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RESOLUÇÃO Nº 209, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 209, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

.

 

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º Trimestre do exercício de 2007

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 20,21 e 22 de novembro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º Trimestre do exercício de 2007, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Silvio Iung

Presidente do CNAS

 

 

NOTA EXPLICATIVA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2007

 

A presente nota explicativa visa apresentar o Orçamento Aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social até o mês de setembro do exercício de 2007, apurada pelo regime de caixa.

 

1.                     DO ORÇAMENTO APROVADO

 

Os valores aprovados pela Lei n. 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 (Lei Orçamentária Anual), no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social, totalizam em R$ 14.846.203.292,00 (quatorze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, duzentos e três mil e duzentos e noventa e dois reais). Somado a este o valor de R$ 86.259.030,00, relativo ao Crédito Extraordinário reaberto pelo Decreto de 30 de janeiro de 2007 para os Benefícios de Prestação Continuada e o Renda Mensal Vitalícia ao Idoso, e Crédito Suplementar no montante de R$ 55.486.309,00, obtém-se um total de R$ 14.987.948.631,00 (quatorze bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, novecentos e quarenta oito mil e seiscentos e trinta um reais).

 

O orçamento de 2007 se subdivide em Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias, conforme discriminado a seguir:

 

 

  1. Despesas Obrigatórias: Orçamento Aprovado

                                                                                                                                                     

AÇÃO/CÓDIGO

ORÇAMENTO APROVADO

LEI + CRÉDITO

TOTAL

0573 – BPC – IDOSO

5.733.691.350

5.733.691.350

0575 – BPC – DEFICIENTE

5.983.466.788

5.983.466.788

Subtotal – (I) Benefício Prestação Continuada

11.644.296.100

11.717.158.138

0561 – RMV – IDOSO

577.344.106

577.344.106

0565 – RMV – DEFICIENTE

1.324.440.818

1.324.440.818

Subtotal – (II) Renda Mensal Vitalícia

1.901.784.924

1.901.784.924

TOTAL GERAL = (I) + (II)

13.618.943.062

13.618.943.062

 

 

Importante destacar que o orçamento das Despesas Obrigatórias representa 90,9% do Orçamento Geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 

 B) Despesas Discricionárias: Orçamento Aprovado

AÇÃO

PISO

ORÇAMENTO APROVADO

Lei + Crédito

Lei + Crédito

EMENDA

TOTAL

09JB – Concessão de Bolsa a Crianças e  Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social

0BOLSA

64.624.990

 

64.624.990

2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social

JORNADA

316.346.529

316.346.529

2383 – Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil

PFMC

53.181.261

53.181.261

0886 –Concessão de  Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social

BOLSA

91.200.086

91.200.086

2A60 – Serviço de Proteção Social Básico às Famílias

PBF

216.256.080

216.256.080

2A61 – Serviços de Específicos Proteção Social Básico – Transição e Variável

PBT /PBV

259.932.270

 

259.932.270

2A65 – Serviços de Proteção Social Especial às Famílias – PALC I e PALC II

PALC

45.434.707

45.434.707

2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial

PTMC

83.352.290

83.352.290

Subtotal –(I) –  Serviços de Ação Continuada

1.130.328.213

 

1.130.328.213

6877 – Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

3.500.000

3.500.000

4963 – Promoção de Inclusão Produtiva

13.000.000

14.545.000

27.545.000

2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia – Idoso e Deficiente

12.557.960

12.557.960

2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada

10.000.000

 

10.000.000

869L – Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social.

1.274.396

1.274.396

2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

3.000.000

102.345.000

105.345.000

2B31 –  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial

3.000.000

75.455.000

78.455.000

Subtotal – (II) – Outros Programas

46.332.356

192.345.000

238.677.356

Total Geral = (I)+(II)

1.176.660.569

192.345.000

1.369.005.569

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O orçamento aprovado referente às Despesas Discricionárias (R$ 1.369.005.569,00), que diz respeito aos Serviços de Ação Continuada, Emendas Parlamentares e Outros Programas, representa aproximadamente 9,1% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 

Deste montante aprovado para as Despesas Discricionárias, 82,57% destinam-se aos Serviços de Ação Continuada e os 17,43% representam os outros programas.

