CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 209, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
.
Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º Trimestre do exercício de 2007
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º Trimestre do exercício de 2007, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
NOTA EXPLICATIVA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2007
A presente nota explicativa visa apresentar o Orçamento Aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social até o mês de setembro do exercício de 2007, apurada pelo regime de caixa.
1. DO ORÇAMENTO APROVADO
Os valores aprovados pela Lei n. 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 (Lei Orçamentária Anual), no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social, totalizam em R$ 14.846.203.292,00 (quatorze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, duzentos e três mil e duzentos e noventa e dois reais). Somado a este o valor de R$ 86.259.030,00, relativo ao Crédito Extraordinário reaberto pelo Decreto de 30 de janeiro de 2007 para os Benefícios de Prestação Continuada e o Renda Mensal Vitalícia ao Idoso, e Crédito Suplementar no montante de R$ 55.486.309,00, obtém-se um total de R$ 14.987.948.631,00 (quatorze bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, novecentos e quarenta oito mil e seiscentos e trinta um reais).
O orçamento de 2007 se subdivide em Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias, conforme discriminado a seguir:
AÇÃO/CÓDIGO |
ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO |
TOTAL |
0573 – BPC – IDOSO |
5.733.691.350 |
5.733.691.350 |
0575 – BPC – DEFICIENTE |
5.983.466.788 |
5.983.466.788 |
Subtotal – (I) Benefício Prestação Continuada |
11.644.296.100 |
11.717.158.138 |
0561 – RMV – IDOSO |
577.344.106 |
577.344.106 |
0565 – RMV – DEFICIENTE |
1.324.440.818 |
1.324.440.818 |
Subtotal – (II) Renda Mensal Vitalícia |
1.901.784.924 |
1.901.784.924 |
TOTAL GERAL = (I) + (II) |
13.618.943.062 |
13.618.943.062 |
Importante destacar que o orçamento das Despesas Obrigatórias representa 90,9% do Orçamento Geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
B) Despesas Discricionárias: Orçamento Aprovado
AÇÃO |
PISO |
ORÇAMENTO APROVADO Lei + Crédito |
||
Lei + Crédito |
EMENDA |
TOTAL |
||
09JB – Concessão de Bolsa a Crianças e Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
0BOLSA |
64.624.990 |
|
64.624.990 |
2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
JORNADA |
316.346.529 |
– |
316.346.529 |
2383 – Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil |
PFMC |
53.181.261 |
– |
53.181.261 |
0886 –Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
BOLSA |
91.200.086 |
– |
91.200.086 |
2A60 – Serviço de Proteção Social Básico às Famílias |
PBF |
216.256.080 |
– |
216.256.080 |
2A61 – Serviços de Específicos Proteção Social Básico – Transição e Variável |
PBT /PBV |
259.932.270 |
|
259.932.270 |
2A65 – Serviços de Proteção Social Especial às Famílias – PALC I e PALC II |
PALC |
45.434.707 |
– |
45.434.707 |
2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial |
PTMC |
83.352.290 |
– |
83.352.290 |
Subtotal –(I) – Serviços de Ação Continuada |
1.130.328.213 |
|
1.130.328.213 |
|
6877 – Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas de Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
3.500.000 |
– |
3.500.000 |
|
4963 – Promoção de Inclusão Produtiva |
13.000.000 |
14.545.000 |
27.545.000 |
|
2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia – Idoso e Deficiente |
12.557.960 |
– |
12.557.960 |
|
2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada |
10.000.000 |
|
10.000.000 |
|
869L – Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. |
1.274.396 |
– |
1.274.396 |
|
2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica |
3.000.000 |
102.345.000 |
105.345.000 |
|
2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial |
3.000.000 |
75.455.000 |
78.455.000 |
|
Subtotal – (II) – Outros Programas |
46.332.356 |
192.345.000 |
238.677.356 |
|
Total Geral = (I)+(II) |
1.176.660.569 |
192.345.000 |
1.369.005.569 |
O orçamento aprovado referente às Despesas Discricionárias (R$ 1.369.005.569,00), que diz respeito aos Serviços de Ação Continuada, Emendas Parlamentares e Outros Programas, representa aproximadamente 9,1% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
Deste montante aprovado para as Despesas Discricionárias, 82,57% destinam-se aos Serviços de Ação Continuada e os 17,43% representam os outros programas.
