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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o art. 9º da Resolução n.º 205, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o processo eleitoral de representantes da Sociedade Civil no CNAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-  CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.  do Decreto n.º 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,

Considerando o disposto no inciso IIdo § 1º do art. 17 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 9º e incluir, neste, o § 6º na Resolução CNAS n.º 205, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 06 de dezembro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberá recurso e manifestações contrárias à Subcomissão de Recurso, no período de até 27 de março de 2008, na forma procedimental adotada para a habilitação constante do § 5º artigo 5º desta Resolução, observada a data de protocolo ou postagem.”

§ 6º Em caso de interposição de recursos ou manifestações contrárias, o interessado deverá comunicar à Comissão Eleitoral até o dia 27 março, também por meio de Fax: (61) 3433-2440 ou 3433-2446 e endereço eletrônico: cnas.controlesocial@mds.gov.br.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.