 

No montante da coluna Lei + Crédito, informado no quadro anterior, estão sendo consideradas as emendas de comissão aportadas pelo Congresso Nacional nas Ações 09JB – Bolsa do PETI, 2A61 – Piso Básico de Transição e Variável,  2A60 – Piso Básico Fixo, 4963 – Promoção de Inclusão Produtiva e Créditos Suplementares nos valores de R$ 8.750.000,00, R$ 50.000.000,00 , R$ 6.000.000,00,  R$ 984.225,00 e R$ 55.486.309,00 respectivamente.

 

O valor total de Emendas Parlamentares (Individual, Comissão, Relator e Bancada), aportadas no orçamento do FNAS, é de R$ 258.079.225,00. Subtraindo-se deste os montantes referentes às emendas de comissão e de relator destinadas aos Serviços de Ação Continuada e ao programa Promoção de Inclusão Produtiva, obtém-se uma diferença de R$ 192.345.000,00 destinada à celebração de convênios pontuais com os diversos entes da Federação.

 

2.                     DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

  1. Despesas Obrigatórias
  2. Execução Orçamentária e Financeira  do BPC e RMV

 

PROGRAMA

ORÇAMENTO PROVADO     LEI + CRÉDITO – (A)

RECURSOS DESCENTRALIZADOS

AO INSS – (B)

 

FINANCEIRO

DESTACADO AO INSS – (C)

%

(B) / (A)

(C) / (B)

Benefício de Prestação Continuada

 

 

 

 

 

0573 – BPC/IDOSO

5.733.691.350

4.075.086.143

4.075.086.143

71,07

100,91

0575 – BPC/DEFICIENTE

5.983.466.788

4.442.529.007

4.168.385.626

74,25

93,83

TOTAL BPC – (I)

11.717.158.138

8.517.615.150

8.243.471.769

72,69

96,78

Renda Mensal Vitalícia

 

 

 

 

 

0561 RMV/IDOSO

577.344.106

418.771.663

367.835.271

72,53

87,84

0565 – RMV /DEFICIENTE

1.324.440.818

990.597.643

968.722.605

74,79

97,79

TOTAL RMV – (II)

1.901.784.924

1.409.369.306

1.336.557.876

74,11

94,83

TOTAL GERAL – (III) = (I) + (II)

13.618.943.062

9.926.984.456

9.580.029.645

72,89

96,50

 

 

Os valores empenhados e pagos para os Benefícios de Prestação Continuada –BPC, Idoso e Deficiente e Renda Mensal Vitalícia – RMV, Idoso e Deficiente, correspondem às descentralizações de créditos orçamentários e destaques de recursos financeiros  feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao INSS por meio de Convênio celebrado entre os dois entes da administração e de acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Trabalho aprovados pela Portaria Interministerial N° 5, de 29 de dezembro de 2006.

 

Para o Benefício de Prestação Continuada foi descentralizado o montante de R$ 8.517.615.150,00, correspondendo a 72,69% do orçamento aprovado. O financeiro destacado, R$ 8.243.471.769,00, corresponde a 96,78% dos recursos descentralizados e 70,35% em relação ao orçamento aprovado.

 

No que se refere à Renda Mensal Vitalícia, foram descentralizados R$ 1.409.369.306,00, o que corresponde a 74,11%  do orçamento aprovado para as duas ações do programa em questão. O destaque, no valor de R$ 1.336.557.876,00, representa 74,11% do orçamento aprovado para a referida ação, conforme o previsto no cronograma de desembolso e Plano de Trabalho.

  1. Despesas Discricionárias
  2.  

O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por Piso/Ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondentes às parcelas de janeiro a agosto de 2007 e de dezembro de 2006, que figura reconhecimento de dívida.

Despesas Discricionárias

Execução Orçamentária e Financeira até setembro

AÇÃO

PISO

ORÇAMENTO APROVADO

(A)

EMPENHADO

 

(B)

%

 

B/A

PAGO

 

(D)

%

 

D/B

 
 

09JB

BOLSA/PETI

64.624.990

47.665.218

73,76

47.176.882

98,98

 

2060

JORNADA/PETI

316.346.529

158.571.288

50,13

158.569.288

100

 

0886

BOLSA AGENTE JOVEM

91.200.086

63.893.025

70,06

63.872.144

99,97

 

2383

PFMC

53.181.261

43.263.305

81,35

43.241.400

99,95

 

2A60

PBF

216.256.080

190.318.500

88.01

190.318.500

100

 