No montante da coluna Lei + Crédito, informado no quadro anterior, estão sendo consideradas as emendas de comissão aportadas pelo Congresso Nacional nas Ações 09JB – Bolsa do PETI, 2A61 – Piso Básico de Transição e Variável, 2A60 – Piso Básico Fixo, 4963 – Promoção de Inclusão Produtiva e Créditos Suplementares nos valores de R$ 8.750.000,00, R$ 50.000.000,00 , R$ 6.000.000,00, R$ 984.225,00 e R$ 55.486.309,00 respectivamente.
O valor total de Emendas Parlamentares (Individual, Comissão, Relator e Bancada), aportadas no orçamento do FNAS, é de R$ 258.079.225,00. Subtraindo-se deste os montantes referentes às emendas de comissão e de relator destinadas aos Serviços de Ação Continuada e ao programa Promoção de Inclusão Produtiva, obtém-se uma diferença de R$ 192.345.000,00 destinada à celebração de convênios pontuais com os diversos entes da Federação.
2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PROGRAMA |
ORÇAMENTO PROVADO LEI + CRÉDITO – (A) |
RECURSOS DESCENTRALIZADOS AO INSS – (B) |
FINANCEIRO DESTACADO AO INSS – (C) |
% |
|
(B) / (A) |
(C) / (B) |
||||
Benefício de Prestação Continuada |
|
|
|
|
|
0573 – BPC/IDOSO |
5.733.691.350 |
4.075.086.143 |
4.075.086.143 |
71,07 |
100,91 |
0575 – BPC/DEFICIENTE |
5.983.466.788 |
4.442.529.007 |
4.168.385.626 |
74,25 |
93,83 |
TOTAL BPC – (I) |
11.717.158.138 |
8.517.615.150 |
8.243.471.769 |
72,69 |
96,78 |
Renda Mensal Vitalícia |
|
|
|
|
|
0561 RMV/IDOSO |
577.344.106 |
418.771.663 |
367.835.271 |
72,53 |
87,84 |
0565 – RMV /DEFICIENTE |
1.324.440.818 |
990.597.643 |
968.722.605 |
74,79 |
97,79 |
TOTAL RMV – (II) |
1.901.784.924 |
1.409.369.306 |
1.336.557.876 |
74,11 |
94,83 |
TOTAL GERAL – (III) = (I) + (II) |
13.618.943.062 |
9.926.984.456 |
9.580.029.645 |
72,89 |
96,50 |
Os valores empenhados e pagos para os Benefícios de Prestação Continuada –BPC, Idoso e Deficiente e Renda Mensal Vitalícia – RMV, Idoso e Deficiente, correspondem às descentralizações de créditos orçamentários e destaques de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao INSS por meio de Convênio celebrado entre os dois entes da administração e de acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Trabalho aprovados pela Portaria Interministerial N° 5, de 29 de dezembro de 2006.
Para o Benefício de Prestação Continuada foi descentralizado o montante de R$ 8.517.615.150,00, correspondendo a 72,69% do orçamento aprovado. O financeiro destacado, R$ 8.243.471.769,00, corresponde a 96,78% dos recursos descentralizados e 70,35% em relação ao orçamento aprovado.
No que se refere à Renda Mensal Vitalícia, foram descentralizados R$ 1.409.369.306,00, o que corresponde a 74,11% do orçamento aprovado para as duas ações do programa em questão. O destaque, no valor de R$ 1.336.557.876,00, representa 74,11% do orçamento aprovado para a referida ação, conforme o previsto no cronograma de desembolso e Plano de Trabalho.
O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por Piso/Ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondentes às parcelas de janeiro a agosto de 2007 e de dezembro de 2006, que figura reconhecimento de dívida.
