SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

Altera o inciso III do § 3º do art. 5º da
Resolução CNAS n.º 205, de 21 de novembro de 2007.

 

                O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto n.º 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,
               Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, resolve:
               Art. 1º Alterar o inciso III do § 3º artigo 5º da Resolução CNAS n.º 205, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 06 de dezembro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
               III. declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelos conselhos de assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal ou, ainda, pelo órgão gestor da assistência social de âmbito municipal, estadual ou do Distrito Federal.
                Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                               SILVIO IUNG
                                                                                                          Presidente do Conselho