Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Revogada pela Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010
Altera a Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família – PBF do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa – IGD.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, e o art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de apoio financeiro à gestão municipal do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, disciplinado pela Portaria nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
resolve:
Art. 1.º Os arts. 1º, 2º, 3º e 7º da Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Estabelecer que as ações de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família – PBF e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico serão executadas observando os critérios e procedimentos previstos na presente Portaria.” (NR)
…………………………………………………………………………………………………..
“Art. 2.º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 7.º A partir do exercício de 2008, os recursos serão calculados na forma desta Portaria e acumulados durante o respectivo exercício, podendo ser transferidos a partir da homologação da habilitação dos municípios na gestão municipal da assistência social.” (NR)
“Art. 3.º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§5.º ……………………………………………………………………………………………
§ 6.º A partir de agosto de 2008, apenas receberão os recursos financeiros de apoio à gestão local do PBF e do CadÚnico os municípios que satisfizerem as seguintes condições:
I – atingirem o valor mínimo de 0,5 (cinco décimos) no cálculo do IGD; e
II – atingirem o valor mínimo de 0,2 (dois décimos) em cada uma das quatro taxas que compõem o IGD, na forma do Anexo a esta Portaria.” (NR)
Art. 7.º As transferências tratadas nesta Portaria serão custeadas por meio da rubrica 8446 – Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, constante do orçamento do MDS.”(NR)
Art. 2.º O Anexo da Portaria MDS/GM nº 148, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Taxa Cobertura Taxa de Atualização Taxa de Crianças Taxa de Famílias
+ Qualificada de + de Cadastros + com informações + com acompanhamento
IGD = Cadastros escolar da agenda da saúde
4
Onde:
IGD: Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Taxa Cobertura Qualificada de Cadastros
Taxa de Atualização de Cadastros = (Nº de cadastros domiciliares válidos no perfil do CadÚnico atualizados nos últimos dois anos)
ARLETE AVELAR SAMPAIO
ANEXO I
= (Nº de cadastros válidos no perfil do CadÚnico)
(Nº de famílias estimadas como público alvo do CadÚnico)
(Nº de cadastros válidos no perfil do CadÚnico)
Obs. Cadastros válidos: definidos segundo a Portaria GM/MDS nº 360, de 2005. Nº de famílias estimadas como público alvo do CadÚnico: famílias
http://www.mds.gov.br
Taxa de crianças com informações de freqüência escolar
Taxa de famílias com acompanhamento da agenda de saúde
*Este texto não substitui o publicado no DOU.