Despesas Discricionárias
Execução Orçamentária e Financeira até setembro
AÇÃO |
PISO |
ORÇAMENTO APROVADO (A) |
EMPENHADO
(B) |
%
B/A |
PAGO
(D) |
%
D/B |
||
09JB |
BOLSA/PETI |
64.624.990 |
47.665.218 |
73,76 |
47.176.882 |
98,98 |
||
2060 |
JORNADA/PETI |
316.346.529 |
158.571.288 |
50,13 |
158.569.288 |
100 |
||
0886 |
BOLSA AGENTE JOVEM |
91.200.086 |
63.893.025 |
70,06 |
63.872.144 |
99,97 |
||
2383 |
PFMC |
53.181.261 |
43.263.305 |
81,35 |
43.241.400 |
99,95 |
||
2A60 |
PBF |
216.256.080 |
190.318.500 |
88.01 |
190.318.500 |
100 |
||
2A61 |
PBT/PBV |
259.932.270 |
214.643.443 |
82,58 |
214.643.443 |
100 |
||
2A65 |
PAC(I) PAC(II) |
45.434.707 |
27.136.070 |
59,73 |
26.319.768 |
96,99 |
||
2A69 |
PTMC |
83.352.290 |
57.570.879 |
69,07 |
57.570.879 |
100 |
||
SUBTOTAL – (I) Serviço de Ação Continuada |
1.130.328.213 |
803.061.728
|
71,05 |
791.712.304
|
98,59 |
|||
6877 |
Capacitação de Agentes Públicos |
3.500.000 |
415.431 |
11,87 |
415.431 |
100 |
||
4963 |
Promoção de Inclusão Produtiva |
27.545.000 |
– |
– |
– |
– |
||
2B30 |
Estrut. da Rede Prot.Soc.Básica |
105.345.000 |
– |
– |
– |
– |
||
2B31 |
Estrut. da Rede Prot.Soc.Especial |
78.455.000 |
– |
– |
– |
– |
||
2583 |
Serv. Process. Dados BPC/RMV |
12.557.960 |
11.201.389 |
89,20 |
8.658,966 |
77,30 |
||
2589 |
Serv. Concessão e Revisão BPC |
10.000.000 |
6.346.719 |
63,47 |
4.146.925 |
65,34 |
||
869L |
Serv. Concessão. Bolsa Agente Jovem |
1.274.396 |
1.274.396 |
100 |
1.274.396 |
100 |
||
SUBTOTAL – (II) OUTROS PROGRAMAS |
238.677.356 |
19.237.935
|
8,06 |
14.495.718
|
75,34 |
|||
TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II) |
1.369.005.569 |
822.299.663 |
60,06 |
806.208.022 |
98,04 |
|||
|
Do total do orçamento aprovado, foram empenhados R$ 822.299.663,00 ( que representa uma execução de 60,06%) com Despesas Discricionárias, sendo R$ 803.061.728,00 relativos aos Serviços de Ação Continuada, e R$ 19.237.935,00 aos Outros Programas. A execução financeira foi de R$ 806.208.022,00 ( 98,04% de execução do empenhado), sendo R$ 791.712.304,00 referentes àqueles e R$ 14.495.718,00 a estes.
Em relação aos Serviços de Ação Continuada, a execução corresponde ao pagamento das parcelas de janeiro a agosto referentes às transferências Fundo a Fundo, das parcelas de janeiro a setembro via Caixa Econômica Federal, parcela de dezembro de 2006 relativo a reconhecimento de dívida (R$ 76.561.359,45) e mais corretivos referentes a ajustes de parcelas do exercício de 2006 no montante de R$ 1.257.942,26.
Quanto a Execução Orçamentária, seguem as seguintes observações:
* 09JB – Bolsa do Peti e 0886 – Agente Jovem: a execução orçamentária refere-se tanto à transferência Fundo a Fundo quanto via Caixa Econômica Federal e os índices de execução – 73,76% e 70,06%, respectivamente – estão de acordo com a programação orçamentária.
