantes será objeto de atos específicos editados por cada órgão da União responsável pelo Programa, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007.
§ 1º O MDS disciplinará o repasse do incentivo financeiro para aplicação do Questionário para o ano de 2008.
§ 2º O repasse do recurso para aplicação do Questionário fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 6º, I, mediante preenchimento do anexo V, disponibilizado no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS na rede mundial de computadores, http://www.mds.gov.br.
Art. 9º Os entes federados disporão de até trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para formalizarem a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
Art. 9º Os entes federados disporão de até cinqüenta dias para formalizar a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Redação dada pela Portaria nº 02, de 18 de abril de 2008
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
PATRUS ANANIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Secretário Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE ADESÃO AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
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_____________________________, ____ de ___________________, de ______
_____________________________
Governador (a) ou Prefeito (a)
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL AO
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
O Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________________, neste ato representado pelo (a) Governador (a) ________________________________, brasileiro (a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________, ou por seu representante legalmente instituído, ________________________________ brasileiro (a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________ ,
RESOLVE aderir ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A adesão do DISTRITO FEDERAL ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
I – O Ministério da Educação – MEC assume os seguintes compromissos:
a) disponibilizar os dados do Censo Escolar MEC/INEP;
b) apoiar técnica e financeiramente projetos na área de educação especial tais como: adaptação de prédios escolares; formação de professores da educação especial para o atendimento educacional especializado; implantação de salas de recursos multifuncionais;
c) promover a seleção de escolas para participação no Programa Saúde na Escola – PSE;
d) desenvolver programa de formação para profissionais da educação voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade; e
e) divulgar experiências de êxito da inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade.
II – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS assume os seguintes compromissos:
a) implementar, no ano de 2008, o recurso referente ao incentivo financeiro para aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, no Distrito Federal;
b) disponibilizar, anualmente, a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino, à secretaria de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
c) disponibilizar, anualmente, a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, cujos benefícios tenham sido encerrados, à secretaria de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
d) promover a articulação entre os serviços e benefícios socioassistenciais com vistas ao acompanhamento dos beneficiários do BPC, além de incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos de geração de renda, de segurança alimentar e nutricional, de promoção do trabalho e da convivência familiar e comunitária, destinados aos beneficiários do BPC participantes do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e suas respectivas famílias;
e) desenvolver programa de formação para profissionais da área de assistência social voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade; e
f) divulgar experiências de êxito da inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade.
III – A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH/PR assume os seguintes compromissos:
a) manter banco de dados sobre as ações desenvolvidas pelo DISTRITO FEDERAL para a inclusão das pessoas com deficiência beneficiárias do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, e proceder a análise das estatísticas dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, com vistas aos indicadores de cidadania deste mesmo segmento;
b) instituir mecanismos de apoio técnico e financeiro referente às ações de capacitação em temas de acessibilidade; e
c) desenvolver ações de acessibilidade nas escolas, para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, no sistema de ensino.
IV – O Ministério da Saúde – MS assume os seguintes compromissos:
a) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para implantação de programas, ações e unidades de reabilitação que compõem as Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação;
b) levar em consideração, em suas publicações, a adequação das Unidades Básicas de Saúde – UBS no que diz respeito às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para capacitação de profissionais da atenção básica em saúde, com foco no acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação às pessoas com deficiência alcançadas pelo PROGRAMA BPC NA ESCOLA; e
d) apoiar com material informativo para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Equipes de Saúde da Família para acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação às pessoas com deficiência alcançadas pelo PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
V – Os órgãos do Governo Federal assumem os seguintes compromissos comuns:
a) disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e de execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA de forma articulada, como órgãos signatários da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007, coordenando e gerenciando a sua implementação, no âmbito federal, e promovendo a articulação das ações entre a União e o DISTRITO FEDERAL;
b) desenvolver e disponibilizar ao DISTRITO FEDERAL instrumentos e sistemas visando o monitoramento das ações realizadas pelo DISTRITO FEDERAL referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
c) instituir e manter banco de dados e informações referente às ações desenvolvidas pelo DISTRITO FEDERAL sobre o Programa, conforme previsto no art. 1º, IV, da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;
d) disponibilizar os resultados de ações de monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
e) apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, compreendendo os gestores, técnicos, profissionais das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, entre outras, em articulação com o DISTRITO FEDERAL;
