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PORTARIA Nº 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

PORTARIA Nº 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

PORTARIA Nº 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

ispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos Planos de Ação e Demonstrativos Sintéticos Anuais de Execução Físico-Financeira e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS, e

Considerando a Portaria MDS/GM nº 459, de 9 de setembro de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º O prazo para envio eletrônico do Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro referente ao exercício de 2007 será 12 de maio de 2008 e do Plano de Ação de 2008 será 30 abril de 2008.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretária Nacional de Assistência Social para prorrogar os prazos para lançamento e validação das informações que compõem o Plano de Ação, bem como para envio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, por meio do SUAS Web, de que tratam os arts. 3º e 9º da Portaria MDS/GM nº 459, de 2005, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica convalidada a prorrogação dos prazos autorizada pela Secretária Nacional de Assistência Social para o envio eletrônico dos Planos de Ação de 2006 e 2007 e dos Demonstrativos Sintéticos de Execução Físico-Financeira de 2005 e 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.