* 2060 – Ações Socioeducativas e de Convivência – o baixo percentual (50,13%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado (R$316.346.529,00) é superior à real necessidade anual conforme a previsão de gasto baseada no valor da parcela média mensal de (R$ 17.654.460,00). Levando em consideração o montante necessário para o exercício e despesa com reconhecimento de dívida, o índice de execução de fato estaria em torno de 76,77%, de acordo, com a programação orçamentária.
* 2383 – Piso Fixo Média Complexidade – tem-se um índice de execução (81,35%) acima do percentual previsto na programação orçamentária (em torno de 70%) devido ao orçamento – Lei + Crédito – ainda ser insuficiente para custear todas as parcelas do exercício mais o reconhecimento da dívida no valor de R 4.559.900,00, o que ensejou a solicitação de crédito adicional no valor de R$ 10.465.312,00, em análise na Secretaria de Orçamento Federal.
* 2A60 – Piso Básico Fixo – o elevado percentual de execução (88,01%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado – Lei + Crédito – ainda é insuficiente para custear todas as parcelas do exercício e um reconhecimento de dívida de R$ 15.927.000,00, o que ensejou a solicitação de adicional de R$ 40.052.720,00 a fim de não comprometer o caráter contínuo do benefício.
* 2A61 – Piso Básico Variável e Transição – o elevado índice de execução (82,58%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado – Lei+ Crédito – ainda é insuficiente para custear todas as parcelas do exercício e um reconhecimento de dívida de R$ 22.345.058,00, o que acarretou a solicitação de crédito no valor de R$ 44.778.448,00. em análise na Secretaria de Orçamento Federal, a fim de não comprometer o caráter contínuo da ação.
* 2A65 – Piso de Alta Complexidade I e II – o baixo percentual (59,73%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado (R$45.434.707,00) é superior à real necessidade anual conforme a previsão de gasto baseada no valor da parcela média mensal de (R$ 3,2 milhões). Levando em consideração o montante necessário para o exercício e despesa com reconhecimento de dívida, o índice de execução de fato estaria em torno de 70%, de acordo, com a programação orçamentária.
* 2583 – Serviços de Processamento de dados do BPC e RMV – o elevado percentual de execução (89,20%) deve-se ao fato de o orçamento aprovado é inferior à necessidade de gastos mensais conforme projeções realizadas pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, o que implicou a solicitação de Crédito Adicional no valor de R$ 11.792.438,00 a fim de não comprometer a operacionalização dos serviços de dados dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.
Quanto aos programas de Inclusão Produtiva, Estruturação da Rede de Proteção Social Básica e Especial informa-se que a execução está regulamentada pelas Portarias nºS 223, 224 e 225 de junho de 2007, que aprova normas para a cooperação técnica e financeira em Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estabelece normas para o co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e dita normas para cooperação técnica e financeira para a seleção e implementação dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, respectivamente.
Ressalta-se que a execução para as Ações 2B30 (Estruturação da Rede de Proteção Social Básica), 2B31 (Estruturação da Rede de Proteção Social Especial), 4963 ( Promoção da Inclusão Produtiva) e emendas parlamentares terá início em novembro, conforme programação de gastos.
3. DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS E PAGOS EM 2007
No presente exercício, realizou-se de Restos a Pagar o valor de R$ 61.760.242,38 referente aos Serviços de Ação Continuada, (parte da parcela de dezembro de 2006 que não foi paga por insuficiência de recursos financeiros), ao Índice de Gestão Descentralizada(IGD), ao cadastro do Programa Bolsa Família e aos convênios pontuais que envolvem emendas parlamentares e programas de pactuação.
À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.
Brasília, 08 de outubro de 2007.
Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira
De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.