f) coordenar a capacitação da equipe técnica responsável pela aplicação do Questionário;
g) disponibilizar material instrucional para aplicação do Questionário;
h) promover a articulação e a integração do PROGRAMA BPC NA ESCOLA com programas complementares executados no âmbito federal, com foco no atendimento das famílias beneficiárias do BPC; e
i) realizar estudos e pesquisas para subsidiar a tomada de decisões referentes ao redesenho do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e à formulação de políticas direcionadas aos beneficiários do BPC que estão no Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO DISTRITO FEDERAL
O DISTRITO FEDERAL assume os seguintes compromissos:
I – designar o Grupo Gestor Local do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento;
II – designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta Equipe;
III – gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no DISTRITO FEDERAL;
IV – realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do DISTRITO FEDERAL;
V – informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
VI – informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
VII – registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo DISTRITO FEDERAL referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
VIII – instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do DISTRITO FEDERAL, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;
IX – instituir e coordenar a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário;
X – assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
XI – conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para a aplicação do Questionário;
XII – assegurar a aplicação anual do Questionário;
XIII – ofertar serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS e, na ausência destes, pela Secretaria do Distrito Federal de Assistência Social, ou congênere;
XIV – garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde – SUS;
XV – garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
XVI – garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e
XVII – desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.
§ 1º As atividades descritas nos incisos III a VIII são realizadas pelo DISTRITO FEDERAL, por meio do Grupo Gestor Local.
§ 2º As atividades descritas nos incisos IX a XI são realizadas pelo DISTRITO FEDERAL, por meio do Coordenador da Equipe Técnica para aplicação do Questionário.
§ 3º As atividades descritas nos incisos não especificados nos §§ 1º e 2º, são de responsabilidade do Governador do Distrito Federal ou de quem for por ele designado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA OU DA RECISÃO
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, seguindo o mesmo procedimento previsto na Cláusula Quarta, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo será publicado pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pelo Programa no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SETÍMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão vigorará por dois anos a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, admitida a prorrogação.
___________, ____ de _________ de _____.
Sr.(a)_______________________________
Governador (a) do Distrito Federal
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO DO ESTADO
AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
O Estado _____________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________________, neste ato representado pelo (a) Governador (a) ________________________________ brasileiro (a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________, ou por seu representante legalmente instituído, ________________________________ brasileiro (a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________ ,
RESOLVE aderir ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A adesão do ESTADO ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
Os órgãos do Governo Federal assumem os seguintes compromissos:
I – coordenar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do Programa, nos Municípios no âmbito de seu território, compreendendo os componentes dos grupos gestores locais e estadual, técnicos responsáveis pela aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, e outros;
II – disponibilizar material sobre o PROGRAMA BPC NA ESCOLA com vistas à divulgação e execução do mesmo;
III – disponibilizar os resultados de ações de monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
IV – promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para implantação de programas, ações e unidades de reabilitação que compõem as Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação;
V – instituir e manter banco de dados e informações referente às ações desenvolvidas pelo ESTADO em apoio aos Municípios nos casos em que não houve municipalização da rede de educação básica;
VI – promover a articulação e a integração do PROGRAMA BPC NA ESCOLA com programas complementares sob responsabilidade compartilhada entre a União e o ESTADO, direcionados no atendimento das famílias beneficiárias do BPC; e
VII – assegurar apoio técnico, no que couber, para que o ESTADO possa cooperar com os Municípios no âmbito do PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ESTADO
O ESTADO assume os seguintes compromissos:
I – designar o Grupo Gestor Estadual do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento;
II – apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, nos Municípios no âmbito de seu território, compreendendo os componentes dos grupos gestores locais e estadual, técnicos responsáveis pela aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, e outros;
III – garantir o acesso dos beneficiários do PROGRAMA BPC NA ESCOLA aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – garantir a matrícula dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, em sua rede de ensino, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
V – garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização;
VI – apoiar os Municípios com ações complementares para garantir o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; e
VII – desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA OU DA RECISÃO
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, seguindo o mesmo procedimento previsto na Cláusula Quarta, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo será publicado pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pelo Programa no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão vigorará por dois anos a partir da data publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, admitida a prorrogação.