2A61

PBT/PBV

259.932.270

214.643.443

82,58

214.643.443

100

 

2A65

PAC(I) PAC(II)

45.434.707

27.136.070

59,73

26.319.768

96,99

 

2A69

PTMC

83.352.290

57.570.879

69,07

57.570.879

100

 

SUBTOTAL – (I) Serviço de Ação Continuada

1.130.328.213

803.061.728

 

71,05

791.712.304

 

98,59

 

6877

Capacitação de Agentes Públicos

3.500.000

415.431

11,87

415.431

100

 

4963

Promoção de Inclusão Produtiva

27.545.000

 

2B30

Estrut. da Rede Prot.Soc.Básica

105.345.000

 

2B31

Estrut. da Rede Prot.Soc.Especial

78.455.000

 

2583

Serv. Process. Dados BPC/RMV

12.557.960

11.201.389

89,20

8.658,966

77,30

 

2589

Serv. Concessão e Revisão BPC

10.000.000

6.346.719

63,47

4.146.925

65,34

 

869L

Serv. Concessão. Bolsa Agente Jovem

1.274.396

1.274.396

100

1.274.396

100

 

SUBTOTAL – (II)  OUTROS PROGRAMAS

238.677.356

 

19.237.935

 

8,06

 

14.495.718

 

75,34

 

TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II)

1.369.005.569

822.299.663

60,06

806.208.022

98,04

 
               

 

                                                                                                                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do total do orçamento aprovado, foram empenhados R$ 822.299.663,00 ( que representa uma execução de 60,06%) com Despesas Discricionárias, sendo R$ 803.061.728,00 relativos aos Serviços de Ação Continuada, e R$ 19.237.935,00 aos Outros Programas. A execução financeira  foi de R$ 806.208.022,00 ( 98,04% de execução do empenhado), sendo R$ 791.712.304,00 referentes àqueles e R$ 14.495.718,00 a estes.

 

Em relação aos Serviços de Ação Continuada, a execução corresponde ao pagamento das parcelas de janeiro a agosto referentes às transferências Fundo a Fundo, das parcelas de janeiro a setembro via Caixa Econômica Federal, parcela de dezembro de 2006 relativo a reconhecimento de dívida (R$ 76.561.359,45) e mais corretivos referentes a ajustes de parcelas do exercício de 2006 no montante de R$ 1.257.942,26.

 

Quanto a Execução Orçamentária, seguem as seguintes observações:

 

* 09JB – Bolsa do Peti e 0886 – Agente Jovem: a execução orçamentária  refere-se tanto à transferência Fundo a Fundo quanto via Caixa Econômica Federal e os índices de execução – 73,76% e 70,06%, respectivamente – estão de acordo com a programação orçamentária.

 

* 2060 – Ações Socioeducativas e de Convivência – o baixo percentual (50,13%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado (R$316.346.529,00) é superior à real necessidade anual conforme a previsão de gasto baseada no valor da parcela média mensal de (R$ 17.654.460,00). Levando em consideração o montante necessário para o exercício e despesa com reconhecimento de dívida, o índice de execução de fato estaria em torno de 76,77%, de acordo,  com a programação orçamentária.

 

* 2383 – Piso Fixo Média Complexidade – tem-se um índice de execução (81,35%) acima do percentual previsto na programação orçamentária (em torno de 70%) devido ao orçamento – Lei + Crédito – ainda ser insuficiente para custear todas as parcelas do exercício mais o reconhecimento da dívida no valor de R 4.559.900,00, o que ensejou a solicitação de crédito adicional no valor de R$ 10.465.312,00, em análise na Secretaria de Orçamento Federal.

 

* 2A60 – Piso Básico Fixo – o elevado percentual de execução (88,01%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado – Lei + Crédito – ainda é insuficiente para custear todas as parcelas do exercício e um reconhecimento de dívida de R$ 15.927.000,00, o que ensejou a solicitação de adicional de R$ 40.052.720,00 a fim de não comprometer o caráter contínuo do benefício.

* 2A61 – Piso Básico Variável e Transição – o elevado índice de execução (82,58%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado – Lei+ Crédito –  ainda é insuficiente para custear todas as parcelas do exercício e um reconhecimento de dívida de R$ 22.345.058,00, o que acarretou a solicitação de crédito no valor de R$ 44.778.448,00. em análise na Secretaria de Orçamento Federal, a fim de não comprometer o caráter contínuo da ação.