Fernando Antônio Brandão
Diretor Executivo
do Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EXERCÍCIO – 2007
55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓD |
ATIVIDADE/PROGRAMA |
ORÇAMENTO APROVADO |
EMPENHADO |
PAGO |
|||||||
PISO |
PL |
EMENDAS |
TOTAL |
PL |
EMENDAS |
TOTAL |
PL |
EMENDAS |
TOTAL |
||
(a) |
(b) |
c=(a)+(b) |
( d ) |
(e) |
f=(d)+(e) |
(g) |
(h) |
i=(g)+(h) |
|||
0068 |
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL |
|
375.096.529 |
– |
380.971.519 |
206.236.506 |
– |
206.236.506 |
205.746.170 |
– |
205.746.170 |
09JB |
Concessão de Bolsa a Criança e Adolescentes em Situação de |
BOLSA |
64.624.990 |
– |
64.624.990 |
47.665.218 |
– |
47.665.218 |
47.176.882 |
– |
47.176.882 |
2060 |
Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de |
Jornada |
316.346.529 |
– |
316.346.529 |
158.571.288 |
– |
158.571.288 |
158.569.288 |
– |
158.569.288 |
0073 |
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
|
53.181.261 |
– |
53.181.261 |
43.263.305 |
– |
43.263.305 |
43.241.400 |
– |
43.241.400 |
2383 |
Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias |
PFMC |
53.181.261 |
– |
53.181.261 |
43.263.305 |
– |
43.263.305 |
43.241.400 |
– |
43.241.400 |
1006 |
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
3.500.000 |
– |
3.500.000 |
415.431- |
– |
415.431- |
415.431 |
– |
415.431 |
6877 |
Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas |
|
3.500.000 |
– |
3.500.000 |
415.431 |
– |
415.431 |
415.431 |
– |
415.431 |
1133 |
ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO |
|
13.000.000 |
14.545.000 |
27.545.000 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
4963 |
Promoção da Inclusão Produtiva |
|
13.000.000 |
14.545.000 |
27.545.000 |
– |
– |
– |
– |
– |
|
1384 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|
594.220.792 |
102.345.000 |
696.565.792 |
487.677.472 |
– |
487.677.472 |
472.914.374 |
– |
472.914.374 |
0886 |
Concessão de bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
|
91.200.086 |
– |
91.200.086 |
63.893.025 |
– |
63.893.025 |
53.872.144 |
– |
53.872.144 |
2A60 |
Serviços de Proteção Social Básico às Famílias |
PBF |
216.256,080 |
– |
216.256.080 |
190.318.500 |
– |
190.318.500 |
190.318.500 |
– |
190.318.500 |
2A61 |
Serviços Específicos de Proteção Social Básico |
PBT |
236.549.327 |
– |
236.549.327 |
194.989.427 |
– |
194.989.427 |
194.989.427 |
– |
194.989.427 |
PBV |
23.382.943 |
– |
23.382.943 |
19.654.016 |
– |
19.654.016 |
19.654.016 |
– |
19.654.016 |
||
2B30 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico |
|
3.000.000 |
102.345.000 |
105.345.000 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
2583 |
Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da |
|
12.557.960 |
– |
12.557.960 |
11.201.389 |
– |
11.201.389 |
8.658.966 |
– |
8.658.966 |
2589 |
Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada |
|
10.000.000 |
– |
10.000.000 |
6.346.719 |
– |
6.346.719 |
4.146.925 |
– |
4.146.925 |
869L |
Serviço de Concessão, Manutenção, Pagto e Cessação de Bolsa a Jovens |
|
1.274.396 |
– |
1.274.396 |
1.274.396- |
– |
1.274.396- |
1.274.396 |
– |
1.274.396 |
1385 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
|
131.786.997 |
75.455.000 |
207.241.997 |
84.706.949 |
– |
84.706.949 |
83.890.647 |
– |
83.890.647 |
2A65 |
Serviço de Proteção Social Especial às Famílias |
PALC |
45.434.707 |
– |
45.434.707 |
27.136.070 |
– |
27.136.070 |