___________, ____ de _________ de _____.
Sr.(a)__________________________
Governador (a) do Estado
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO
AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
O Município de ______________________________________________________, do Estado _______________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________________, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) ________________________________ brasileiro (a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________, ou por seu representante legalmente instituído, ________________________________ brasileiro (a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________
RESOLVE aderir ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A adesão do MUNICÍPIO ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS COMPROMISSOS DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
I – O Ministério da Educação – MEC assume os seguintes compromissos:
a) disponibilizar os dados do Censo Escolar MEC/INEP;
b) apoiar técnica e financeiramente projetos na área de educação especial tais como: adaptação de prédios escolares; formação de professores da educação especial e para o atendimento educacional especializado;
c) implantação de salas de recursos multifuncionais;
promover a seleção de escolas para participação no Programa Saúde na Escola – PSE;
d) desenvolver programa de formação para profissionais da educação voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade; e
e) divulgar experiências de êxito de inclusão educacional dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade;
II – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS assume os seguintes compromissos:
a) implementar, no ano de 2008, o recurso referente ao incentivo financeiro para aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
b) disponibilizar anualmente a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino, à secretaria municipal de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
c) disponibilizar anualmente a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, cujos benefícios tenham sido encerrados, à secretaria municipal de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
d) promover a articulação entre os serviços e benefícios socioassistenciais com vistas ao acompanhamento dos beneficiários do BPC, além de incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos de geração de renda, de segurança alimentar e nutricional, de promoção do trabalho e da convivência familiar e comunitária, destinados aos beneficiários do BPC participantes do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e suas respectivas famílias;
e) desenvolver programa de formação para profissionais da neficiárias do BPC e garantir o apoio necessário para o funcioárea de assistência social voltado à inclusão educacional dos be- namento desta Equipe;
neficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade; e III – gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA
no MUNICÍPIO;
f) divulgar experiências de êxito da inclusão educacional dos
IV – realizar a articulação com o Governo Federal com vistas beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade.
à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no III – A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Preâmbito do MUNICÍPIO;
sidência da República – SEDH/PR assume os seguintes compromisV – informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre sos:
os dados resultantes da aplicação do Questionário;
a) manter banco de dados sobre as ações desenvolvidas pelo
VI – informar ao governo federal a relação dos beneficiários MUNICÍPIO para a inclusão das pessoas com deficiência benefido BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, ciárias do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e proceder a análise das
com as devidas justificativas;
estatísticas dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre
VII – registrar e informar ao Governo Federal, por meio Deficiência, com vistas aos indicadores de cidadania deste mesmo
eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUsegmento;
NICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
b) instituir mecanismos de apoio técnico e financeiro reVIII – instituir equipe multiprofissional das áreas de eduferente às ações de capacitação em temas de acessibilidade; e
cação, assistência social, direitos humanos e saúde para o desenc) desenvolver ações de acessibilidade nas escolas, para gavolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESrantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência beCOLA na esfera do MUNICÍPIO, em consonância com o disposto na neficiárias do BPC no sistema de ensino.
Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;
IV – O Ministério da Saúde – MS assume os seguintes comIX – instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do promissos:
Questionário;
a) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para
X – assegurar a participação da Equipe Técnica responsável implantação de programas, ações e unidades de reabilitação que compela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a põem as Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação;
sua aplicação;
b) levar em consideração, em suas publicações, a adequação
XI – conhecer as normas, o material informativo e orientar os das Unidades Básicas de Saúde – UBS no que diz respeito às Normas
participantes da Equipe Técnica para a aplicação do Questionário; Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Téc XII – assegurar a aplicação anual do Questionário;
nicas – ABNT; XIII – ofertar serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do
c) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para BPC e às suas respectivas famílias, pelos Centros de Referência da
Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da capacitação de profissionais da atenção básica de saúde, com foco no
Assistência Social – CREAS e, na ausência destes, pela Secretaria acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação às pessoas
Municipal de Assistência Social, ou congênere;
com deficiência alcançadas pelo Programa; e
XIV – garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas d) apoiar com material informativo para a capacitação de
com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Equipes de Saúde da Fana Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do mília para acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação à
Sistema Único de Saúde – SUS;
pessoa com deficiência alcançadas pelo Programa.