 

* 2A65 – Piso de Alta Complexidade I e II – o baixo percentual (59,73%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado (R$45.434.707,00) é superior à real necessidade anual conforme a previsão de gasto baseada no valor da parcela média mensal de (R$ 3,2 milhões). Levando em consideração o montante necessário para o exercício e despesa com reconhecimento de dívida, o índice de execução de fato estaria em torno de 70%, de acordo,  com a programação orçamentária.

 

* 2583 – Serviços de Processamento de dados do BPC e RMV – o elevado percentual de execução (89,20%) deve-se ao fato de o orçamento aprovado é inferior à necessidade de gastos mensais conforme projeções realizadas pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, o que implicou a solicitação de Crédito Adicional no valor de R$ 11.792.438,00 a fim de não comprometer a operacionalização dos serviços de dados dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

 

Quanto aos programas de Inclusão Produtiva, Estruturação da Rede de Proteção Social Básica e Especial informa-se que a execução está regulamentada pelas Portarias nºS 223, 224 e 225 de junho de 2007, que aprova normas para a cooperação técnica e financeira em Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estabelece normas para o co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e dita normas para cooperação técnica e financeira para a seleção e implementação dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, respectivamente.

 

Ressalta-se que a execução para as Ações 2B30 (Estruturação da Rede de Proteção Social Básica), 2B31 (Estruturação da Rede de Proteção Social Especial), 4963 ( Promoção da Inclusão Produtiva) e emendas parlamentares terá início em novembro, conforme programação de gastos.

 

3.                          DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS E PAGOS EM 2007

 

No presente exercício, realizou-se de Restos a Pagar o valor de R$ 61.760.242,38 referente aos Serviços de Ação Continuada, (parte da parcela de dezembro de 2006 que não foi  paga por insuficiência de recursos financeiros), ao Índice de Gestão Descentralizada(IGD), ao  cadastro do Programa Bolsa Família e aos convênios pontuais que envolvem emendas parlamentares e programas de pactuação.

 

 

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

                                                                                  Brasília, 08 de outubro de 2007.

 

 

Maria da Glória Silva Nascimento

Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira

 

            De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

 

 

 

                                                      Fernando Antônio Brandão

                                                            Diretor Executivo

                                            do Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO I

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

EXERCÍCIO – 2007

 

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                                                                                                                                                      

 CÓD

 ATIVIDADE/PROGRAMA

 ORÇAMENTO APROVADO

 EMPENHADO

 PAGO

PISO

 PL

 EMENDAS

 TOTAL

 PL

EMENDAS

 TOTAL

 PL

EMENDAS

 TOTAL

 (a)

 (b)

 c=(a)+(b)

 ( d )

 (e)

 f=(d)+(e)

 (g)

 (h)

 i=(g)+(h)

0068

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

 

375.096.529

380.971.519

206.236.506

206.236.506

205.746.170

205.746.170

09JB

Concessão de Bolsa a Criança e Adolescentes em Situação de

BOLSA

64.624.990

64.624.990

47.665.218

47.665.218

47.176.882

47.176.882

2060

Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de

Jornada

316.346.529

316.346.529

158.571.288

158.571.288

158.569.288

158.569.288

0073

COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

53.181.261

53.181.261

43.263.305

43.263.305

43.241.400

43.241.400

2383

Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

PFMC

53.181.261

53.181.261

43.263.305

43.263.305

43.241.400

43.241.400

1006

GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

3.500.000

3.500.000

415.431-

415.431-

415.431

415.431

6877

Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas

 

3.500.000

3.500.000

415.431

415.431

415.431

415.431

1133

ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO

 

13.000.000

14.545.000

27.545.000

4963

Promoção da Inclusão Produtiva

 

13.000.000

14.545.000

27.545.000

 

1384

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

594.220.792

102.345.000

696.565.792

487.677.472

487.677.472

472.914.374

472.914.374

0886

Concessão de bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social

 

91.200.086

91.200.086

63.893.025

63.893.025

53.872.144

53.872.144

2A60

Serviços de Proteção Social Básico às Famílias

PBF

216.256,080

216.256.080

190.318.500

190.318.500

190.318.500

190.318.500

2A61

Serviços Específicos de Proteção Social Básico

PBT

236.549.327

236.549.327

194.989.427

194.989.427

194.989.427

194.989.427

PBV

23.382.943

23.382.943

19.654.016

19.654.016

19.654.016

19.654.016

2B30

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico

 