26.319.768 |
– |
26.319.768 |
2A69 |
Serviços Específicos de Proteção Social Especial |
PTMC |
83.352.290 |
– |
83.352.290 |
57.570.879 |
– |
57.570.879 |
57.570.879 |
– |
57.570.879 |
2B31 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial |
|
3.000.000 |
75.455.000 |
78.455.000 |
– |
– |
|
– |
– |
– |
1335 |
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES – PBF |
|
111.576.287 |
– |
111.576.287- |
111.576.286 |
– |
111.576.286 |
111.576.286 |
– |
111.576.286 |
6414 |
Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público de Alvo |
|
14.995.735- |
– |
14.995.735 |
14.995.735- |
– |
14.995.735- |
14.995.735 |
– |
14.995.735 |
6524 |
Serviços de Concessão, Manutenção, Pagam, e Cessação dos |
|
96.580.552- |
– |
86.580.552- |
96.580.552 |
– |
96.580.552 |
96.80.552 |
– |
96.80.552 |
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) |
|
1.288.236.856 |
192.345.000 |
1.480.581.856 |
933.875.949 |
– |
933.875.949 |
927.784.309 |
– |
917.784.309 |
|
1384 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|
13.618.943.062 |
– |
13.618.943.062 |
9.926.984.456 |
– |
9.926.984.456 |
9.580.029.645 |
– |
9.580.029.645 |
0561 |
Renda Mensal Vitalícia por Idade |
|
577.344.106 |
– |
577.344.106 |
418.771.663 |
– |
418.771.663 |
367.835.271 |
– |
367.835.271 |
0565 |
Renda Mensal Vitalícia por Invalidez |
|
1.324.440.818 |
– |
1.324.440.818 |
990.597.643 |
– |
990.597.643 |
968.722.605 |
– |
968.722.605 |
0573 |
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa |
|
5.733.691.350 |
– |
5.733.691.350 |
4.075.086.143 |
– |
4.075.086.143 |
4.075.086.143 |
– |
4075.086.143 |
0575 |
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência |
|
5.983.466.788 |
– |
5.983.466.788 |
4.442.529.007 |
– |
4.442.529.007 |
4.168.385.626 |
– |
4.168.385.626 |
TOTAL II (BPC/RMV) |
|
13.618.943.062 |
– |
13.618.943.062 |
9.926.984.456 |
– |
9.926.984.456 |
9.580.029.645 |
– |
8.243.471.769 |
|
TOTAL GERAL |
|
14.907.179.918 |
192.345.000 |
15.099.524.918 |
10.860.860.405 |
– |
10.860.860.405 |
10.507.813.954 |
– |
10.497.813.954 |
OBSERVAÇÕES: POSIÇÃO: 02.10.2007
1 – A execução corresponde aos pagamentos das parcelas de janeiro a maio de 2007, bem como o pagamento da parcela de dezembro de 2006(reconhecimento de dívida).
2 – No valor empenhado relativo aos Serviços de Ação Continuada está inclusa a parcela referente a dezembro/2006, no valor de R$ 76.561.359,45 mais corretivos referentes a ajustes de parcelas do exercício de 2006 no montante de R$ 1.257.942,20.
3 – No orçamento aprovado para as Ações 4963, 2A60, 09JB e a 2A61, estão sendo consideradas as dotações relativas às Emendas de comissão e de Relator.
4 – Não houve empenho para as dotações aprovadas por emendas parlamentares, em razão de estarem contingenciadas.
5 – Os valores empenhados e pagos para os Benefícios de Prestação Continuada-BPC, Renda Mensal Vitalícia-RMV e Despesas Operacionais destes benefícios correspondem aos destaques efetuados para o INSS.
6 – Neste exercício, foram reabertos créditos para o BPC/RMV/API no valor de R$ 86.259.030,00 , sendo R$ 13.396.992,00 destinados ao RMV/API e R$ 72.862.038.,00 para o BPC/API.
7 – Na ação 2B31.0373(aquisição de veículos para transporte de deficientes fisico do bairro Roseiral – RJ), foi reaberto crédito especial pela Lei n° 11.403, de 15 de dezembro de 2006, no valor de R$ 80.000,00 em investimento.
*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.