XV – garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a V – Os órgãos do Governo Federal assumem os seguintes
18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com priocompromissos comuns:
ridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
a) disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e de
XVI – garantir a oferta do Atendimento Educacional Esexecução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA de forma articulada,
pecializado no turno inverso da escolarização; e
como órgãos signatários da Portaria Normativa Interministerial nº
XVII – desenvolver ações complementares ao desenvolvi18/2007, coordenando e gerenciando a sua implementação, no âmbito
mento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu terfederal, e promovendo a articulação das ações entre a União e o
ritório.
MUNICÍPIO;
§ 1º As atividades descritas nos incisos III a VIII são reab) desenvolver e disponibilizar ao MUNICÍPIO instrumentos
lizadas pelo MUNICÍPIO, por meio do Grupo Gestor Local.
e sistemas visando o monitoramento das ações realizadas pelo MU§ 2º As atividades descritas nos incisos IX a XI são reaNICÍPIO referente ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
lizadas pelo MUNICÍPIO, por meio do Coordenador da Equipe Técc) instituir e manter banco de dados e informações referente
nica para aplicação do Questionário.
às ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO sobre o PROGRAMA BPC
§ 3º As atividades descritas nos incisos não especificados NA ESCOLA, conforme previsto no art. 1º, IV, da Portaria Normativa
nos §§ 1º e 2º, são de responsabilidade do Prefeito do Município ou Interministerial nº 18/2007;
de quem for por ele designado.
d) disponibilizar os resultados de ações de monitoramento do
CLÁUSULA QUARTA- DA DENÚNCIA OU DA RECIPROGRAMA BPC NA ESCOLA e de seus instrumentos operacio SÃO
nais; Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e res-
e) coordenar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão cindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes rese execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, compreendendo os
ponsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigêngestores, técnicos, profissionais das áreas de educação, assistência
cia.
social, direitos humanos e saúde, entre outras, em articulação com o
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
MUNICÍPIO;
O presente Termo pode ser alterado durante a sua vigência, f) coordenar a capacitação da equipe técnica responsável pela
de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo deaplicação do Questionário;
vidamente justificado, seguindo o mesmo procedimento previsto na g) disponibilizar material instrucional para a capacitação da
Cláusula Quarta, vedada a modificação do objeto.
equipe técnica para aplicação do Questionário;
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
h) promover a articulação e a integração do PROGRAMA
O extrato do presente termo será publicado pelos órgãos do BPC NA ESCOLA com programas complementares executados no
Governo Federal responsáveis pelo Programa no Diário Oficial da âmbito federal, com foco no atendimento das famílias beneficiárias
União.
do BPC; e
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
i) realizar estudos e pesquisas para subsidiar a tomada de
As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Fedecisões referente ao redesenho do PROGRAMA BPC NA ESCOLA
deral como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões e à formulação de políticas direcionadas aos beneficiários do BPC
fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais que estão no Programa.
privilegiado que seja.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS COMPROMISSOS ASSUCLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
MIDOS PELO MUNICÍPIO.
O presente Termo de Adesão vigorará por dois anos a partir O MUNICÍPIO assume os seguintes compromissos:
da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, I – designar o Grupo Gestor Local do Programa, seu coadmitida a prorrogação.
ordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento;
___________, ____ de _________ de _____.
II – designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável
Sr.(a)__________________________
pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para
Prefeito (a) do Município de o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência be ___________________________
ANEXO V
FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO DO GRUPO GESTOR LOCAL/ESTADUAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, DO COORDENADOR DO GRUPO GESTOR LOCAL/ESTADUAL E DO
COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA LOCAL PARA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS BARREIRAS PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BPC
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E-mail (substituto)
Endereço para correspondência do coordenador do grupo gestor local/estadual
Cidade UF
Tipo de Endereço Logradouro
Número Complemento Bairro CEP
Referência
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PERMANÊNCIA NA ESCOLA DAS |
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_____________________________, ____ de ___________________, de ______
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Nome do representante legal
[Governador (a), Prefeito (a) ou substituto designado]
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Cargo ou Função
[Governador (a), Prefeito (a) ou substituto designado]
*Este texto não substitui o publicado no DOU.