3.000.000

102.345.000

105.345.000

2583

Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da

 

12.557.960

12.557.960

11.201.389

11.201.389

8.658.966

8.658.966

2589

Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada

 

10.000.000

10.000.000

6.346.719

6.346.719

4.146.925

4.146.925

869L

Serviço de Concessão, Manutenção, Pagto e Cessação de Bolsa a Jovens

 

1.274.396

1.274.396

1.274.396-

1.274.396-

1.274.396

1.274.396

1385

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

131.786.997

75.455.000

207.241.997

84.706.949

84.706.949

83.890.647

83.890.647

2A65

Serviço de Proteção Social Especial às Famílias

PALC

45.434.707

45.434.707

27.136.070

27.136.070

26.319.768

26.319.768

2A69

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

PTMC

83.352.290

83.352.290

57.570.879

57.570.879

57.570.879

57.570.879

2B31

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial

 

3.000.000

75.455.000

78.455.000

 

1335

TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES – PBF

 

111.576.287

111.576.287-

111.576.286

111.576.286

111.576.286

111.576.286

6414

Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público de Alvo

 

14.995.735-

14.995.735

14.995.735-

14.995.735-

14.995.735

14.995.735

6524

Serviços de Concessão, Manutenção, Pagam, e Cessação dos

 

96.580.552-

86.580.552-

96.580.552

96.580.552

96.80.552

96.80.552

 TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)

 

1.288.236.856

192.345.000

1.480.581.856

933.875.949

933.875.949

927.784.309

917.784.309

1384

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

13.618.943.062

13.618.943.062

9.926.984.456

9.926.984.456

9.580.029.645

9.580.029.645

0561

Renda Mensal Vitalícia por Idade

 

577.344.106

577.344.106

418.771.663

418.771.663

367.835.271

367.835.271

0565

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

 

1.324.440.818

1.324.440.818

990.597.643

990.597.643

968.722.605

968.722.605

0573

Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa

 

5.733.691.350

5.733.691.350

4.075.086.143

4.075.086.143

4.075.086.143

4075.086.143

0575

Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência

 

5.983.466.788

5.983.466.788

4.442.529.007

4.442.529.007

4.168.385.626

4.168.385.626

 TOTAL II (BPC/RMV)

 

13.618.943.062

13.618.943.062

9.926.984.456

9.926.984.456

9.580.029.645

8.243.471.769

 TOTAL GERAL

 

14.907.179.918

192.345.000

15.099.524.918

10.860.860.405

10.860.860.405

10.507.813.954

10.497.813.954

 

 

OBSERVAÇÕES: POSIÇÃO: 02.10.2007

                                                                                                         

1 – A execução corresponde aos pagamentos das parcelas de janeiro a maio de 2007, bem como o pagamento da parcela de dezembro de 2006(reconhecimento de dívida).

                                                                                                                     

2 – No valor empenhado relativo aos Serviços de Ação Continuada está inclusa a parcela referente a dezembro/2006, no valor de R$ 76.561.359,45           mais corretivos referentes a ajustes de parcelas do exercício de 2006 no montante de R$ 1.257.942,20.

                                                          

3 – No orçamento aprovado para as Ações 4963, 2A60,  09JB e a 2A61, estão sendo consideradas as dotações relativas às Emendas de comissão e de Relator.                                                                                                                                       

4 – Não houve empenho para as dotações aprovadas por emendas parlamentares, em razão de estarem contingenciadas.                                                                                                                                         

5 – Os valores empenhados e pagos para os Benefícios de Prestação Continuada-BPC, Renda Mensal Vitalícia-RMV e Despesas Operacionais destes benefícios correspondem aos destaques efetuados para o INSS.

                                                                                 

6 – Neste exercício, foram  reabertos créditos para o BPC/RMV/API no valor de R$ 86.259.030,00 , sendo R$ 13.396.992,00 destinados ao RMV/API  e R$ 72.862.038.,00 para o BPC/API.

                                              

7 – Na ação  2B31.0373(aquisição de veículos para transporte de deficientes fisico do bairro Roseiral – RJ), foi reaberto crédito especial pela Lei n° 11.403, de 15 de dezembro de 2006, no valor de R$ 80.000,00 em investimento.          

                                                                                                                      

*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.